DOU 28/01/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 244, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. 
Empresa: 
M. 
DA 
F. 
ROCHA 
ME 
, 
CNPJ 
06.023.939/0001-58 
- 
CNPJ:
06023939000158
Produto - Apresentação (Lote): COMPOSTO SABOR JALAPA (LOTES A PARTIR DE
26/08/2020);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0275543/22-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da fabricação e comercialização do produto sem registro,
notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado por empresa que não possui Autorização
de Funcionamento nesta Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com
os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se
aplicam ao medicamento fabricado pela empresa M. DA F. ROCHA ME , CNPJ
06.023.939/0001-58, denominado Composto Sabor Jalapa ou qualquer outro produto
contendo o fitoterápico Jalapa, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou
veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o produto. Esta medida
preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º
da Lei 9.782/1999.
.........................................
2. Empresa: S. R. Thopp - CNPJ: 38872580000180
Produto - Apresentação (Lote): VARIOS(TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0322878/22-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação do anúncio de venda de produtos sem registro, fabricados
por empresa que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência para
fabricação de medicamentos em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei
6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos
fabricados 
pela 
empresa 
S.R. 
Thopp 
(Mais 
Thopp 
Natural), 
inscrita 
CNPJ
38.872.580/0001-80, da marca Mais Thopp, bem como a quaisquer pessoas
físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os
produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976
e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 245, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º,
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: Não identificada - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): INMUNOGLOBULINA G ENDOVENOSA(IVL1915/50);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0324713/22-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: A fabricante Laboratório de Hemoderivados da Universidade Nacional de
Córdoba,
localizada na
Argentina,
identificou
unidade falsificada
do
medicamento
denominado Imunoglobulina G Endovenosa UNC, lote IVL1915/50, solução injetável em
frasco ampola de vidro transparente de 100 mL. A unidade falsificada apresenta as
seguintes divergências frente ao original: o formato e tamanho do frasco é diferente, assim
como não estão presentes o número do lote e data de validade gravadas no lacre,
informações presentes no medicamento original. O tipo de letra, codificação de lote e
validade apresentam diferenças na embalagem secundária entre produto original e
falsificado. Há diferença na intensidade dos caracteres e cores da embalagem secundária
entre produto original e falsificado.
RESOLUÇÃO-RE Nº 246, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º,
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: H&N HOMEOPATIA E PRODUTOS NATURAIS LTDA - CNPJ: 52417904000110
Produto - Apresentação (Lote): CORONINUM(TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0332222/22-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Manipulação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação do anúncio de venda do produto sem registro, notificação ou
cadastro na Anvisa, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei 6.360/1976 . As ações
de fiscalização determinadas se aplicam ao medicamento fabricado pela empresa H & N
Homeopatia E Produto Naturais Ltda,da marca Coroninum bem como a quaisquer pessoas
físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos.
Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do
artigo 7º da Lei 9.782/1999.
Ministério do Trabalho e Previdência
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTP Nº 91, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
Altera o Anexo I da Portaria/MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria/MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.
ONYX DORNELLES LORENZONI
ANEXO I
Tabela das Multas Administrativas com Critérios Fixos de Cálculo
(Valores em Reais - R$)
. Natureza
Capitulação da infração
Base legal
Critério
Observações
. Obrigatoriedade da CTPS
CLT, art.13
CLT, art. 55
R$ 402,53
. Anotação desabonadora na CTPS
CLT, art. 29, § 4º
CLT, art. 29, § 5º, c/c art. 52
R$ 201,27
. Falta registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017
CLT, art. 41
CLT, art. 47
R$ 3.000,00
Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência
. Falta registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017 -
ME/EPP
CLT, art. 41
CLT, art. 47, §1º
R$ 800,00
Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência
. Falta de atualização ou preenchimento incompleto
LRE/FRE - Lei nº 13.467, de 2017
CLT, art. 41, parágrafo único
CLT, art. 47-A
R$ 600,00
Por empregado prejudicado
. Venda CTPS (igual ou semelhante)
CLT, art. 51
CLT, art. 51
R$ 1.207,60
. Extravios ou inutilização CTPS
CLT, art. 52
CLT, art. 52
R$ 201,27
. Fé r i a s
CLT, art. 129 ao art. 152
CLT, art. 153
R$ 170,26
Por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou
resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei
. Trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz)
CLT, art. 402 ao art. 441
CLT, art. 434
R$ 402,53
Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse
total poderá ser elevado ao dobro
. Anotação indevida na CTPS do menor
CLT, art. 435
CLT, art. 435
R$ 402,53
. Contrato individual de trabalho
CLT, art. 442 ao art. 508
CLT, art. 510
R$ 402,53
Dobrado na reincidência
. Atraso pagamento de salário
CLT, art. 459, § 1º
art. 4º, Lei nº 7.855, de 1989
R$ 170,26
Por trabalhador prejudicado
. Não pagamento verbas rescisórias prazo previsto
CLT, art. 477, § 6º
CLT, art. 477, § 8º
R$ 170,26
Por empregado prejudicado
. 13º salário
Lei nº 4.090, de 1962, c/c Lei nº
4.749, de 1965
Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º
R$ 170,26
Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
. Entrega de CAGED com atraso até 30 dias
Lei nº 4.923, de 1965
Lei nº 4.923, de 1965, art. 10
R$ 4,47
Por empregado
. Entrega de CAGED com atraso de 31 até 60 dias
Lei nº 4.923, de 1965
Lei nº 4.923, de 1965, art. 10
R$ 6,71
Por empregado
. Entrega de CAGED com atraso acima de 60 dias
Lei nº 4.923, de 1965
Lei nº 4.923, de 1965, art. 10
R$ 13,42
Por empregado
. Atividade petrolífera
Lei nº 5.811, de 1972
Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º
R$ 170,26
Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
. Trabalhador rural
Lei nº 5.889, de 1973
Lei nº 5.889, de 1989, art. 18 com redação
dada pela MPV nº 2164-41, de 2001
R$ 380,00
Por empregado em situação irregular
. Trabalhador temporário
Lei nº 6.019, de 1974
Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º
R$ 170,26
Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
. Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos
Lei nº 6.224, de 1975, art. 3º
Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art.
434
R$ 402,53
Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse
total poderá ser elevado ao dobro
. Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos
Lei nº 6.224, de 1975, art.
2º,caput
Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art.
510
R$ 402,53
Dobrado na reincidência
. Vale-transporte
Lei nº 7.418, de 1985
Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º
R$ 170,26
Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
. Contrato de trabalho por prazo determinado
Lei nº 9.601, de 1998, art. 3º e
art. 4º
Lei nº 9.601, de 1998, art. 7º
R$ 532,05
. Trabalhador avulso
Lei nº 12.023, de 2009
Lei nº 12.023, de 2009, art. 10
R$ 500,00
Por trabalhador avulso prejudicado
. Cooperativa de trabalho
Lei nº 12.690, de 2012
Lei nº 12.690, de 2012, Art. 17, § 1º
R$ 500,00
Por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência
. Programa Seguro-Emprego
Lei nº 13.189, de 2015
Lei nº 13.189, de 2015, Art. 8º, §1º
100%
Percentual incidente sobre os recursos recebidos do FAT. Aplicada em dobro no caso de
fraude
. Prática discriminatória
Lei nº 9.029, de 1995
Lei nº 9.029, de 1995, art. 3º, inciso I
10 (dez) vezes o maior salário pago pelo empregador

                            

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