DOE 27/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº020  | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2022
número 792.449.635-15, residente e domiciliada na cidade de Fortaleza/CE, na Avenida Odilon Guimarães, 4.555, Casa 41 – Lagoa Redonda, CEP 60831-
295, ambos para a função de Diretor, sem designação especial; 06.1.1. Os Diretores eleitos prestaram compromisso, declarando, sob as penas da Lei, que não 
são impedidos de administrar a COMPANHIA por qualquer motivo, especialmente por determinação de Lei Especial, bem como que não foram condenadas 
por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal 
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, nos termos do artigo 147, § 1º, da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei 
das Sociedades por Ações”), e, ainda, que cumprem os requisitos para a investidura no cargo previstos na Lei Estadual nº 16.698, de 14 de dezembro de 18 
(“Lei da CearaPar”), no Decreto Estadual nº 32.112, de 23 de dezembro de 2016 (que dispõe sobre regras de governança para empresas públicas e socie-
dades de economia mista estaduais), e no Estatuto Social da COMPANHIA; 06.1.2. Os membros da Diretoria, eleitos na presente Reunião do Conselho de 
Administração da COMPANHIA, tomam posse nos respectivos cargos mediante a assinatura de termo de posse no livro próprio, nos termos do artigo 21 do 
Estatuto Social. 06.2. Considerando a fixação, pela Assembleia Geral da COMPANHIA, conforme Ata de Assembleia Geral de Constituição, dos valores 
de remuneração global anual da administração da COMPANHIA no valor de R$ 179.038,06 (cento e setenta e nove mil e trinta e oito reais e seis centavos) 
para o exercício de 2021 e o valor de R$ 1.074.228,36 (um milhão, setenta e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos) para o exercício 
de 2022, acrescidos, ainda, de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e tributárias decorrentes de tais pagamentos, após deliberação e por votação unânime, 
fixou-se entre os membros da Administração os seguintes valores mensais a título de remuneração mensal:
CARGO
SÍMBOLO
REMUNERAÇÃO MENSAL
Conselheiro de Administração
CEPCA
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Conselheiro Fiscal Titular
CEPCF
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
Conselheiro Fiscal Suplente
CEPCS
Conforme atuação.
Diretor-Presidente
CEP01
R$ 17.607,61 (dezessete mil seiscentos e sete reais e sessenta e um centavos)
Diretor
CEP02
R$ 13.205,71 (treze mil duzentos e cinco reais e setenta e um centavos)
06.2.1. No caso de vacância eventual, temporária ou permanente de qualquer Conselheiro Fiscal Titular da COMPANHIA, o respectivo Conselheiro Fiscal 
Suplente deverá participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, de modo que, neste caso, o Conselheiro Fiscal Titular e o Conselheiro Fiscal Suplente 
serão remunerados, em conjunto, até o limite fixado na tabela acima, de modo que cada um fará jus ao valor proporcional das reuniões em que participar 
durante o período mensal. 06.3. Considerando a previsão constante no artigo 11, inciso XI, do Estatuto Social, estabeleceu-se, por votação unânime, como 
valor para o total de gastos com pessoal não-estatutário da COMPANHIA o valor de R$ 209.530,56 (duzentos e nove mil quinhentos e trinta reais e cinquenta 
e seis centavos) para o exercício de 2021 e o valor de R$ 1.257.183,36 (um milhão duzentos e cinquenta e sete mil cento e oitenta e três reais e trinta e seis 
centavos) para o exercício de 2022, além das obrigações fiscais e tributárias decorrentes de tais contratações em ambos os exercícios. Estabeleceu-se, ainda, 
que a Diretoria poderá, a seu exclusivo critério, implementar outros benefícios de caráter indenizatório ou não, até o limite de 15% (quinze por cento) do 
valor aprovado para gastos com pessoal não-estatutário da COMPANHIA e desde que os benefícios estejam previstos no Plano de Empregos em Comissão 
e Salários da COMPANHIA. 06.4. Considerando a previsão constante no artigo 11, alínea (o), do Estatuto Social da COMPANHIA, estabeleceu-se, por 
votação unânime, o Quadro de Empregos em Comissão e Salários da COMPANHIA, nos termos a seguir:
EMPREGO/CARGOS
ÓRGÃO
SIMBOLO
CH
REM. MENSAL
Assessor Jurídico
Diretor-Presidente
CEP 03
40h
R$ 12.325,33
Assessor Econômico
Diretor-Presidente
CEP 03
40h
R$ 12.325,33
Assessor de ASG
Diretoria #01
CEP 04
40h
R$ 10.564,57
Gerente de Ativos Imobiliários
Diretoria #01
CEP 04
40h
R$ 10.564,57
Gerente de Ativos Mobiliários
Diretoria #01
CEP 04
40h
R$ 10.564,57
Gerente de Risco e Conformidade
Diretoria #02
CEP 03
40h
R$ 12.325,33
Gerente Administrativo e Financeiro
Diretoria #02
CEP 05
40h
R$ 7.923,42
Gerente de Aquisições e Contratos
Diretoria #02
CEP 05
40h
R$ 7.923,42
Gerente de Tecnologia
Diretoria #02
CEP 05
40h
R$ 7.923,42
Assessor de Comunicação
Diretor-Presidente
CEP 06
30h
R$ 7.043,04
Assistente Administrativo
Diretor-Presidente
CEP 07
40h
R$ 5.282,28
06.5. Em caráter de orientação vinculante, o Conselho de Administração recomenda que, em 120 (cento e vinte) dias, a Diretoria elabore e submeta para 
aprovação do Conselho de Administração a minuta do Plano de Empregos em Comissão e Salários, da Política de Pessoal, do Regulamento de Licitações 
e Contratos, da Política de Divulgação de Informações, da Política de Distribuição de Dividendos, da Política de Transação com Partes Relacionadas e do 
Código de Conduta e Integridade. 06.5.1. No período que anteceder a elaboração e aprovação dos documentos previstos no item anterior, especialmente o 
Plano de Empregos em Comissão e Salários e o Regulamento de Licitações e Contratos, fica a Diretoria autorizada a realizar contratações e aquisições que 
possibilitem a implantação da COMPANHIA, respeitando-se toda a legislação pertinente aos respectivos temas e o Estatuto Social. 07. DECLARAÇÕES 07.1. 
A presente Ata da 01ª Reunião do Conselho de Administração da COMPANHIA confere com a original, lavrada em livro próprio, devidamente arquivada 
na sede da COMPANHIA, tendo os membros do Conselho de Administração autorizado a sua lavratura em forma de sumário; 08. ENCERRAMENTO E 
ASSINATURA 08.1 Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Mesa franqueou a palavra para que os presentes desta pudessem fazer uso e, como ninguém 
o quis, declarou encerrados os trabalhos, dos quais se lavrou esta Ata, que depois de lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. Fortaleza/CE, 26 
de outubro de 2021. 
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba 
PRESIDENTE DA MESA
Carlos Eduardo dos Santos Marino 
SECRETÁRIO DA MESA 
CONSELHO DE ADMINSITRAÇÃO
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba 
CONSELHEIRA E PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Carlos Eduardo dos Santos Marino 
CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
Erikson Tesolini Viana 
CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
Hallyson Marques Farias 
CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
José Nelson Martins de Sousa 
CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
Mara Limonge Macedo
 CONSELHEIRA DE ADMINISTRAÇÃO
Uinie Caminha
CONSELHEIRA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA 
Carlos Eduardo dos Santos Marino 
DIRETOR-PRESIDENTE
Filipe Rabelo Távora Furtado 
DIRETOR
 Vanessa Barretto Borba Moraes 
DIRETORA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
Nº DO PROCESSO: 09225828/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº02/2022
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM/CE. OBJETO: Dispo-
nibilizar o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de QUIXERAMOBIM/CE/CE, por intermédio da AUTARQUIA MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO E TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO DO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM – AMTQ, através de conexão do sistema “on line”, 
das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e condutores (RENAVAN e RENACH), para fins de registro, controle 

                            

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