DOE 23/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            os prazos processuais no âmbito desta Controladoria Geral de Disciplina, inclusive na fase preliminar, bem como no aludido período, também não serão 
designadas audiências ou sessões de julgamento, devendo as referidas serem reagendadas, sem prejuízo do exercício das atribuições desenvolvidas pelos 
servidores/colaboradores no expediente da CGD, durante o referido período em questão, retornando-se à normalidade no dia 21 de janeiro de 2019 (segunda-
feira). Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, em 
Fortaleza-CE, 19 de novembro de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº 971/2018 – CGD-CORRIGENDA - A SINDICANTE ÁUSTRIA CARLOS DA SILVA FERREIRA, 2º TEN QOAPM, DA CÉLULA 
DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação do EXMº SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°473/2016, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 100, de 31.05.16; 
CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do SPU nº 185200141, com o fim de apurar a conduta atribuída ao SD PM MARCOS FERNANDES 
PINHEIRO JÚNIOR, MF: 308.718-0-4. RESOLVE: I - RETIFICAR a Portaria CGD nº 897/2018-CGD, publicada no DOE nº 200, de 24 de outubro de 2018. 
Onde se lê: “....Art. 13, § 1º, incisos XXX e XXXII, inciso XX, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará; tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará.....”; Leia-se: “.....Art. 13, § 
1º, incisos XXX e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará....”; REGISTRE-SE 
E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em 
Fortaleza/CE, 19 de novembro de 2018.
Áustria Carlos da Silva Ferreira - 2º TEN QOAPM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº972/2018 – CGD - O SINDICANTE MAJ QOPM VALQUÉZIO VITAL BARBOSA, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DO 
SERTÃO CENTRAL – CERSEC/CGD, POR DELEGAÇÃO DO EXMO. SR. CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com nomeação através da Portaria nº 1271/2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 239, de 
19/12/2014; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o Auto de Prisão em Flagrante lavrado, no dia 06/10/2018, em 
desfavor do 3º SGT PM VALDENOR ROCHA FILHO, MF 135.042-1-0, pela prática, em tese, dos crimes militares de “Desrespeito a superior” e “Resistência 
mediante ameaça ou violência”, tipificados, respectivamente, nos arts. 160 e 177, do Código Penal Militar; CONSIDERANDO que o citado policial teria, 
supostamente, no referido dia, por volta de 01h30min, nas proximidades da estrada que liga à barragem da cidade de Jaguaruana/CE, com sintomas aparentes 
de ter ingerido bebida alcoólica e portando uma arma de fogo, sem o devido registro, interferido em uma abordagem policial a terceiros, comandada pelo 1º 
Ten. PM Thiago de Sousa Rodrigues, dirigindo-se aos policiais e perguntando “em alto tom de voz”: “quem é você? Eu sou polícia”; CONSIDERANDO 
que, ainda segundo consta no auto de prisão, após o oficial informar seu posto hierárquico, o 3º SGT PM VALDENOR ROCHA FILHO teria respondido 
“em tom de afronta”: “você é o quê, macho?”; CONSIDERANDO que durante a condução do 3º SGT PM VALDENOR ROCHA FILHO, já na condição 
de preso, este teria, em tese, dito ao 1º Ten. PM Thiago de Sousa Rodrigues que este “não sabia com quem estava se metendo”; CONSIDERANDO que, 
segundo uma testemunha, o 3º SGT PM VALDENOR ROCHA FILHO estava, momentos antes da abordagem, ingerindo bebida alcoólica (e portando arma 
de fogo); CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 01/2018-GC, publicada no BCG nº 169/2018, em vigor à época dos fatos, bem como a 
proibição expressa ao policial militar quanto ao porte de arma de fogo ao ingerir bebida alcoólica (BCG nº 170/2007); CONSIDERANDO o despacho do 
Exmo. Sr. Controlador-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (respondendo), pela instauração de SINDICÂNCIA 
ADMINISTRATIVA; CONSIDERANDO que as condutas acima, em tese, violam os valores contidos no art. 7º, incisos III, IV, V e VII e os deveres militares 
estaduais contidos no art. 8º, incisos VI, XIII, XV, XVIII e XXVII, observada a redação do art. 11, podendo configurar transgressão disciplinar prevista no art. 
12, § 1º, incisos I e II c/c art. 13, § 1º, incisos XXVIII, XXIX, XXX, XXXII e XLVIII e § 2º, inciso LIII, tudo da Lei Estadual nº 13.407/2003. RESOLVE: I) 
baixar a presente Portaria com o fim de apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar do 3º SGT PM VALDENOR ROCHA FILHO, MF 135.042-
1-0; II) FICA CIENTIFICADO O ACUSADO E/OU DEFENSOR(ES) QUE AS DECISÕES DA CGD SERÃO PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DO 
ESTADO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 4º, § 2º, DO DECRETO Nº 30.716, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011, ALTERADO PELO DECRETO 
Nº 30.824, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012, PUBLICADO NO DOE Nº 027, DE 07/02/2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. Quixadá/CE, 19 de novembro de 2018.
Valquézio Vital Barbosa – MAJ QOPM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº973/2018 – CGD O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, I 
e II, da Lei Complementar N°. 98, de 13 de junho de 2011, c/c o art. 41 da lei 9.826/74, respondendo, (nos termos do ato publicado no D.O.E. CE Nº. 010, 
de 13/01/2017), em consonância com o artigo 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 22, II e 24, II, do Anexo I do Decreto Nº. 30.993/2012, e 
CONSIDERANDO a competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e 
eficácia dos serviços, a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento. CONSIDERANDO o interesse da 
administração pública e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária no 17º Distrito Policial. CONSIDERANDO que 
a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD da SPU nº 184605482. CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade 
administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar ao GTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização de 
CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede do 17º Distrito Policial, a ser realizada nos dias 10 e 11 de dezembro de 2018, podendo haver prorrogação, caso seja 
necessário, ficando os servidores desta CGD em Fortaleza, escalados por meio de Comunicação Interna, onde ficarão sob a coordenação do Delegado de Polícia 
Civil João Martins Monteiro, que deverá apresentar relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 19 de novembro de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº974/2018 – GAB/CGD O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei 
Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011, c/c art. 41 da Lei 9826, de 14 de maio de 1974, respondendo (nos termos do ato publicado no D.O.E CE nº 010, 
de 13 de janeiro de 2017); e CONSIDERANDO os fatos constantes no processo de SPU Nº 18059121-5, dando conta que o CB PM 13591 FÁBIO SILVEIRA 
DIÓGENES - M.F. 037.502-1-7, lotado na 3ªCia/1ºBPM, atualmente na situação de agregado, em tese, teria participação em crimes de homicídios, organização 
criminosa, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo; CONSIDERANDO que o referido militar figura como um dos réus presos, por força de mandado 
de prisão preventiva, nos autos do processo criminal nº 9754-98.2017.8.06.0107/0 (IP nº 472-340/2017), em trâmite na Vara Única da Comarca de Jaguaribe/
CE, pela imputação de crimes previstos no art. 121, §2º, incisos I e IV, c/c 29 do CPB na condição de partícipe, bem como no art. 180 do CPB e art. 2º, §2º da 
Lei 12.850/13 e art. 12 da Lei 10826/2003, pelo que fora oferecida denúncia por parte do MP, sendo assim recebida pelo poder judiciário; CONSIDERANDO 
ainda que o epigrafado militar figura como indiciado nos autos do processo criminal nº 8175-81.2018.8.06.0107/0 (IP nº 472-337/2017), em trâmite na Vara 
Única a Comarca de Jaguaribe/CE, pela imputação de crimes previstos no art. 121 do CPB (Homicídio Doloso); CONSIDERANDO finalmente, que por esses 
fatos foi instaurada Investigação Preliminar no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina para as devidas apurações administrativas, no que culminou na 
instauração de Processo Regular; CONSIDERANDO que estas condutas, em tese, ferem os valores da moral militar estadual previstos Art. 7º, IV, V, VI, 
VII, IX e X e violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, II, IV, V, VIII, XIII, XV, XVIII, XXIII e XXXIII, caracterizando transgressões disciplinares, 
de acordo com o Art. 11, § 1º, e Art. 12, § 1º, I e II, c/c o Art. 13, § 1º, XXI, XXX, XXXII e LVIII, §2º, LIII e LVII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: 
I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com art. 71, II, c/c o art. 88, da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, com fim de apurar a(s) 
transgressão(ões) disciplinar(es), supostamente, perpetradas pelo CB PM 13591 FÁBIO SILVEIRA DIÓGENES - M.F. 037.502-1-7, da 3ªCia/1ºBPM, e 
a incapacidade moral deste de permanecer nos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará; II) Designar a 8ª Conselho Militar Permanente de Disciplina, 
formada pelo Oficiais: TEN CEL QOPM MARIA SOLANGE OLIVEIRA DA SILVA - M.F. 108.511-1-4 (Presidente), MAJ QOPM JOSÉ FRANCINALDO 
GUEDES FREITAS ARAÚJO - M.F. 127.015-1-9 (Interrogante), e CAP QOAPM CÍCERO BANDEIRA FERREIRA DE CALDAS - M.F. 102.635-1-4 
(Relator e Escrivão), para instruir o feito; III) Cientificar o acusado e/ou o seu defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, 
em conformidade com o art. 4º, § 2º do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 
30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, em Fortaleza/CE, 20 de novembro de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
 E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº219  | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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