Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022012800128 128 Nº 20, sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando o Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o processo eleitoral do Conselho Nacional de Saúde e dá outras providências; Considerando o disposto na Resolução CNS nº 645, de 30 de setembro de 2020, que estabelece os procedimentos relativos ao funcionamento do Conselho Nacional de Saúde, através da realização remota de reuniões colegiadas, durante a pandemia provocada pelo Covid-19, que pode servir de parâmetro para os demais Conselhos de Saúde; Considerando a Resolução CNS nº 649, de 12 de novembro de 2020, que dispõe sobre as regras referentes à prorrogação de mandatos no âmbito dos Conselhos de Saúde e dá outras providências; Considerando a necessária adoção de medidas de distanciamento social, de regras de biossegurança, bem como da observância das orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS); Considerando que o atual mandato dos conselheiros e conselheiras nacionais de saúde se encerrará em dezembro do presente ano, perfazendo-se o período relativo ao triênio 2018-2021; Considerando as especificidades da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/CNS), determinadas pela Resolução CNS nº 446, de 11 de agosto de 2011, com períodos de representação diferentes das outras comissões do CNS; Considerando que, conforme prevê o Art. 9º da Resolução CNS nº 446, de 11 de agosto de 2011, a CONEP/CNS é coordenada por um coordenador e três coordenadores adjuntos, sendo que o(a) Coordenador(a) e um dos Coordenadores(as) Adjuntos(as) devem ser Conselheiros Nacionais de Saúde, sendo, pelo menos, um deles conselheiro titular, e duas Coordenações adjuntas indicadas pela CONEP/CNS, dentre seus membros titulares e aprovados pelo Pleno do CNS; e Considerando as atribuições conferidas ao presidente do Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, Art. 13, Inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente, resolve: Ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde Art. 1º Em virtude da permanência dos efeitos da pandemia da Covid-19 e da iminência de processo eleitoral para o conjunto de membros do Conselho Nacional de Saúde, fica prorrogado o mandato da atual coordenação da CONEP/CNS até março de 2022, com vistas a compatibilizar o período de representação da Coordenação da CONEP/CNS com o tempo de mandato dos conselheiros nacionais de saúde, que se encerrará em dezembro deste ano. Art. 2º A prorrogação prevista nesta resolução justifica-se pela natureza dos desafios apresentados a toda a sociedade brasileira pela Emergência em Saúde Pública, provocada pela epidemia do novo Coronavírus. Parágrafo único. A prorrogação referida no caput desse artigo tem por objetivo a garantia da manutenção do regular funcionamento da CONEP/CNS no atendimento de suas competências legais e regimentais até o termo do mandato da atual representação do Conselho Nacional de Saúde. Art. 3º No período até 30 (trinta) dias antes do encerramento do prazo referido no Art. 1º desta resolução, o CNS procederá à organização da eleição de representação da CONEP/CNS, com a constituição de comissão eleitoral autônoma e paritária, entre seus segmentos, para a elaboração dos instrumentos normativos de convocação do processo e organização dos trâmites do certame, respeitado o disposto na Resolução CNS nº 446, de 11 de agosto de 2011. Parágrafo único. Em razão do disposto no caput desse artigo, o processo eleitoral da CONEP/CNS será organizado e deliberado pelo Pleno do CNS e deverá ser finalizado até março de 2022, quando uma nova coordenação deve assumir os trabalhos dessa comissão. FERNANDO ZASSO PIGATTO Presidente do Conselho Nacional de Saúde Homologo a Resolução CNS nº 656, de 08 de junho de 2021, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES Ministro de Estado da Saúde SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 31, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 Concede renovação de autorização à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 6/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.003751/2022-22; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada: FÍGADO: 24.09 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 02 13 SP 29 . I - responsável técnico: Adriano Miziara Gonzalez, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 76192 - SP; . II - membro: Alcides Augusto Salzedas Netto, cirurgião pediátrico, CRM 82653 - SP; . III - membro: Carla Adriana Loureiro de Matos, hepatologista, CRM 85908 - SP; . IV - membro: Jose Daniel Braz Cardone, anestesiologista, CRM 119745 - SP; . V - membro: Eduardo Jun Sadatsune, anestesiologista, CRM 131787 - SP; . VI - membro: Roberto Ferreira Meirelles Junior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 59696 - SP. Art. 2° A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria - para a equipe de saúde especializada - terá validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO YOSHIMASA OKANE PORTARIA Nº 32, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 Inclui membro em equipe de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 6/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.003751/2022-22, resolve: Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada no art. 7º da Portaria SAS/MS nº 400, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 72, de 16 de abril de 2018, seção 1, páginas 41 e 42, os membros a seguir: RIM: 24.08 A L AG OA S . Nº do SNT: 1 01 99 AL 03 . XI - membro: Wellington Rodrigues Porciuncula Junior, cirurgião geral e urologista, CRM 5667 - AL; . XII - membro: Rogerio Cesar Correia Bernardo, cirurgião geral e urologista, CRM 4193 - AL; . XIII - membro: Elton Correia Alves, cirurgião vascular, CRM 5599 - AL; . XIV - membro: Bruno Leonardo de Freitas Soares, cirurgião vascular, CRM 6653 - AL; . XV - membro: Andre Gustavo Correia Pinto, cirurgião geral e urologista, CRM 6207 - AL; . XVI - membro: Ayrla Paulina Barbosa Lira, nefrologista, CRM 7173 - AL; . XVII - membro: Flora Braga Vaz, nefrologista, CRM 7294 - AL. Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada no art. 9° da Portaria SAS/MS nº 139, de 28 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 23, de 1º de fevereiro de 2019, seção 1, páginas 60 e 61, os membros a seguir: CORAÇÃO: 24.11 MINAS GERAIS . Nº do SNT: 1 03 01 MG 02 . XIX - membro: Juliana Rodrigues Soares Oliveira, cardiologista, CRM 46687 - MG; . XX - membro: Andre Silva Rodrigues, cardiologista, CRM 61384 - MG. Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 9° da Portaria SAES/MS nº 750, de 11 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 114, de 14 de junho de 2019, seção 1, páginas 89 e 90, o membro a seguir: TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 SANTA CATARINA . Nº do SNT: 1 12 14 SC 06 . XVI - membro: Marlon Araujo Ramos, ortopedista e traumatologista, CRM 17066 - SC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO YOSHIMASA OKANE PORTARIA Nº 33, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 Suspende cautelarmente equipe de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 6/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.003751/2022-22, resolve: Art. 1º Fica suspensa cautelarmente por 60 (sessenta) dias a equipe de transplante de córnea autorizada por meio do art. 5º da Portaria SAS/MS nº 394, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 83, de 2 de maio de 2018, seção 1, páginas 131 e 132, CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARÁ . Nº do SNT: 1 11 18 PA 12 . II - responsável técnico: Fernando Jose Carvalho de Queiroz, oftalmologista, CRM 5133 - PA . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO YOSHIMASA OKANE PORTARIA Nº 34, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 Suspende estabelecimento e respectiva equipe de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;Fechar