DOE 26/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº019  | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2022
5.247,14 (cinco mil, duzentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do 
ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, publicado no DOE nº 280, de 17 de dezembro de 2020, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 
05/08/2020: NOME:MARIA VALMIRA FERREIRA DA SILVA PARENTESCO:CÔNJUGE CPF:388.819.693 - 00 VALOR:R$ 5.247,14 Para o benefício 
em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no 
artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 00438576/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Joinvile Jose Prado Gondim de Oliveira, CPF 
nº 04513835320, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Civil, 
Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 016369-1-X, com óbito em 09/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 7.744,44 (sete mil, setecentos e quarenta 
e quatro reais e quarenta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/01/2020, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E publicado em 08/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
SANDRA FRANKLIN GONDIM
CÔNJUGE
46443592387
7.744,44
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei 
Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da 
Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
13 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 10453039/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados como artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) George Felipe Mota, CPF nº048.739.393-72, lotado(a) 
no(a) Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Instrutor 
Educacional, nível/referência 30, matrícula 401581.1.1, com óbito em 02/12/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.586,35 (dois mil, quinhentos e oitenta e 
seis reais e trinta e cinco centavos), calculando com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota 
familiar de 70%, a partir de 02/12/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 04/08/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Maria dos Prazeres Prata Mota
CÔNJUGE
46117792387
2.586,35
Art. 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
20 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2021; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Viera, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 
WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI; V - ENDEREÇO: à Rua Humberto Morona, nº 185, Bairro Cristo Rei – CEP 80.050-420, 
Curitiba/PR; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusulas e condições do Contrato nº 05/2021; Termos do Processo nº 11996321/2021; Preceitos do art. 
71 da Lei Federal nº 13.303/2016. ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Alteração dos itens 8.1 e 8.2, ambos da cláusula oitava do contrato nº 
05/2021, que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato 
será prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 19/01/2022 até 18/01/2023. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual será prorrogado por 
12 (doze) meses, contados a partir de 19/01/2022 até 18/01/2023 ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais); X - DA VIGÊNCIA: A partir de 
19/01/2022 até 18/01/2023, podendo ser prorrogada até o limite legal; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato 
que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo; XII - DATA: 12 de janeiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: José Lassance de Castro Silva 
- Presidente da ETICE; Chagas Romão Cavalcante Souza - Gestor do Contrato; Hugo Henrique Aurélio de Lima - Representante Legal da CONTRATADA .
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº210/2021 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribui-
ções legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objetivo de serviço, com a finalidade 
de realizar visita a unidade socioeducativa de Sobral, buscando referências para o Centro Padre Cícero de Juazeiro do Norte, concedendo-lhes diárias, de 
acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2021.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº210/2021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
ACRÉSC. (%)
 TOTAL
JOSUÉ FERREIRA DA SILVA
SOCIOEDUCADOR
3001630-0
V
JUAZEIRO DO 
NORTE-CE
SOBRAL-CE
04 a 06/08/2021
2,5
61,33
20%
183,99
JOÃO MIGUEL SAMPAIO
SOCIOEDUCADOR
3001632-7
V
JUAZEIRO DO 
NORTE-CE
SOBRAL-CE
04 a 06/08/2021
2,5
61,33
20%
183,99
*** *** ***

                            

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