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ROCHA ME , CNPJ 06.023.939/0001-58 - CNPJ: 06023939000158 Produto - Apresentação (Lote): COMPOSTO SABOR JALAPA (LOTES A PARTIR DE 26/08/2020); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0275543/22-2 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Comprovação da fabricação e comercialização do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado por empresa que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam ao medicamento fabricado pela empresa M. DA F. ROCHA ME , CNPJ 06.023.939/0001-58, denominado Composto Sabor Jalapa ou qualquer outro produto contendo o fitoterápico Jalapa, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o produto. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999. ......................................... 2. Empresa: S. R. Thopp - CNPJ: 38872580000180 Produto - Apresentação (Lote): VARIOS(TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0322878/22-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Comprovação do anúncio de venda de produtos sem registro, fabricados por empresa que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência para fabricação de medicamentos em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos fabricados pela empresa S.R. Thopp (Mais Thopp Natural), inscrita CNPJ 38.872.580/0001-80, da marca Mais Thopp, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999. RESOLUÇÃO-RE Nº 245, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO ANEXO 1. Empresa: Não identificada - CNPJ: Desconhecido Produto - Apresentação (Lote): INMUNOGLOBULINA G ENDOVENOSA(IVL1915/50); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0324713/22-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso Motivação: A fabricante Laboratório de Hemoderivados da Universidade Nacional de Córdoba, localizada na Argentina, identificou unidade falsificada do medicamento denominado Imunoglobulina G Endovenosa UNC, lote IVL1915/50, solução injetável em frasco ampola de vidro transparente de 100 mL. A unidade falsificada apresenta as seguintes divergências frente ao original: o formato e tamanho do frasco é diferente, assim como não estão presentes o número do lote e data de validade gravadas no lacre, informações presentes no medicamento original. O tipo de letra, codificação de lote e validade apresentam diferenças na embalagem secundária entre produto original e falsificado. Há diferença na intensidade dos caracteres e cores da embalagem secundária entre produto original e falsificado. RESOLUÇÃO-RE Nº 246, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO ANEXO 1. Empresa: H&N HOMEOPATIA E PRODUTOS NATURAIS LTDA - CNPJ: 52417904000110 Produto - Apresentação (Lote): CORONINUM(TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0332222/22-0 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Manipulação, Propaganda, Uso Motivação: Comprovação do anúncio de venda do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei 6.360/1976 . As ações de fiscalização determinadas se aplicam ao medicamento fabricado pela empresa H & N Homeopatia E Produto Naturais Ltda,da marca Coroninum bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999. Ministério do Trabalho e Previdência GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTP Nº 91, DE 18 DE JANEIRO DE 2022 Altera o Anexo I da Portaria/MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve: Art. 1º O Anexo I da Portaria/MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022. ONYX DORNELLES LORENZONI ANEXO I Tabela das Multas Administrativas com Critérios Fixos de Cálculo (Valores em Reais - R$) . Natureza Capitulação da infração Base legal Critério Observações . Obrigatoriedade da CTPS CLT, art.13 CLT, art. 55 R$ 402,53 . Anotação desabonadora na CTPS CLT, art. 29, § 4º CLT, art. 29, § 5º, c/c art. 52 R$ 201,27 . Falta registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017 CLT, art. 41 CLT, art. 47 R$ 3.000,00 Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência . Falta registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017 - ME/EPP CLT, art. 41 CLT, art. 47, §1º R$ 800,00 Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência . Falta de atualização ou preenchimento incompleto LRE/FRE - Lei nº 13.467, de 2017 CLT, art. 41, parágrafo único CLT, art. 47-A R$ 600,00 Por empregado prejudicado . Venda CTPS (igual ou semelhante) CLT, art. 51 CLT, art. 51 R$ 1.207,60 . Extravios ou inutilização CTPS CLT, art. 52 CLT, art. 52 R$ 201,27 . Fé r i a s CLT, art. 129 ao art. 152 CLT, art. 153 R$ 170,26 Por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei . Trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz) CLT, art. 402 ao art. 441 CLT, art. 434 R$ 402,53 Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro . Anotação indevida na CTPS do menor CLT, art. 435 CLT, art. 435 R$ 402,53 . Contrato individual de trabalho CLT, art. 442 ao art. 508 CLT, art. 510 R$ 402,53 Dobrado na reincidência . Atraso pagamento de salário CLT, art. 459, § 1º art. 4º, Lei nº 7.855, de 1989 R$ 170,26 Por trabalhador prejudicado . Não pagamento verbas rescisórias prazo previsto CLT, art. 477, § 6º CLT, art. 477, § 8º R$ 170,26 Por empregado prejudicado . 13º salário Lei nº 4.090, de 1962, c/c Lei nº 4.749, de 1965 Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º R$ 170,26 Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência . Entrega de CAGED com atraso até 30 dias Lei nº 4.923, de 1965 Lei nº 4.923, de 1965, art. 10 R$ 4,47 Por empregado . Entrega de CAGED com atraso de 31 até 60 dias Lei nº 4.923, de 1965 Lei nº 4.923, de 1965, art. 10 R$ 6,71 Por empregado . Entrega de CAGED com atraso acima de 60 dias Lei nº 4.923, de 1965 Lei nº 4.923, de 1965, art. 10 R$ 13,42 Por empregado . Atividade petrolífera Lei nº 5.811, de 1972 Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º R$ 170,26 Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência . Trabalhador rural Lei nº 5.889, de 1973 Lei nº 5.889, de 1989, art. 18 com redação dada pela MPV nº 2164-41, de 2001 R$ 380,00 Por empregado em situação irregular . Trabalhador temporário Lei nº 6.019, de 1974 Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º R$ 170,26 Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência . Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos Lei nº 6.224, de 1975, art. 3º Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 434 R$ 402,53 Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro . Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos Lei nº 6.224, de 1975, art. 2º,caput Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 510 R$ 402,53 Dobrado na reincidência . Vale-transporte Lei nº 7.418, de 1985 Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º R$ 170,26 Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência . Contrato de trabalho por prazo determinado Lei nº 9.601, de 1998, art. 3º e art. 4º Lei nº 9.601, de 1998, art. 7º R$ 532,05 . Trabalhador avulso Lei nº 12.023, de 2009 Lei nº 12.023, de 2009, art. 10 R$ 500,00 Por trabalhador avulso prejudicado . Cooperativa de trabalho Lei nº 12.690, de 2012 Lei nº 12.690, de 2012, Art. 17, § 1º R$ 500,00 Por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência . Programa Seguro-Emprego Lei nº 13.189, de 2015 Lei nº 13.189, de 2015, Art. 8º, §1º 100% Percentual incidente sobre os recursos recebidos do FAT. Aplicada em dobro no caso de fraude . Prática discriminatória Lei nº 9.029, de 1995 Lei nº 9.029, de 1995, art. 3º, inciso I 10 (dez) vezes o maior salário pago pelo empregadorFechar