DOE 26/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº019  | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 05704533/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa ANTONIO 
WELDER CAVALCANTE MENDES, CPF: 390.461.333-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 044.181-1-5, com óbito em 20/05/2020, pensão mensal 
no valor de R$ 5.917,36 (cinco mil, novecentos e dezessete reais e trinta e seis centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 20/05/2020: NOME: MARIA ALVES DE 
FREITAS CAVALCANTE PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 511.593.763-87 VALOR: R$ 2.958,68 NOME: ANNA LIZ CAVALCANTE DE FREITAS 
PARENTESCO: FILHA (Nascido em 26/11/2018) CPF: 101.528.253-98 VALOR: R$ 1.479,34 NOME: WENDELL MAXWEL CAVALCANTE DE 
FREITAS PARENTESCO: FILHO (Nascido em 15/02/2005) CPF: 084.167.483-30 VALOR: R$ 1.479,34 Para o benefício em referência fica assegurada 
a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
19 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 05208463/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
do serviço ativo ROGERIO ANDRADE DE SOUSA, CPF: 966.272.983-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - 
PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 302 448-1-8, com óbito em 14/06/2020, pensão 
mensal no valor de R$ 3.770,63 (três mil, setecentos e setenta reais e sessenta e três centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, 
e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 14/06/2020: NOME: 
MAZIA ANDRADE DE SOUSA PARENTESCO:CÔNJUGE CPF:044.346.323 - 96 VALOR:R$ 1.885,31 NOME: MAYSA ANDRADE DE SOUSA 
PARENTESCO:FILHA - NASCIMENTO EM 03/12/2012 CPF:072.701.643 - 12 VALOR: R$ 942,65 NOME: MARIA LARISSA LOPES DE ANDRADE 
PARENTESCO:FILHA - NASCIMENTO EM 09/07/2004 CPF:096.225.793 - 10 VALOR: R$ 942,65 Para o benefício em referência fica assegurada a 
possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da 
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 05924193/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remune-
rada ANTÔNIO BRAZ DA SILVA NETO, CPF: 046.002.823-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava 
a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 018.577-2-X, com óbito em 07/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 
4.363,38 (quatro mil, trezentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos 
do ato publicado no DOE de 30/03/2021, onde concedeu pensão provisória a beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 07/06/2020: 
NOME:MARIA DA CONCEIÇAO SOARES BRAZ PARENTESCO:CÔNJUGE CPF:725.626.333 - 34 VALOR:R$ 4.363,38 Para o benefício em referência 
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e 
seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 19 de janeiro de 2022. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 07902748/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, , incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de 
janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo GENIVAL TEIXEIRA 
DA SILVA, CPF: 434.924.363-15 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, 
percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 094.511-1-0, com óbito em 17/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.629,83 (cinco mil 
seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e três centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no 
DOE nº 026, de 06/02/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 17/08/2019: NOME: VALDELINE 
PEREIRA CARDOSO DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 308.476.303 - 82 VALOR: R$ 5.629,83 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de janeiro de 2022. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 07901768/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da 
reserva remunerada JOSE AUGUSTO FERREIRA DE PAULA, CPF: 045.060.493-49 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 028.148-1-1, com óbito em 14/08/2019, 
pensão mensal no valor de R$ 3.501,02 (três mil quinhentos e um reais e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os 
efeitos do ato publicado no DOE nº 183, de 21/08/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 14/08/2019:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA 
 CÔNJUGE 
 942.309.278 - 00 
 R$ 3.501,02
FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL , em Fortaleza, 19 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 06615364/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
JOSE LUCIANO DA SILVA, CPF: 264.038.703-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação 
de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 083 465-1-8, com óbito em 19/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 

                            

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