DOE 27/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº020 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2022
EXTRATO DE TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº23/1793
ANEXO AO CONTRATO Nº23/2010
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA
DOS PROFISSIONAIS PROPRIETÁRIOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL REGULAR COMPLEMENTAR DE
PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - COOPITRACE. COOPERATIVADO(A): João Cardoso Portela. OBJETO: Estender as obrigações e
direitos personalíssimos de participação delegatária ao COOPERATIVADO João Cardoso Portela na prestação do Serviço Público de Transporte Rodo-
viário Intermunicipal Complementar, na área de operação do respectivo lote de delegação, em que se sagrou vencedora no certame licitatório a COOPERA-
TIVA PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O
presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros
do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 08 de dezembro de 2021. SIGNATÁRIOS: João Cardoso Portela (Cooperativado), Valdemiro Elias Ramos
(Presidente da Coopitrace) e Matheus Teodoro Ramsey Santos (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2022.
Ivo César Barreto de Carvalho
PROCURADOR AUTÁRQUICO
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RESOLUÇÃO N°01, de 18 de janeiro de 2022.
APROVA A REVISÃO ORDINÁRIA DA MARGEM BRUTA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO NO
CEARÁ, REFERENTE AO CONTRATO DE CONCESSÃO FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ E A CEGÁS.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE,
no uso das atribuições que lhe conferem no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3° do Decreto Estadual n.º 25.059, de 15 de julho de 1998, e de
acordo com a deliberação do Conselho Diretor da Arce na reunião ordinária realizada no dia 18 de janeiro de 2022; CONSIDERANDO que é competência
da ARCE atuar, na forma da lei e do contrato, nos processos de definição da tarifa média de distribuição de gás canalizado, conforme os artigos 8º, inciso
XV, e 11º da Lei Estadual n.º 12.786, de 30 de dezembro de 1997, o artigo 3º, inciso XII, do Decreto Estadual n.º 25.059, de 15 de julho de 1998, e o aditivo
ao contrato de concessão; CONSIDERANDO que as disposições sobre revisão e reajuste tarifário constam do contrato de concessão de gás canalizado,
firmado entre o Estado do Ceará e a CEGÁS, em 30 de dezembro de 1993, conforme as cláusulas 4.4 e 14 e o Anexo I; CONSIDERANDO que, de acordo
com o contrato de concessão e seu aditivo, cabe à ARCE a aprovação da tarifa média, conforme a cláusula 14.1 e o Anexo I; CONSIDERANDO que o
contrato de concessão faculta à concessionária adotar tarifas diferenciadas, considerando nível, tipo e perfil de consumo, desde que mantida uma receita no
máximo igual à que seria obtida aplicando-se a tarifa média, conforme item 2, do Anexo I; CONSIDERANDO que a Tarifa Média (TM) corresponde ao
valor resultante da soma entre o Preço de Venda da Petrobras (PV) e a Margem Bruta de Distribuição (MB), conforme item 1, do Anexo I, do contrato de
concessão; CONSIDERANDO que a CEGÁS, por meio da correspondência CEGÁS DAF nº 005/2021, de 10 de maio de 2021, encaminhou proposta de revisão
tarifária ordiná-ria, correspondente à revisão da margem bruta de distribuição da concessionária; CONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo
VIPROC 04281193/2021, referente à revisão tarifária do serviço de distribuição de gás canalizado no Estado do Ceará; CONSIDERANDO as contribuições
da Audiência Pública AP/ARCE/014/2021, realizada pela ARCE nas modalidades virtual, no dia 04/11/21, e intercâmbio documental, no período de 03/11
a 12/11/21; e CONSIDERANDO a Nota Técnica CET/006/2021, o Relatório de Análise das Contribuições da Audiência Pública CET/013/2021, o Parecer
CET/016/2021 e o Relatório de Impacto Regulatório CET/005/2021 que instruem o processo PGÁS/CET/001/2020, RESOLVE:
Art. 1º – Proceder à revisão da margem bruta de distribuição, parcela integrante da tarifa média a ser praticada pela CEGÁS, que passa a ser 0,5866/
m³ (cinco mil, oitocentos e sessenta e seis décimos de milésimo de real por metro cúbico) para o ano de 2021;
Art. 2º – Art. 2° - A tarifa aprovada tem como referência:
I – poder calorífico superior (pcs): 9.400 Kcal/m³
II – temperatura: 20º C
III – pressão:1 atm
Art. 3º – A CEGÁS deverá enviar à ARCE e divulgar na imprensa tabela com os valores das tarifas diferenciadas que praticar, nos termos da
autorização que lhe confere o item 2, do Anexo I, do contrato de concessão.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza/CE, 18 de janeiro de 2022.
Matheus Teodoro Ramsey Santos
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Hélio Winston Leitão
CONSELHEIRO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Francisco Rafael Duarte Sá
CONSELHEIRO DIRETOR
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do parágrafo Unico, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086,
de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a)
servidor(a) REJANE MARIA REIS DA SILVA, matrícula 30011015, do cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador
de Célula, simbolo DNS- 3, integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, a partir de 10 de
Janeiro de 2022. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 24 de janeiro de 2022.
Aloisio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
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PORTARIA Nº11/2022 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA , no uso de suas atribuições legais , RESOLVE
AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação, ( fora do horário normal de expediente) do seguinte veículo
Hilux placa HYS-2824 a ser guiada pelo motorista JOSÉ DEIVID FERREIRA com intuito de conduzir servidor a Central de Atendimento 155 localizada
em Canindé/CE para realizar acompanhamento da Manutenção Predial, por 01 (um ) dias, contados a partir de 27 de janeiro de 2022. CONTROLADORIA
E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2022.
Paulo Roberto de Carvalho Nunes
SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público para o cargo de Agente
Penitenciário, regido pelo Edital nº 001/2017, publicado no DOE de 17/07/2017, homologado pelo Edital nº 63/2018, publicado no DOE de 15/06/2018,
em cumprimento as decisões judiciais transitadas em julgado nos autos dos processos nº 0138763-09.2018.8.06.0001, nº 0626265-21.2018.8.06.0000, nº
0001819-54.2018.8.06.0080 e nº 0139778-13.2018.8.06.0001 considerando ainda a ordem de classificação constante no Edital nº 026/2021, publicado no
DOE de 28/12/2021, RESOLVE NOMEAR os CANDIDATOS constantes no Anexo I deste Ato, de acordo com a Lei nº 9.826 de 14/05/1974, para exer-
cerem em caráter efetivo, o cargo de Policial Penal, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, referencia 1, do Poder
Executivo, criados pelas Leis nº 15.698 de 27/11/2014, e 16.278/2017 de 04/07/2017, redenominados pela Lei nº 17.388 publicada no DOE de 26/02/2021,
lotação na Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará. A posse dos candidatos relacionados no Anexo I, ocorrerá no prazo e na forma
constante no Anexo II deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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