Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022012800131 131 Nº 20, sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 36, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 Inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições, Considerando a solicitação das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal acerca da diferenciação administrativa dos medicamentos biológicos distribuídos no âmbito do Sistema Único da Saúde, como ferramenta de garantia da segurança do paciente e a minimização de erros de dispensação; Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, constante do NUP/SEI nº 25000.005649/2022-61, resolve: Art.1º Fica incluído, no grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na Forma de organização 68 - Anticorpos Monoclonais, o medicamento especificado no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Cabe a Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP, os Sistemas de Informações do SUS e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS na competência seguinte à data da sua publicação. SERGIO YOSHIMASA OKANE ANEXO . Procedimento: 06.04.68.004-0 RITUXIMABE 500 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 50 ML) (BIOSSIMILAR B) . Origem . Instrumento de Registro 06- APAC (Proc. Principal) . Modalidade 01-Ambulatorial . Complexidade AC- Alta Complexidade . Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica . Quantidade máxima 04 . Sexo Ambos . Idade Mínima 18 Anos . Idade Máxima 130 Anos . Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00 . Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00 . Valor Hospitalar SP: R$ 0,00 . Valor Hospitalar SH: R$ 0,00 . Valor Hospitalar Total: R$ 0,00 . CID-10 M 05.0 - Sindrome de Felty M 05.1 - Doença reumatoide de pulmão M 05.2 - Vasculite reumatoide M 05.3 - Artrite reumatoide com comprometimento de outros órgãos e sistemas M 05.8 - Outras atrites reumatoides soropositivas M 06.0 - Artrite reumatoide soronegativa M 06.8 - Outras artrites reumatoides especificadas . CBO . Serviço/classificação 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farnacêutica. . Atributo Complementar 009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SAES/MS nº 659, de 09 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 121, de 30 de junho de 2021, Seção 1, página 159, Onde se lê: Hospital Nossa Senha das Graças .... Leia-se: Hospital Nossa Senhora das Graças .... DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE PORTARIA Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2022 A Diretora do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições e conforme estabelecido no Art. 1º da Portaria nº 151/SAS/MS, de 25 de junho de 2003; Considerando o disposto no Art. 3º da Portaria nº 168/SAS/MS, de 21 de maio de 2001, que estabelece o cadastramento prévio de auditores das Operadoras de Planos e Seguros de Saúde junto ao DRAC/SAES/MS; Considerando o Art. 23, da RN nº 358, datado de 27 de novembro de 2014, da Agência Nacional de Saúde Suplementar/ANS; Considerando o constante dos autos do processo nº 25000.002068/2022-78, resolve: Art. 1º - Cadastrar o profissional de saúde, como auditor da Operadora de Planos e Seguros de Saúde abaixo relacionado: SAMP Espírito Santo Assistência Médica S.A. - ANS nº 34.203-3 . NOME CPF R EG I S T R O . Marília Kismit Santos de Bessa 069.144.057-35 COREN - ES 000.171.392 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEUSA R. DA SILVEIRA BERNARDO AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.718, DE 26 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora Saúde Sim Ltda. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 26 RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.719, DE 26 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora Unimed Petrópolis - RJ Cooperativa de Trabalho Médico. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 26 de janeiro de 2022, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.038890/2020-71, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora Unimed Petrópolis - RJ Cooperativa de Trabalho Médico, registro ANS nº 32.399-3 e CNPJ nº 28.806.545/0001-09. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO de janeiro de 2022, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.000039/2021-56, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora Saúde Sim Ltda, registro ANS nº 32.011-1 e CNPJ nº 02.464.179/0001-63. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHOFechar