DOE 27/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº020  | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2022
e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 22, XIV do CTB, bem como a inclusão no Documento Único Anual 
de Licenciamento – DUAL, das multas pertencentes a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO DO 
MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM – AMTQ. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas admi-
nistrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de per si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº9.053/97 
– CTB, c/c a Resolução 66/98 – CONTRAN, na área de circunscrição do Município de QUIXERAMOBIM/CE. § 1º - Cada convenente, delega ao outro, a 
competência a que se refere o Caput desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. §2º - Os 
convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, 
para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. §3º - O Município de QUIXERAMOBIM/CE autoriza o DETRAN/
CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação 
de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do 
mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de QUIXERAMOBIM/CE. §4º - O Município de QUIXE-
RAMOBIM autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do 
Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria DENATRAN Nº 02/2018, de 08/01/2018; Portaria DENATRAN Nº 72/08, de 30/07/2008; 
Portaria DENATRAN Nº 242/2015, de 03/12/2015, bem como Portaria DENATRAN Nº 034/2016, de 25/02/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 
25, c/c os art.(s) 21, incisos XII; 22, inciso XIII e XIV; 24, inciso XIII da Lei nºlei 9.503/97, e no art. 116, da Lei nº8.666/93 e subsequentes alterações, 
no processo nº09225828/2021. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário 
Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 07 de janeiro de 2022. 
SIGNATÁRIOS : MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN/CE; CIRILO ANTÔNIO PIMENTA 
LIMA - Prefeito Municipal de Quixeramobim/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 02/METROFOR/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR CONTRATADA: FUNDAÇÃO UNIVERSI-
DADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE. OBJETO: Prestação dos serviços operacionais e técnico especializados de planejamento, organização 
e execução, referentes ao Concurso Público para o provimento de 150 (cento e cinquenta) empregos públicos permanentes com lotação na Companhia 
Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR e a formação de cadastro de reserva de até 676 (seiscentos e setenta e seis) candidatos, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 
13.303/2016 FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses. VALOR GLOBAL: R$ 761.492,00 (setecentos e sessenta e um mil e quatrocentos 
e noventa e dois reais) pagos em 4 (quatro) parcelas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Estadual com a seguinte Funcional Programática: 081000
04.26.783.343.20126.15.339045.00.00.000655.03.449065. 00.00.0. DATA DA ASSINATURA: 25 de janeiro de 2022 SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos 
Ponte e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Hildebrando dos Santos Soares pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL 
DO CEARÁ – FUNECE.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2022
PROCESSO Nº12096430/2021 Secretaria do Meio Ambiente - SEMA OBJETO: Pagamento de Taxa de Publicação Eletrônica da Licença Ambiental 
por Adesão e Compromisso – LAC nº26104/2021 - DICOP, referente a implantação de um Centro de Esporte em Praça (Areninha e Praça Mais Infância) 
na área da Comunidade do Dendê – Parque Estadual do Cocó. JUSTIFICATIVA: A implementação desse equipamento social na Unidade de Conservação 
Parque Estadual do Cocó – Área Dendê, favorece condições de lazer e educação ambiental em contato com o ambiente natural, constitui demanda impor-
tante da comunidade, inibindo a ocupação desordenada da área. VALOR GLOBAL: R$ 103,73 ( cento e três reais e setenta e três centavos ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.724.20631.03.339147.21600.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do Art. 25 da Lei 8666/93 e Resolução 
COEMA Nº 02/2019. CONTRATADA: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, CNPJ nº 11.822.269/0001-70 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: APROVO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 01/2022, que tem como objeto o pagamento de taxa 
referente a Publicação Eletrônica da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC nº 26104/2021 – DICOP, referente a implantação de um Centro 
de Esporte em Praça (Areninha e Praça Mais Infância) no Parque Estadual do Cocó na comunidade Dendê, para atender as necessidades desta Secretaria. 
Maria Dias Cavalcante – Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna. RATIFICAÇÃO: Considerando o teor do Processo Administrativo nº 
12096430/2021-SEMA, RATIFICO a declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 01/2022, com base no caput do art. 25 da Lei 8666/93. Artur 
José Vieira Bruno – Secretário do Meio Ambiente.
Marjory Rodrigues Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 02/2022
PROCESSO Nº00341126/2022 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA OBJETO: Contratação de serviço de pessoa jurídica para o fornecimento 
de água tratada e esgotamento sanitário para o Polo de Lazer do São João do Tauape, instalado no Parque Estadual do Cocó. JUSTIFICATIVA: Justifica-se em 
função da necessidade do serviço de fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário para o Polo de Lazer do São João do Tauape, instalado no Parque 
Estadual do Cocó, objetivando realizar a irrigação do gramado e jardins, bem como a manutenção das instalações presentes. VALOR GLOBAL: R$ 72.000,00 
( setenta e dois mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do art. 
25 da Lei 8666/93 CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE; Cnpj:07.040.108/0001-57 DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE: APROVO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 02/2022, que tem como objeto a contratação de serviço de pessoa jurídica 
para o fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário para o Polo de Lazer do São João do Tauape, instalado no Parque Estadual do Cocó, para atender 
as necessidades desta Secretaria. Maria Dias Cavalcante – Secretária Executiva do Planejamento e Gestão Interna - SEMA. RATIFICAÇÃO: Considerando 
o teor do Processo Administrativo nº 00341126/2022-SEMA, RATIFICO a declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 02/2022, com base no 
caput do art. 25 da Lei 8666/93. Artur José Vieira Bruno – Secretário do Meio Ambiente.
Marjory Rodrigues Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº537/2021 -  O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições 
legais, com fundamento no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará (Lei nº 9.826, 14/05/1974, art. 110, inciso I, alínea “b”), na Lei nº 
15.569, de 07/04/2014, arts. 2º, parágrafo único, parte final e 7º, combinado com a Resolução nº 07/2014 – CONSUNI, publicada no DOE de 17/10/2014, arts. 
13 e 14 e, tendo em vista o que consta no processo nº 10497356/2021 RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO a docente CARINA BRUNEHILDE 
PINTO DA SILVA, ocupante do cargo de professor, Classe Assistente, referência D, matrícula 300163-1-9, lotada na Fundação Universidade Estadual Vale 
do Acaraú – UVA, vinculada à Coordenação do Curso de Matemática, no período de 01/02/2022 a 31/01/2023, para cursar Doutorado em Estatística, na 
Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP – SP, sem ônus para o Estado e sem prejuízo de seu vencimento e das vantagens fixas de caráter pessoal. 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, em Sobral - CE, 17 de dezembro de 2021.
Fabianno Cavalcante de Carvalho
PRESIDENTE
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