DOE 27/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº020  | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2022
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº026/2020 - PROCESSO Nº11495586/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua 
Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARANGUAPE, com sede na Avenida Stenio 
Gomes, nº 888, Centro, Maranguape, CEP nº 61940-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.623.817/0001-89, doravante denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO, 
neste ato representada pela Sra. MARIA ROSIMEIRA SANTIAGO DA SILVA OLIVEIRA, portadora do RG nº 99023022638 SSPDS/CE, inscrita no CPF 
nº 994.125.373-62, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no Processo nº 11495586/2021 e em conformidade 
com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, 
na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, 
publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem 
como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, do Acordo de Cooperação nº 026/2020, bem como ajustar o Plano 
de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O 
prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 
1 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo 
de Cooperação nº 026/2020 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do instrumento original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das 
duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 de dezembro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, MARIA ROSIMEIRA 
SANTIAGO DA SILVA OLIVEIRA PRESIDENTE APAE - MARANGUAPE . TESTEMUNHAS: 1. Maria Marlene Vieira Freitas, 2. Francisco de Assis 
Sales e Costa Junior SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°02/2022 - PROCESSO N°03120712/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 171/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa ALELO S.A., inscrita no CNPJ: 04.740.876/0001-25, totalizando 
o valor de R$ 772.549,27 (setecentos e setenta e dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e sete centavos), referente ao Contrato n.º 79/2020, 
oriundo da DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 07/2020, cujo objeto é a prestação de serviço de administração de benefício de auxílio-alimentação, por meio 
de cartão eletrônico com chip ou tarja magnética, contemplando carga e recarga de valor, para pagamento na aquisição de gêneros alimentícios, para atender 
alunos das Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente 
do coronavírus de que trata a Lei Federal nº 13.979/2020, de acordo com as especificações, quantitativos e demais elementos técnicos previstos no Projeto 
Básico e na proposta da Contratada independentemente de transcrição. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação 
a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. 
Em Fortaleza, 24 de janeiro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
24 de janeiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº0685550/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR JOCIÊ CAMINHA DE MENEZES, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LYA OLIVEIRA DA SILVA SOUZA PARENTE, matrícula nº 22200175548710, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/07/2019, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/07/2019. Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso 
II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 0685550/2019. Fortaleza, 01 de julho de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
05 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06439912/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SENADOR OSIRES PONTES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA LUSIELMA DE CARVALHO NUNES, matrícula nº 22200176037515, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLAUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/07/2019, em todas as suas clausulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/02/2019. Términio do prazo contratual, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06439912/2019. Fortaleza, 01 de julho de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07149756/20219
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SENADOR OSIRES PONTES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAIMUNDA VLADIA REIS DOS SANTOS TEIXEIRA, matricula nº 22200175410417, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2019, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/07/2019. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da 
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº 07149756/20219. Fortaleza, 01 de agosto de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 
de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10604720/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SENADOR OSIRES PONTES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA LUSIELMA DE CARVALHO NUNES, matrícula nº 22200180544219, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLAUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/12/2020, em todas as suas clausulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/03/2020. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam 

                            

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