Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022012800138 138 Nº 20, sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE TRABALHO SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 27 DE JANEIRO DE 2022 O Coordenador Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, c/c Portaria/MTP nº 2, de 3 de janeiro de 2022, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 53/2022 (21912176), resolve: a) INDEFERIR a Impugnação nº 19964.117346/2021-19, de interesse do SINDUPROM/PE - Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco, CNPJ: 10.569.456/0001-20 (21336924), nos termos do art. 18, inciso III, da Portaria nº 17.593/2020, c/c art. 249, inciso III, e art. 285 da Portaria/MTP nº 671/2021; b) DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Floresta - PE (impugnado), Processo nº 19964.115015/2021-44 - SC21426, CNPJ: 36.169.184/0001-65, para representar a Categoria dos Servidores Públicos Municipais, Ativos e Inativos, da Administração Direta e Indireta, no Município de Floresta, no Estado de Pernambuco, nos termos do art. 21, inciso II, da Portaria nº 17.593/2020, c/c art. 252, inciso II, e art. 285 da Portaria/MTP nº 671/2021; c) EXCLUIR a Categoria dos "Servidores Públicos Municipais, Ativos e Inativos, da Administração Direta e Indireta, no Município de Floresta, no Estado de Pernambuco", da Representação do UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil (entidade encontrada na pesquisa de conflito), CNPJ: 33.721.911/0001-67 (21671857), nos termos do art. 24 da Portaria nº 17.593/2020, c/c art. 255 e art. 285, da Portaria/MTP nº 671/2021. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 215 (SEI 21815279), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINTRABARES - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM BARES, LANCHONETES, CHURRASCARIAS, PIZZARIAS, RESTAURANTES E FAST FOOD NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CNPJ 19.937.306/0001-05, Processo 19964.115155/2021-12, para representar a Categoria Profissional dos empregados em bares, restaurantes, fast food (refeições rápidas), lanchonetes, churrascarias, pizzarias, barracas, botequins, bufês, boates, cafés, cafeterias, cantinas, casas de chá, casas de espetáculos, cerimonial, cervejarias, choperias, drive-in, fornecedores de alimentação preparada, pastelarias, quiosques, sorveterias, trailers e equipamentos ambulantes que comercializam alimentação preparada, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Aracruz, Baixo Guandu, Barra do São Francisco, Boa Esperança, Brejetuba, Cariacica, Colatina, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindemberg, Ibiraçu, Itaguaçu, Itarana, Jaguaré, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marechal Floriano, Marilândia, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Rio Bananal, Santa Leopoldina, Santa Maira de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha e Vitória, no Estado do Espírito Santo, nos termos do inciso I do art. 252 da Portaria 671/2021. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) SECOHTUH-SINDICATO DOS EMPREGADOS NO CH.R.B.S.RC.AT.C.T.H DE GUARAPARI E REG. SUL DO EST. ESP. SANTO, CNPJ nº 36.403.715/0001-32, Processo nº 46000.004242/98-88; excluindo a Categoria dos dos empregados em bares, restaurantes, fast food (refeições rápidas), lanchonetes, churrascarias, pizzarias, barracas, botequins, bufês, boates, cafés, cafeterias, cantinas, casas de chá, casas de espetáculos, cerimonial, cervejarias, choperias, drive-in, fornecedores de alimentação preparada, pastelarias, quiosques, sorveterias, trailers e equipamentos ambulantes que comercializam alimentação preparada; nos municípios de Brejetuba, Conceição do Castelo, Marechal Floriano e Venda Nova do Imigrante, no Estado do Espírito Santo B) SINTRAHOTEIS - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Apart Hotéis, Flat, Pensões, Dormitórios, Pousadas, e Meios de Hospedagem, Cozinhas Industriais e Afins, Refeições Coletivas, Refeições Convênios, Fast Food, Bares, Lanchonetes, Churrascarias, Pizzarias, Restaurantes e Similares no Estado do Espírito Santo, CNPJ nº 36.364.883/0001-66, Proc. nº 46000.010186/99-74; excluindo a Categoria dos dos empregados em bares, restaurantes, fast food (refeições rápidas), lanchonetes, churrascarias, pizzarias, barracas, botequins, bufês, boates, cafés, cafeterias, cantinas, casas de chá, cervejarias, choperias, drive-in, fornecedores de alimentação preparada, pastelarias, quiosques, sorveterias, trailers e equipamentos ambulantes que comercializam alimentação preparada; nos municípios de Afonso Cláudio, Alto Rio Novo, Aracruz, Baixo Guandu, Brejetuba, Cariacica, Colatina, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Fundão, Ibiraçu, Itaguaçu, Itarana, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marechal Floriano, Marilândia, Pancas, Rio Bananal, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Velha e Vitória, no Estado do Espírito Santo C) SINTRANORTE - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Apart-hoteis, Pousadas, Flats, Condomínios Hoteleiros, Condohotéis, flat-hotéis, Hotéis-residences, Lofts, Hotelaria Marítima, ApartServices Condominiais e Meios de Hospedagem, Refeições Coletivas, Refeições Convênios, Cozinhas Industriais, Restaurantes Industriais, CNPJ nº 26.248.568/0001-10, Processo nº 46207.001285/2017-37; excluindo a Categoria dos empregados em bares, restaurantes, fast food (refeições rápidas), lanchonetes, churrascarias, pizzarias, barracas, botequins, bufês, boates, cafés, cafeterias, cantinas, casas de chá, casas de espetáculos, cerimonial, cervejarias, choperias, drive-in, fornecedores de alimentação preparada, pastelarias, quiosques, sorveterias, trailers e equipamentos ambulantes que comercializam alimentação preparada; nos municípios de Água Doce do Norte, Águia Branca, Barra do São Francisco, Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Gabriel da Palha, São Mateus, Vila Pavão e Vila Valério; no Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 255 do mesmo normativo. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 195 (21772131), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SÃO BRAZ DO PIAU - PI, CNPJ 41.256.322/0001-83 Processo 46214.006293/2016-08 (SA03834), para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base territorial em São Braz do Piau no Estado do Piauí, nos termos do inciso I do art. 252 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 274, resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e agricultoras Familiares de Novo Horizonte, CNPJ 01.957.804/0001-46, Processo 19.964- 114696/2021-23, SC 21411, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores agricultores e agricultoras familiares proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a dois (02) módulos rurais, nos termos do Dec.Lei 1166/71, ativos e aposentados. com abrangência municipal e base territorial em Novo Horizonte, Estado da Bahia, nos termos do inciso I do art. 252 da Portaria 671/2021. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 247 (21796894), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do SINDICATO DOS TRABALHADORES AGRICULTORES FAMILIARES DE BOM RETIRO DO SUL E FAZENDA VILANOVA-RS, CNPJ 88.042.460/0001-23, Processo 46218.012349/2017-04, para representar a Categoria dos Trabalhadores agricultores familiares, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente Intermunicipal nos munícipios de Bom Retiro do Sul e Fazenda Vilanova do estado do Rio Grande do Sul, ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 2 módulos rurais, ativos e aposentados, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos munícipios de Bom Retiro do Sul e Fazenda Vilanova, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do inciso I do art. 252 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 49109/2021/ME (19402982) e Análise Técnica nº 257/2022/ME (SEI 21899826), resolve: DEFERIR o requerimento protocolado sob n. 19964.100257/2022-14 (SEI 21631528), de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de produtos Alimentares de Três Corações e Região, CNPJ 07.899.176/0001-76, nos autos do Processo Administrativo n.º 19964.114094/2021-76 e PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.114094/2021-76 (SA05776), de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTARES DE TRÊS CORAÇÕES E REGIÃO, CNPJ n.º 07.899.176/0001-76, para representação da categoria Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho, soja e mandioca; 02 - Trabalhadores na indústria do açúcar em geral; 03 - Trabalhadores na indústria de farinha e seus derivados; 04 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão, aveia, centeio, cevada, batata; 05 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e beneficiamento do café; 06 - Trabalhadores na indústria de café solúvel; 07- Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem de produtos de origem vegetal; 08 - Trabalhadores na indústria de preparação e refinação do sal; 09 - Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; 10 - Trabalhadores na indústria de balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; 11 - Trabalhadores na indústria de panificação e confeitaria; 12 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias, macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; 13 - Trabalhadores na indústria de fabricação e preparação de raviolis, lazanhas, capeletes, pizzas, salgados em geral, sopas em pó e líquida; 14 - Trabalhadores na indústria de pós para pudim, gelatina, bolo, refresco e sorvete; 15 - Trabalhadores na indústria de especiarias, condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para alimentação e vinagres; 16 - Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; 17 - Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para alimentação; 18 - Trabalhadores na indústria do mate; 19 - Trabalhadores na indústria de conservas e doces; 20 - Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais, conservas de carne e subprodutos; 21 - Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e conserva; 22 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas, concentrados e liofilizados; 23 - Trabalhadores na indústria do frio; 24 - Trabalhadores do fumo; 25 - Trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e industrialização de frutas; 26 - Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos, refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento de águas minerais e outras bebidas; 27 - Trabalhadores na indústria de rações balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 28 - Trabalhadores na indústria de alimentos dietéticos; 29 - Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos derivados, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Alagoa, Arantina, Barroso, Bocaina de Minas e Bom Jardim de Minas, Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 245 e 246 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações, visto a ausência dos referidos municípios na ANÁLISE TÉCNICA Nº 65 (21359857), publicada no DOU de 10/01/2022, Nº: 06, Seção: 1, Página: 188 e 189, que deferiu o registro de alteração estatutária a entidade. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 179 (SEI 21725748), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 19964.117946/2021-87, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO - SINDSPEF-SG, CNPJ 05.208.698/0001-59, para representação da categoria Servidor público efetivo dos cargos de carreira, da administração pública direta e indireta, com abrangência Municipal e base territorial no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos arts. 245 e 246 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 50 (21879915), em atenção ao Requerimento 19964.117620/2021-50, de interesse do Sindicato dos Condutores em Transportes Rodoviários de Cargas Próprias do Estado da Bahia - SINTRACAP, CNPJ: 10.893.039/0001-39 resolve: indeferir o Requerimento 19964.117620/2021-50, com fundamento no art. 25, inciso I, da Portaria nº 501/2019 c/c art. 252, Inciso I da Portaria 671/2021, ratificando a Nota Técnica n.º 360/2019/DIAI/CTRS/CGRS-DPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (14590357), DOU de 20/09/2019, Seção 1, página 54 (14590401). O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 264 (SEI 21912077), resolve: INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.100637/2022- 59, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Alto Longa - PI, CNPJ 06.717.664/0001-52, tendo em vista irregularidade documental, nos termos do inciso I do art. 253 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 204 (SEI 21796894), resolve: INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.100505/2022- 27, de interesse do SINDASP-PE - Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco, CNPJ 04.375.882/0001-20, tendo em vista irregularidade documental, nos termos do inciso I do art. 253 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 266 (SEI 21916954), resolve: INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 14022.102548/2022-63, de interesse do SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA MUNICIPAL DE JOINVILLE/SC - SINAFIJ, CNPJ 09.224.949/0001-40, tendo em vista irregularidade documental, nos termos do inciso I do art. 253 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 268 (SEI 21922474), resolve: INDEFERIR o pedido de Alteração Estatutária n.º X19964.100787/2022- 62, de interesse da FeBHA - Federação Baiana de Hospedagem e Alimentação do Estado da Bahia, CNPJ 14.935.655/0001-66, em virtude da irregularidade documental, tendo em vista a ausência da descrição do objeto da alteração no edital de convocação publicado no DOU e na Ata da assembleia bem como a ausência de assinatura dos participantes na lista de presença da AGE, nos termos do art. 253, inciso V da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 c/c Portaria/MTP nº 2, de 3 de janeiro de 2022. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 278 (SEI 21943488), resolve: INDEFERIR o pedido de registro sindical nº 19964.100816/2022-96, de interesse da FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - FEQUIM-MS, CNPJ 44.853.960/0001-70, tendo em vista irregularidade/insuficiência documental, uma vez que não houve a convocação das entidades fundadoras no edital publicado no DOU e as entidades fundadoras não procederam à solicitação de atualização de dados perenes na modalidade "filiação, nos Ministério do TurismoFechar