DOU 28/01/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando o Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, que dispõe sobre a
organização, as atribuições e o processo eleitoral do Conselho Nacional de Saúde e dá
outras providências;
Considerando o disposto na Resolução CNS nº 645, de 30 de setembro de
2020, que estabelece os procedimentos relativos ao funcionamento do Conselho Nacional
de Saúde, através da realização remota de reuniões colegiadas, durante a pandemia
provocada pelo Covid-19, que pode servir de parâmetro para os demais Conselhos de
Saúde;
Considerando a Resolução CNS nº 649, de 12 de novembro de 2020, que
dispõe sobre as regras referentes à prorrogação de mandatos no âmbito dos Conselhos de
Saúde e dá outras providências;
Considerando a necessária adoção de medidas de distanciamento social, de
regras de biossegurança, bem como da observância das orientações da Organização
Mundial da Saúde (OMS);
Considerando que o atual mandato dos conselheiros e conselheiras nacionais
de saúde se encerrará em dezembro do presente ano, perfazendo-se o período relativo ao
triênio 2018-2021;
Considerando as especificidades da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa
(CONEP/CNS), determinadas pela Resolução CNS nº 446, de 11 de agosto de 2011, com
períodos de representação diferentes das outras comissões do CNS;
Considerando que, conforme prevê o Art. 9º da Resolução CNS nº 446, de 11
de agosto de 2011, a CONEP/CNS é coordenada por um coordenador e três coordenadores
adjuntos, sendo que o(a) Coordenador(a) e um dos Coordenadores(as) Adjuntos(as) devem
ser Conselheiros Nacionais de Saúde, sendo, pelo menos, um deles conselheiro titular, e
duas Coordenações adjuntas indicadas pela CONEP/CNS, dentre seus membros titulares e
aprovados pelo Pleno do CNS; e
Considerando as atribuições conferidas ao presidente do Conselho Nacional de
Saúde pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, Art. 13, Inciso VI, que lhe
possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver
impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em
reunião subsequente, resolve:
Ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde
Art. 1º Em virtude da permanência dos efeitos da pandemia da Covid-19 e da
iminência de processo eleitoral para o conjunto de membros do Conselho Nacional de
Saúde, fica prorrogado o mandato da atual coordenação da CONEP/CNS até março de
2022, com vistas a compatibilizar o período de representação da Coordenação da
CONEP/CNS com o tempo de mandato dos conselheiros nacionais de saúde, que se
encerrará em dezembro deste ano.
Art. 2º A prorrogação prevista nesta resolução justifica-se pela natureza dos
desafios apresentados a toda a sociedade brasileira pela Emergência em Saúde Pública,
provocada pela epidemia do novo Coronavírus.
Parágrafo único. A prorrogação referida no caput desse artigo tem por objetivo
a garantia da manutenção do regular funcionamento da CONEP/CNS no atendimento de
suas competências legais e regimentais até o termo do mandato da atual representação
do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 3º No período até 30 (trinta) dias antes do encerramento do prazo
referido no Art. 1º desta resolução, o CNS procederá à organização da eleição de
representação da CONEP/CNS, com a constituição de comissão eleitoral autônoma e
paritária, entre seus segmentos, para a elaboração dos instrumentos normativos de
convocação do processo e organização dos trâmites do certame, respeitado o disposto na
Resolução CNS nº 446, de 11 de agosto de 2011.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput desse artigo, o processo
eleitoral da CONEP/CNS será organizado e deliberado pelo Pleno do CNS e deverá ser
finalizado até março de 2022, quando uma nova coordenação deve assumir os trabalhos
dessa comissão.
FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 656, de 08 de junho de 2021, nos termos nos
termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro de Estado da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 31, DE 21 DE JANEIRO DE 2022
Concede renovação de autorização à equipe
de
saúde
para retirada
e
transplante
de
órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da
disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de
2017, que
dispõe sobre a
elaboração, a
proposição, a tramitação
e a
consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas
do Sistema Único de Saúde;
Considerando
a 
Nota
Técnica 
nº
6/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS,
constante do NUP/SEI 25000.003751/2022-22; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias
Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada
e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 02 13 SP 29
. I - responsável técnico: Adriano Miziara Gonzalez, cirurgião do aparelho
digestivo, CRM 76192 - SP;
. II - membro: Alcides Augusto Salzedas Netto, cirurgião pediátrico, CRM 82653
- SP;
. III - membro: Carla Adriana Loureiro de Matos, hepatologista, CRM 85908 -
SP;
. IV - membro: Jose Daniel Braz Cardone, anestesiologista, CRM 119745 - SP;
. V - membro: Eduardo Jun Sadatsune, anestesiologista, CRM 131787 - SP;
. VI - membro: Roberto Ferreira Meirelles Junior, cirurgião do aparelho digestivo,
CRM 59696 - SP.
Art. 2° A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria
- para a equipe de saúde especializada - terá validade de um ano, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7º do art. 11 do Decreto
nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO YOSHIMASA OKANE
PORTARIA Nº 32, DE 21 DE JANEIRO DE 2022
Inclui membro em equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a
remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos,
células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 6/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do
NUP/SEI 25000.003751/2022-22, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada no art. 7º da
Portaria SAS/MS nº 400, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 72,
de 16 de abril de 2018, seção 1, páginas 41 e 42, os membros a seguir:
RIM: 24.08
A L AG OA S
. Nº do SNT: 1 01 99 AL 03
. XI - membro: Wellington Rodrigues Porciuncula Junior, cirurgião geral e urologista, CRM
5667 - AL;
. XII - membro: Rogerio Cesar Correia Bernardo, cirurgião geral e urologista, CRM 4193 -
AL;
. XIII - membro: Elton Correia Alves, cirurgião vascular, CRM 5599 - AL;
. XIV - membro: Bruno Leonardo de Freitas Soares, cirurgião vascular, CRM 6653 - AL;
. XV - membro: Andre Gustavo Correia Pinto, cirurgião geral e urologista, CRM 6207 -
AL;
. XVI - membro: Ayrla Paulina Barbosa Lira, nefrologista, CRM 7173 - AL;
. XVII - membro: Flora Braga Vaz, nefrologista, CRM 7294 - AL.
Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada no art. 9° da
Portaria SAS/MS nº 139, de 28 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº
23, de 1º de fevereiro de 2019, seção 1, páginas 60 e 61, os membros a seguir:
CORAÇÃO: 24.11
MINAS GERAIS
. Nº do SNT: 1 03 01 MG 02
. XIX - membro: Juliana Rodrigues Soares Oliveira, cardiologista, CRM 46687 - MG;
. XX - membro: Andre Silva Rodrigues, cardiologista, CRM 61384 - MG.
Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 9° da Portaria
SAES/MS nº 750, de 11 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 114, de
14 de junho de 2019, seção 1, páginas 89 e 90, o membro a seguir:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
. Nº do SNT: 1 12 14 SC 06
. XVI - membro: Marlon Araujo Ramos, ortopedista e traumatologista, CRM 17066 - SC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO YOSHIMASA OKANE
PORTARIA Nº 33, DE 21 DE JANEIRO DE 2022
Suspende cautelarmente equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a
remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos,
células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 6/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do
NUP/SEI 25000.003751/2022-22, resolve:
Art. 1º Fica suspensa cautelarmente por 60 (sessenta) dias a equipe de
transplante de córnea autorizada por meio do art. 5º da Portaria SAS/MS nº 394, de 9 de
abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 83, de 2 de maio de 2018, seção 1,
páginas 131 e 132,
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
. Nº do SNT: 1 11 18 PA 12
. II - responsável técnico: Fernando Jose Carvalho de Queiroz, oftalmologista, CRM 5133 -
PA .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO YOSHIMASA OKANE
PORTARIA Nº 34, DE 21 DE JANEIRO DE 2022
Suspende estabelecimento e respectiva equipe de
transplante.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre
a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;

                            

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