DOE 10/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº2018/2328 - A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRE-
TARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
que lhe confere o artigo 209 inciso II, da lei 9.826 de 14 de maio de 1974
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), RESOLVE DESIGNAR
os SERVIDORES Katarine Vila Real Sampaio de Castro e José Wilson
Lima Sales, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de
Sindicância destinada a apurar a responsabilidade administrativa dos fatos,
chegados ao conhecimento deste Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
através do processo nº 8041869/2018. SECRETARIA DA SAÚDE, em
Fortaleza, 02 de outubro de 2018.
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
SECRETARIA ADJUNTA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°2329/2018.
ALTERA A PORTARIA Nº1555/2016 QUE
CONSTITUI E DESIGNA A COMISSÃO
GESTORA DO PLANO DE AÇÃO PARA
SANAR FRAGILIDADES NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E GESTOR
ESTADUAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS/CE, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 93, inciso III, da Constituição
Estadual, e, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto no 29.388, de 27
de agosto de 2008, quanto à instituição de auditoria preventiva com foco
em risco no âmbito dos órgão e entidades do Poder Executivo do estado do
Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de elevar o nível de eficiência e
de racionalização na utilização dos recursos para a prestação dos serviços
públicos no âmbito da Secretaria da Súde do Estado; CONSIDERANDO a
necessidade de adotar medidas corretivas no sentido de prevenir a reincidência
de ocorrências constatadas quando da realização das ações da Secretaria da
Saúde do Estado. RESOLVE,
Art. 1° Alterar a COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE AÇÃO PARA
SANAR FRAGILIDADES-PASF no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado
do Ceará, instituida pela PORTARIA Nº 1555/2016.
Art. 2° A COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE AÇÃO PARA SANAR
FRAGILIDADES- PASF será composta pelos seguintes membros:
a) Marcos Antonio Gadelha Maia - Secretário Adjunto - Coordenador
b) Michelle Ruby de Proença Cohen - Coordenadora da Assessoria de
Desenvolvimento Institucional – ADINS- Articuladora
c) Margarida Maria Gadelha Pessoa - Assessora Técnica da Assessoria de
Desenvolvimento Institucional – ADINS - Articuladora
d) Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira-Coordenadora da Assessoria
Jurídica - ASJUR- Articuladora
e) Hilza Maria Carneiro Lira – Técnica da Coordenadoria Financeira – COFIN
– Articuladora
f) Maria Célia Holanda Martins – Técnica da Coordenadoria Financeira –
COFIN – Articuladora
g) Maria Áurea Pinheiro de Oliveira – Coordenadora de Gestão do Trabalho
e da Educação em Saúde- CGTES – Articuladora
h) Márcio dos Santos Monte – Técnico da Superintendência de Apoio à
Gestão da Rede de Unidades de Saúde - SRU
i) Francisco Antonio de Oliveira – Assistente Técnico - Coordenadoria
Administrativa – COAD
Art. 3° Competem à COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE AÇÃO PARA
SANAR FRAGILIDADES - PASF as seguintes atribuições:
I - elaborar, monitorar e acompanhar a implementação do PASF previsto no
Decreto Nº 29.388, de 27 de agosto de 2008;
II - propor medidas para superar eventuais dificuldades na implementação
do PASF;
III - Indicar os servidores responsáveis pela execução das atividades
decorrentes das ações previstas no PASF;
IV - elaborar relatórios mensais para acompanhamento e avaliação, pela
gestão superior do Órgão ou Entidade, do nível de cumprimento das ações
indicadas no PASF, com encaminhamento ao órgão central de controle interno.
Art. 4° Fica revogada a PORTARIA Nº 1555/2016.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser
publicada no Diário Oficial do Estado.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 02 de outubro de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº2334/2018 - A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRE-
TARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das competências
que lhe confere a Portaria nº 811-1/2015, datada de 15 de setembro de 2015,
publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de setembro de 2015, e com
esteio no Art.93, Inciso III, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO
o que consta do Processo n.º 5872999/2018 do VIPROC, RESOLVE com
fundamento nos arts. 1º e 2º do Decreto n.º 18.622 de 20.05.87, DISPENSAR
DO PONTO, a servidora ROSE MARY CARNEIRO DA SILVA, que
ocupa os cargos de AUXILIAR DE ENFERMAGEM E TÉCNICO DE
ENFERMAGEM nesta Secretaria, matrículas nºs 101466-1-5 e 492856-1-2,
com exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza, para participar do
XII CURSO DE CERTIFICADO DE TREINAMENTO TÉCNICO CIEN-
TÍFICO EM BANCOS DE OLHOS, em São Paulo/SP, no período de 17 a
28 de setembro de 2018, devendo a servidora comprovar para tanto, com
documentação hábil, perante o Núcleo de Cadastro, Pagamento e Benefí-
cios, a sua efetiva participação nesse evento para que a ausência ocorrida
seja abonada. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 03 de outubro de 2018.
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE
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APOSTILAMENTO Nº561/2018 AO CONTRATO Nº1109/2017
Aos 05 (cinco) dias do mês de outubro de dois mil e dezoito, na sede da Secre-
taria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº
600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, o Estado do Ceará, através da Secre-
taria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-
04, representada pelo Secretário Adjunto da Saúde do Estado do Ceará, Dr.
MARCOS ANTÔNIO GADELHA MAIA, RG nº 55482182 SSP/CE e CPF
nº 235.944.703-34, residente e domiciliado em Fortaleza - Ceará, tendo
em vista os elementos contidos no processo nº 7581630/2018, resolve com
fundamento no caput do art. 65, inciso I, c/c o § 8º, todos da Lei Federal nº
8666/93, fazer apostilamento ao Contrato nº 1109/2017, celebrado com a
EMPRESA TICKET SOLUÇÕES GDFGT S/A, inscrita no CNPJ sob o
03.506.307/0001-57, para nele incluir os serviços que serão executados nos
equipamentos que compoem a infraestrutura básica da logística de transportes,
objeto da Cláusula Segunda: - Manutenção em maquinário Leco Pesado de
Pulverização(com abastecimento de combustível por meio de Contrato com a
Ticket Log); - Plataforma hidráulica acplada em caminhões; - Ar condicionado
predial; - Gerador de Enwergia Elétrica (com abastecimento de combustível
por meio do Contrato com Ticket Log); - Subestação de Energia Elétrica e
Seus Componentes (quando falha é acionado Grupo Gerador, que consome
demasiadamente combustível e logística de veículos); - Empilhadeira (manual,
semi automática e elétrica); - Sinalização de veículos, fachadas, pisos e
uniformes(para a identificação e deslocamento da logística) ; - Transportes,
por caminhão guincho, munck, cegonha, contêiner, moto, empilhadeira e
cargas; - Serviços temporários de despachante, regularização de veículo,
capazia, motorista, lavanderia de uniformes; - Locação de equipamentos e
maquinários; - Fornecimento de acessórios e equipamentos; - Dentre outros
na infraestrutura de apoio à logística de transportes. Ficam mantidas as demais
cláusulas e disposições contidas no Contrato Nº 1109/2017, devendo este
Apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Maria de Fatima Nepomuceno Nogueira
COODENADORA JURIDICA
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ, estabelecida na Avenida Almirante Barroso nº
600, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, representada pelo Secretário Adjunto
da Saúde, Marcos Antônio Gadelha Maia, RG 55482182-SSP/CE e CPF
235.944.703-34, a empresa COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS E
PRODUTOS MÉDICOS LTDA - ME, estabelecida na Avenida Bernardo
Manoel, nº 9346, Parque Dois Irmãos, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob
o nº 19.451.620/0001-75, para, no prazo de 10(dez) dias, a contar da data do
recebimento desta notificação, apresentar recurso da pena de Multa, no valor
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), imposta pelo NUVIS/COPROM/SESA
proveniente do Auto de Infração nº 1643, datado de 20 de outubro de 2017
(processo nº 7425415/2017), bem como de Interdição definitiva do estabele-
cimento, contados a partir da ciência da notificação, por infringir o disposto
no art. 10, incisos I ,IV e XXIX da Lei Federal nº 6.437 de 20/08/1977. O
não atendimento ensejará na imediata aplicação da penalidade constante da
Decisão Administrativa, cópia anexa. O processo administrativo que iniciou-se
com o Auto de Infração citado encontra-se à disposição da notificada, no
endereço abaixo, onde poderá ser obtido cópia do mesmo. O valor da multa
acima deverá ser paga no Banco Bradesco S/A ou no Banco do Brasil S/A,
no prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu recebimento, através da Guia de
Recolhimento disponível no site: www.sefaz.gov.br ou na própria SEFAZ,
código 8184. A presente multa poderá ser paga com desconto de 20% (vinte
por cento) até o 20º (vigésimo) dia do recebimento desta Notificação. Caso
não seja efetivado o seu pagamento, os autos serão remetidos a SEFAZ para
inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
Katarine Vila Real Sampaio de Castro
ASSESSORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1150/2013
I - ESPÉCIE: Doc. nº 771/2018 - 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 1150/2013;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600, Praia
de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA ERGOME-
DICINA SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA; V - ENDEREÇO: Rua
Barão do Rio Branco, 2017, sala 05 - José Bonifácio, Fortaleza/CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II c/c § 4º do art 57 da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações e no Decreto nº 30.601/11; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: PRORROGAR, excepcionalmente, por mais 03 (três)
meses, a partir do dia 17 de setembro de 2017, o contrato nº 1150/2013, cujo
objeto é a contratação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva
e calibração, com fornecimento total de peças e acessórios, em 06 (seis)
esteiras, 03 (três) polígrafos, 01 (um) aparelho de rádio frequência, 07 (sete)
bicicletas ergométricas e 07 (sete) esteiras ergométricas, pertencentes ao
Hospital de Messejana - HM/SESA. PARÁGRAFO ÚNICO - Importa o
presente termo aditivo, para o período supra, na quantia de R$ 65.160,97
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº191 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2018
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