DOU 28/01/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 36, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
Inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a solicitação das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal acerca da diferenciação administrativa dos medicamentos biológicos distribuídos
no âmbito do Sistema Único da Saúde, como ferramenta de garantia da segurança do paciente e a minimização de erros de dispensação;
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, constante do NUP/SEI nº 25000.005649/2022-61, resolve:
Art.1º Fica incluído, no grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na Forma de organização 68 - Anticorpos
Monoclonais, o medicamento especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe a Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos
e OPM do SUS - SIGTAP, os Sistemas de Informações do SUS e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS na competência seguinte
à data da sua publicação.
SERGIO YOSHIMASA OKANE
ANEXO
.
Procedimento:
06.04.68.004-0 RITUXIMABE 500 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 50 ML) (BIOSSIMILAR B)
.
Origem
.
Instrumento de Registro
06- APAC (Proc. Principal)
.
Modalidade
01-Ambulatorial
.
Complexidade
AC- Alta Complexidade
.
Tipo de Financiamento
02- Assistência Farmacêutica
.
Quantidade máxima
04
.
Sexo
Ambos
.
Idade Mínima
18 Anos
.
Idade Máxima
130 Anos
.
Valor Ambulatorial SA:
R$ 0,00
.
Valor Ambulatorial Total:
R$ 0,00
.
Valor Hospitalar SP:
R$ 0,00
.
Valor Hospitalar SH:
R$ 0,00
.
Valor Hospitalar Total:
R$ 0,00
.
CID-10
M 05.0 - Sindrome de Felty
M 05.1 - Doença reumatoide de pulmão
M 05.2 - Vasculite reumatoide
M 05.3 - Artrite reumatoide com comprometimento de outros órgãos e sistemas
M 05.8 - Outras atrites reumatoides soropositivas
M 06.0 - Artrite reumatoide soronegativa
M 06.8 - Outras artrites reumatoides especificadas
.
CBO
.
Serviço/classificação
125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farnacêutica.
.
Atributo Complementar
009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SAES/MS nº 659, de 09 de junho de 2021, publicada no Diário
Oficial da União - DOU nº 121, de 30 de junho de 2021, Seção 1, página 159,
Onde se lê:
Hospital Nossa Senha das Graças ....
Leia-se:
Hospital Nossa Senhora das Graças ....
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE
PORTARIA Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2022
A Diretora do Departamento de
Regulação, Avaliação e Controle, da
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições e conforme
estabelecido no Art. 1º da Portaria nº 151/SAS/MS, de 25 de junho de 2003;
Considerando o disposto no Art. 3º da Portaria nº 168/SAS/MS, de 21 de
maio de 2001, que estabelece o cadastramento prévio de auditores das Operadoras de
Planos e Seguros de Saúde junto ao DRAC/SAES/MS;
Considerando o Art. 23, da RN nº 358, datado de 27 de novembro de 2014,
da Agência Nacional de Saúde Suplementar/ANS;
Considerando o constante dos autos do processo nº 25000.002068/2022-78,
resolve:
Art. 1º - Cadastrar o profissional de saúde, como auditor da Operadora de
Planos e Seguros de Saúde abaixo relacionado:
SAMP Espírito Santo Assistência Médica S.A. - ANS nº 34.203-3
. NOME
CPF
R EG I S T R O
. Marília Kismit Santos de Bessa
069.144.057-35
COREN - ES 000.171.392
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEUSA R. DA SILVEIRA BERNARDO
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.718, DE 26 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a instauração do regime de direção
fiscal na operadora Saúde Sim Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no
uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento
Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na
forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela
Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 26
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.719, DE 26 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a instauração do regime de direção
fiscal na operadora Unimed
Petrópolis - RJ
Cooperativa de Trabalho Médico.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no
uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento
Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na
forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela
Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 26
de
janeiro de
2022, considerando
as
anormalidades econômico-financeiras
e
administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde,
de 
acordo 
com 
os 
elementos 
constantes 
do 
processo 
administrativo 
nº
33910.038890/2020-71, adotou
a seguinte
Resolução Operacional
e eu,
Diretor-
Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora Unimed
Petrópolis - RJ Cooperativa de Trabalho Médico, registro ANS nº 32.399-3 e CNPJ nº
28.806.545/0001-09.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua
publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
de
janeiro de
2022, considerando
as
anormalidades econômico-financeiras
e
administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde,
de 
acordo 
com 
os 
elementos 
constantes 
do 
processo 
administrativo 
nº
33910.000039/2021-56, adotou
a seguinte
Resolução Operacional
e eu,
Diretor-
Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora Saúde Sim
Ltda, registro ANS nº 32.011-1 e CNPJ nº 02.464.179/0001-63.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua
publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

                            

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