DOU 28/01/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE TRABALHO
SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 27 DE JANEIRO DE 2022
O Coordenador Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, c/c Portaria/MTP nº
2, de 3 de janeiro de 2022, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 53/2022
(21912176), resolve: a) INDEFERIR a Impugnação nº 19964.117346/2021-19, de interesse do
SINDUPROM/PE - Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes
Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco, CNPJ: 10.569.456/0001-20 (21336924),
nos termos do art. 18, inciso III, da Portaria nº 17.593/2020, c/c art. 249, inciso III, e art.
285 da Portaria/MTP nº 671/2021; b) DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao Sindicato dos
Servidores 
Públicos 
Municipais 
de 
Floresta 
- 
PE 
(impugnado), 
Processo 
nº
19964.115015/2021-44 - SC21426, CNPJ: 36.169.184/0001-65, para representar a Categoria
dos Servidores Públicos Municipais, Ativos e Inativos, da Administração Direta e Indireta, no
Município de Floresta, no Estado de Pernambuco, nos termos do art. 21, inciso II, da
Portaria nº 17.593/2020, c/c art. 252, inciso II, e art. 285 da Portaria/MTP nº 671/2021; c)
EXCLUIR
a Categoria
dos "Servidores
Públicos
Municipais, Ativos
e Inativos, da
Administração Direta e Indireta, no Município de Floresta, no Estado de Pernambuco", da
Representação do UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos
Civis do Brasil (entidade encontrada na pesquisa de conflito), CNPJ: 33.721.911/0001-67
(21671857), nos termos do art. 24 da Portaria nº 17.593/2020, c/c art. 255 e art. 285, da
Portaria/MTP nº 671/2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 215 (SEI
21815279), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINTRABARES - SINDICATO
INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM BARES, LANCHONETES, CHURRASCARIAS,
PIZZARIAS, RESTAURANTES E FAST FOOD NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CNPJ
19.937.306/0001-05, Processo
19964.115155/2021-12, para
representar a
Categoria
Profissional dos empregados em bares, restaurantes, fast food (refeições rápidas),
lanchonetes, churrascarias, pizzarias, barracas, botequins, bufês, boates, cafés, cafeterias,
cantinas, casas de chá, casas de espetáculos, cerimonial, cervejarias, choperias, drive-in,
fornecedores de alimentação preparada, pastelarias, quiosques, sorveterias, trailers e
equipamentos ambulantes que comercializam alimentação preparada, com abrangência
Intermunicipal e base territorial nos municípios Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia
Branca, Alto Rio Novo, Aracruz, Baixo Guandu, Barra do São Francisco, Boa Esperança,
Brejetuba, Cariacica, Colatina, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Domingos
Martins, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindemberg, Ibiraçu, Itaguaçu, Itarana, Jaguaré,
João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marechal Floriano, Marilândia,
Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Rio
Bananal, Santa Leopoldina, Santa Maira de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte,
São Gabriel da Palha, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Venda Nova do
Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha e Vitória, no Estado do Espírito Santo,
nos termos do inciso I do art. 252 da Portaria 671/2021. Para fins de anotação no Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes
entidades: A) SECOHTUH-SINDICATO DOS EMPREGADOS NO CH.R.B.S.RC.AT.C.T.H DE
GUARAPARI E REG. SUL DO EST. ESP. SANTO, CNPJ nº 36.403.715/0001-32, Processo nº
46000.004242/98-88; excluindo a Categoria dos dos empregados em bares, restaurantes,
fast food (refeições rápidas), lanchonetes, churrascarias, pizzarias, barracas, botequins,
bufês, boates, cafés, cafeterias, cantinas, casas de chá, casas de espetáculos, cerimonial,
cervejarias, choperias, drive-in, fornecedores de alimentação preparada, pastelarias,
quiosques, sorveterias, trailers e equipamentos ambulantes que comercializam alimentação
preparada; nos municípios de Brejetuba, Conceição do Castelo, Marechal Floriano e Venda
Nova do Imigrante, no Estado do Espírito Santo B) SINTRAHOTEIS - Sindicato Intermunicipal
dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Apart Hotéis, Flat, Pensões, Dormitórios, Pousadas, e
Meios de Hospedagem, Cozinhas Industriais e Afins, Refeições Coletivas, Refeições
Convênios, Fast Food, Bares, Lanchonetes, Churrascarias, Pizzarias, Restaurantes e Similares
no Estado do Espírito Santo, CNPJ nº 36.364.883/0001-66, Proc. nº 46000.010186/99-74;
excluindo a Categoria dos dos empregados em bares, restaurantes, fast food (refeições
rápidas), lanchonetes, churrascarias, pizzarias, barracas, botequins, bufês, boates, cafés,
cafeterias, cantinas, casas de chá, cervejarias, choperias, drive-in, fornecedores de
alimentação preparada, pastelarias, quiosques, sorveterias, trailers e equipamentos
ambulantes que comercializam alimentação preparada; nos municípios de Afonso Cláudio,
Alto Rio Novo, Aracruz, Baixo Guandu, Brejetuba, Cariacica, Colatina, Conceição do Castelo,
Domingos Martins, Fundão, Ibiraçu, Itaguaçu, Itarana, João Neiva, Laranja da Terra,
Linhares, Mantenópolis, Marechal Floriano, Marilândia, Pancas, Rio Bananal, Santa
Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Roque do
Canaã, Serra, Sooretama, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Velha e Vitória, no Estado
do Espírito Santo C) SINTRANORTE - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Hotéis,
Motéis, Apart-hoteis, Pousadas, Flats, Condomínios Hoteleiros, Condohotéis, flat-hotéis,
Hotéis-residences, Lofts, Hotelaria Marítima, ApartServices Condominiais e Meios de
Hospedagem, Refeições Coletivas, Refeições Convênios, Cozinhas Industriais, Restaurantes
Industriais, CNPJ nº 26.248.568/0001-10, Processo nº 46207.001285/2017-37; excluindo a
Categoria dos empregados em bares, restaurantes, fast food (refeições rápidas),
lanchonetes, churrascarias, pizzarias, barracas, botequins, bufês, boates, cafés, cafeterias,
cantinas, casas de chá, casas de espetáculos, cerimonial, cervejarias, choperias, drive-in,
fornecedores de alimentação preparada, pastelarias, quiosques, sorveterias, trailers e
equipamentos ambulantes que comercializam alimentação preparada; nos municípios de
Água Doce do Norte, Águia Branca, Barra do São Francisco, Boa Esperança, Conceição da
Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros,
Ponto Belo, São Gabriel da Palha, São Mateus, Vila Pavão e Vila Valério; no Estado do
Espírito Santo, nos termos do art. 255 do mesmo normativo.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 195
(21772131), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SÃO BRAZ DO
PIAU - PI, CNPJ 41.256.322/0001-83 Processo 46214.006293/2016-08 (SA03834), para
representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural
individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior dois módulos
rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base territorial
em São Braz do Piau no Estado do Piauí, nos termos do inciso I do art. 252 da Portaria/MTP
nº 671, de 8 de novembro de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 274,
resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
agricultoras Familiares de Novo Horizonte, CNPJ 01.957.804/0001-46, Processo 19.964-
114696/2021-23, SC 21411, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores
agricultores e agricultoras familiares proprietários ou não, que exerçam suas atividades no
meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior
a dois (02) módulos rurais, nos termos do Dec.Lei 1166/71, ativos e aposentados. com
abrangência municipal e base territorial em Novo Horizonte, Estado da Bahia, nos termos
do inciso I do art. 252 da Portaria 671/2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 247
(21796894), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do SINDICATO DOS
TRABALHADORES AGRICULTORES FAMILIARES DE BOM RETIRO DO SUL E FAZENDA
VILANOVA-RS, 
CNPJ
88.042.460/0001-23, 
Processo
46218.012349/2017-04, 
para
representar a Categoria dos Trabalhadores agricultores familiares, proprietários ou não, que
exerçam suas atividades no meio rural, individualmente Intermunicipal nos munícipios de
Bom Retiro do Sul e Fazenda Vilanova do estado do Rio Grande do Sul, ou em regime de
economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 2
módulos rurais, ativos e aposentados, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos
munícipios de Bom Retiro do Sul e Fazenda Vilanova, Estado do Rio Grande do Sul, nos
termos do inciso I do art. 252 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
49109/2021/ME (19402982) e Análise Técnica nº 257/2022/ME (SEI 21899826), resolve:
DEFERIR o requerimento protocolado sob n. 19964.100257/2022-14 (SEI 21631528), de
interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de produtos Alimentares de Três
Corações e Região, CNPJ 07.899.176/0001-76, nos autos do Processo Administrativo n.º
19964.114094/2021-76
e
PUBLICAR
o 
pedido
de
alteração
estatutária
n.º
19964.114094/2021-76 (SA05776), de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTARES DE TRÊS CORAÇÕES E REGIÃO, CNPJ n.º
07.899.176/0001-76, para representação da categoria Trabalhadores nas indústrias de
produtos alimentares, conforme quadro anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º.
GRUPO - TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: 01 - Trabalhadores na
indústria do trigo, milho, soja e mandioca; 02 - Trabalhadores na indústria do açúcar em
geral; 03 - Trabalhadores na indústria de farinha e seus derivados; 04 - Trabalhadores na
indústria do arroz, feijão, aveia, centeio, cevada, batata; 05 - Trabalhadores na indústria de
torrefação, moagem e beneficiamento do café; 06 - Trabalhadores na indústria de café
solúvel; 07- Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e
embalagem de produtos de origem vegetal; 08 - Trabalhadores na indústria de preparação
e refinação do sal; 09 - Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do
cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; 10 - Trabalhadores na indústria de
balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; 11 - Trabalhadores na indústria de
panificação e confeitaria; 12 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias, macarrão,
bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; 13 - Trabalhadores na indústria de
fabricação e preparação de raviolis, lazanhas, capeletes, pizzas, salgados em geral, sopas em
pó e líquida; 14 - Trabalhadores na indústria de pós para pudim, gelatina, bolo, refresco e
sorvete; 15 - Trabalhadores na indústria de especiarias, condimentos, azeite, óleos vegetais
alimentícios, gorduras, gorduras compostas para alimentação e vinagres; 16 - Trabalhadores
na indústria de fermentos e leveduras; 17 - Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de
origem vegetal e animal para alimentação; 18 - Trabalhadores na indústria do mate; 19 -
Trabalhadores na indústria de conservas e doces; 20 - Trabalhadores na indústria de abate,
frigorificação e preparação de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais,
conservas de carne e subprodutos; 21 - Trabalhadores na indústria do pescado, preparação,
frigorificação e conserva; 22 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados,
polpas, concentrados e liofilizados; 23 - Trabalhadores na indústria do frio; 24 -
Trabalhadores do fumo; 25 - Trabalhadores na indústria de imunização, tratamento,
embalagem e industrialização de frutas; 26 - Trabalhadores na indústria de refrigerantes,
sucos, refrescos, xaropes,
cervejas, vinhos, aguardentes, licores,
gaseificação e
engarrafamento de águas minerais e outras bebidas; 27 - Trabalhadores na indústria de
rações balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 28 - Trabalhadores na
indústria de alimentos dietéticos; 29 - Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos
derivados, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Alagoa,
Arantina, Barroso, Bocaina de Minas e Bom Jardim de Minas, Estado de Minas Gerais, nos
termos dos arts. 245 e 246 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, para fins
de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações, visto a ausência dos referidos
municípios na ANÁLISE TÉCNICA Nº 65 (21359857), publicada no DOU de 10/01/2022, Nº:
06, Seção: 1, Página: 188 e 189, que deferiu o registro de alteração estatutária a
entidade.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 179 (SEI
21725748), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 19964.117946/2021-87, de
interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO
GONÇALO - SINDSPEF-SG, CNPJ 05.208.698/0001-59, para representação da categoria
Servidor público efetivo dos cargos de carreira, da administração pública direta e indireta,
com abrangência Municipal e base territorial no município de São Gonçalo, Estado do Rio
de Janeiro, nos termos dos arts. 245 e 246 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de
2021, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
com fundamento na Análise Técnica 50 (21879915), em atenção ao Requerimento
19964.117620/2021-50, de interesse do Sindicato dos Condutores em Transportes
Rodoviários de Cargas Próprias do Estado da Bahia - SINTRACAP, CNPJ: 10.893.039/0001-39
resolve: indeferir o Requerimento 19964.117620/2021-50, com fundamento no art. 25,
inciso I, da Portaria nº 501/2019 c/c art. 252, Inciso I da Portaria 671/2021, ratificando a
Nota Técnica n.º 360/2019/DIAI/CTRS/CGRS-DPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (14590357), DOU
de 20/09/2019, Seção 1, página 54 (14590401).
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 264 (SEI
21912077), resolve: INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.100637/2022-
59, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
de Alto Longa - PI, CNPJ 06.717.664/0001-52, tendo em vista irregularidade documental,
nos termos do inciso I do art. 253 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 204 (SEI
21796894), resolve: INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.100505/2022-
27, de interesse do SINDASP-PE - Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema
Penitenciário do Estado de Pernambuco, CNPJ 04.375.882/0001-20, tendo em vista
irregularidade documental, nos termos do inciso I do art. 253 da Portaria/MTP nº 671, de
8 de novembro de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 266 (SEI
21916954), resolve: INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 14022.102548/2022-63, de
interesse do SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA MUNICIPAL DE JOINVILLE/SC
- SINAFIJ, CNPJ 09.224.949/0001-40, tendo em vista irregularidade documental, nos termos
do inciso I do art. 253 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 268 (SEI
21922474), resolve: INDEFERIR o pedido de Alteração Estatutária n.º X19964.100787/2022-
62, de interesse da FeBHA - Federação Baiana de Hospedagem e Alimentação do Estado da
Bahia, CNPJ 14.935.655/0001-66, em virtude da irregularidade documental, tendo em vista
a ausência da descrição do objeto da alteração no edital de convocação publicado no DOU
e na Ata da assembleia bem como a ausência de assinatura dos participantes na lista de
presença da AGE, nos termos do art. 253, inciso V da Portaria/MTP nº 671, de 8 de
novembro de 2021 c/c Portaria/MTP nº 2, de 3 de janeiro de 2022.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 278 (SEI
21943488), resolve: INDEFERIR o pedido de registro sindical nº 19964.100816/2022-96, de
interesse da FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL - FEQUIM-MS, CNPJ 44.853.960/0001-70, tendo em vista
irregularidade/insuficiência documental, uma vez que não houve a convocação das
entidades fundadoras no edital publicado no DOU e as entidades fundadoras não
procederam à solicitação de atualização de dados perenes na modalidade "filiação, nos
Ministério do Turismo

                            

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