DOE 27/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº020  | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2022
as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá 
ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de 
qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de Dezembro de 2021; Maria do 
Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Guilherme Sampaio Saraiva - Prefeito 
de Barbalha- CE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 
20 de janeiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº320/2021
PROCESSO Nº12191661/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, inscrito no CNPJ sob o nº07.623.077/0001-67, 
com sede na Rua Antônio Oliveira Menezes, S/N, Centro, neste ato representado por seu Prefeito, Felipe Souza Pinheiro, resolvem firmar o presente Termo 
de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº12191661/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da 
Constituição Federal: a) na Lei Federal nº8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual nº17.669/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº33.905/2021 
e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar 
a execução da política de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal, à população cearense em situação de vulnerabilidade 
social. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de 
cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência 
de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, 
manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante 
comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de 
seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com ante-
cedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E 
ASSINANTES: Fortaleza, 30 de Dezembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres 
e Direitos Humanos e Felipe Souza Pinheiro - Prefeito de Itapipoca. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES 
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 20 de janeiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº09/2022-SEAS, DE 24 DE JANEIRO DE 2022. - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIO-
EDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas 
dos autos do Processo VIPROC sob nº01318649/2021 e seus apensos; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº08/2021 (“SD nº08/2021”), 
instaurada por meio da Portaria nº024/2021-SEAS, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº073, de 30/03/2021, de fls. 180, a fim de investigar 
e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância, cujo entendimento foi 
pautado nos princípios que regem o devido processo legal, com base nos fatos apurados; CONSIDERANDO a defesa apresentada pelos sindicados; CONSI-
DERANDO os resultados da apreciação e análise transcritos no aludido Relatório; RESOLVE homologar o Relatório Conclusivo sem penalidades, com 
fulcro no artigo 78, parágrafo 1º do Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará e no art. 197 da Lei nº9.826/1974. Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 24 de janeiro de 2022. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO 
SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº011/2022-SEAS, DE 24 DE JANEIRO DE 2022. - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIO-
EDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas dos 
autos do Processo VIPROC sob nº08289210/2021 e seus apensos; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº021/2021 (“SD nº021/2021”), 
instaurada por meio da Portaria nº155/2021-SEAS, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº244, de 28/10/2021, de fls. 151, a fim de investigar 
e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância, cujo entendimento foi 
pautado nos princípios que regem o devido processo legal, com base nos fatos apurados; CONSIDERANDO a defesa apresentada pelos sindicados; CONSI-
DERANDO os resultados da apreciação e análise transcritos no aludido Relatório; RESOLVE homologar o Relatório Conclusivo sem penalidades, com 
fulcro no artigo 78, parágrafo 1º do Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará e no art. 197 da Lei nº9.826/1974. Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 24 de janeiro de 2022. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO 
SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
O(A) SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N°30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade 
com o art.63, inciso I, da Lei N°9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) KARINE MACHADO CAMPOS 
FONTENELE, matrícula 30006518, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante 
da Estrutura organizacional do(a)  SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, a partir de 01 de fevereiro de 2022. SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2022.
Francisco Jose Coelho Teixeira
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
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PORTARIA Nº209/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor ADAHIL PEREIRA DE SENA, ocupante do cargo de Analista de 
Gestão dos Recursos Hídricos, matrícula nº 155, deste Órgão, a viajar às cidades de Crato e Barbalha, no período de 19 a 21/01/2022, a fim de realizar 
acompanhamento e avaliação em campo e participar de uma reunião sobre os serviços de arqueologia e paleontologia do CAC nos Municípios, conceden-
do-lhe 2½ (duas diárias e meia) no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), perfazendo um total de R$ 162,08 (cento 
e sessenta e dois reais e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe IV do anexo I do 
Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2022.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº210/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO 
DO CEARÁ, RESOLVE AUTORIZAR, a servidora MARIA ALICE GUEDES MARQUES, ocupante do cargo de Geólogo/Supervisor de Núcleo DAS-1, 
matrícula n.º 039556-2-1, deste Órgão, a viajar às cidades de Crato e Barbalha, no período de 19 a 21/01/2022, a fim de realizar acompanhamento e avaliação 

                            

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