DOE 27/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº020  | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2022
PORTARIA CM Nº43/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria 
CC nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, FCO AIRTON CAJUEIRO JUNIOR, ocupante da graduação de 
1º Sargento PM, matrícula nº 799.850-1-5, deste Órgão, a viajar à cidade de Guaramiranga-CE, no dia 27 de dezembro de 2021 a fim de realizar serviço de 
segurança e proteção de Autoridade, concedendo-lhe o direito à 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), 
totalizando R$ 30,67 (trinta reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo 
I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/
CE, 23 de dezembro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CM Nº44/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, JOSÉ A. LOPES CIPRIANO, ocupante da graduação de Subtenente PM, 
matrícula nº 800.019-2-4, deste Órgão, a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 26 a 31 de dezembro de 2021 a fim de realizar serviço de segurança e 
proteção de Autoridade, concedendo-lhe o direito à 05 (cinco) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), 
totalizando R$ 404,78 (quatrocentos e quatro reais e setenta e oito centavos), dado o acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme ANEXO III, a que se 
refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, bem como de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do 
Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 23 
de dezembro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CM Nº45/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, EULER SOUSA SANTOS, ocupante da graduação de ST PM, matrícula 
nº 800.057-5-X, deste Órgão, a viajar à cidade de SOBRAL/CE, no período de 05/01/2022 a 06/01/2022 a fim de realizar serviço de segurança e proteção 
da Vice Governadora, concedendo-lhe o direito a 1 (uma) e 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), 
totalizando R$ 110,40 (cento e dez reais e quarenta centavos), dado o acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme ANEXO III, a que se refere o Decreto 
nº 30.719, de 25/10/11, bem como de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, 
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil.CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 05 de janeiro de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CM Nº46/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, JOSÉ LUCAS BATISTA DE ARAUJO, ocupante da graduação de Soldado 
PM, matrícula nº 800.035-6-0, deste Órgão, a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 29 a 30 de dezembro de 2021 a fim de realizar serviço de segurança 
e proteção de Autoridade, concedendo-lhe o direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), 
totalizando R$ 110,39 (cento e dez reais e trinta e nove centavos), dado o acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme ANEXO III, a que se refere o Decreto 
nº 30.719, de 25/10/11, bem como de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 
25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 28 de dezembro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CM Nº47/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o 
militar MARCIUS REGES PINHEIRO RODRIGUES, ocupante do posto de CEL PM, matrícula nº 800.083-3-3, da Casa Militar pertencente a estrutura 
organizacional da Casa Civil, a viajar a cidade de RECIFE/PE, no dia 18/01/2022, a fim de realizar serviço de segurança e proteção da Vice Governadora 
do Estado, concedendo-lhe o direito à percepção de 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), 
acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor de R$ 141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor 
de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 331,20 (trezentos e trinta e um reais e vinte centavos), ida 
e volta em vôo aéreo executivo, de acordo com o artigo 3º; alínea “a” do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto n° 30.719, 
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 18 de janeiro de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/2021
PROCESSO Nº: 12159911 / 2021 OBJETO: aquisição de 01 (uma) assinatura do periódico Jornal O Povo para atender às demandas da Assessoria de 
Comunicação deste Órgão e do Gabinete da Presidência JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente inexigibilidade de licitação em virtude da empresa supra-
citada ser detentora da exclusividade da emissão do periódico Jornal O Povo. VALOR GLOBAL: R$ 646,80 ( seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta 
centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2022) 30200002.12.122.211.20828.15.339039.10000.0.2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Referido procedimento 
encontra respaldo legal, no artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e autorizado pela Presidente deste Conselho Estadual de Educação-CEE. 
CONTRATADA: EMPRESA COMPANHIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro inexigível 
a licitação - Marilce Stenia Ribeiro Macedo Coordenadora da Coordenadoria Administrativo Financeira RATIFICAÇÃO: De acordo com a justificativa 
apresentada, e em cumprimento ao que determina o artigo 26 da Lei nº 8.666/93, ratifico a inexigibilidade da licitação nos termos do que preceitua o item I, 
do artigo 25, da citada Lei. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira - Presidente do Conselho Estadual de Educação - CEE.
Lia Mara Bernardes Muniz
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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