DOE 07/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
3.3.5 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for
efetivar sua matrícula – primeira e segunda fases –, no Curso de Formação
Profissional, que formalize, imediatamente, sua decisão à AESP|CE.
3.3.6 Para os candidatos que não têm acesso à internet serão disponibilizados
terminais de computadores na sede da Academia Estadual de Segurança
Pública do Ceará – AESP|CE (endereço: Avenida Presidente Costa e Silva,
1251, bairro Mondubim, Fortaleza/CE, CEP 60.761-505, que funcionará, no
horário local, das 8h às 12h e das 13h às 17h, no dia de efetivação de matrícula.
3.4 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA – 2ª FASE (MATRÍ-
CULA PRESENCIAL)
3.4.1 O candidato que realizar a matrícula – 1ª fase (online), deverá entregar,
pessoalmente, das 8h até às 17h (horário oficial de Brasília/DF) no dia 30 de
outubro de 2018, os documentos relacionados no subitem 3.4.2 no endereço
Avenida Presidente Costa e Silva, 1251 – Mondubim – CEP 60.761-190 -
Fortaleza/CE (Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará).
3.4.1.1 Se, ao término do período de que tratam os subitens 3.3.1 e 3.4.1
deste edital, houver candidato que não tenha efetivado a matrícula no Curso
de Formação Profissional, será convocado outro candidato para a efetivação
de matrícula por meio de edital, observando-se, rigorosamente, a ordem de
classificação e o número de matrículas não efetivadas.
3.4.1.2 A entrega de documentos para o curso de formação profissional e
para a investigação social também poderá ser realizada por terceiros mediante
procuração particular, com firma reconhecida em cartório, a qual ficará retida,
acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e
de seu procurador.
3.4.1.2.1 o candidato, representado por procurador legal, assume total respon-
sabilidade pelas eventuais intercorrências decorridas no momento da entrega
(ausência/atraso, falta de documentos, documentos extraviados etc.), derivadas
ou não de atos falhos, equívocos, casos fortuitos ou força maior, arcando
com as suas respectivas consequências, onde NÃO SERÁ PERMITIDA, em
hipótese alguma, a complementação da documentação em outro momento.
3.4.1.2.2 Ressalta-se que o procurador legal deverá estar munido obrigato-
riamente de documento de identificação oficial com foto e, obviamente, com
toda a documentação exigida para entregá-la.
3.4.1.2.3 O Anexo I, deste Edital, contém o modelo de PROCURAÇÃO a
ser apresentado.
3.4.2 Documentos exigidos para a matrícula no Curso de Formação Profis-
sional:
a) Comprovante de matrícula (impresso no sistema da AESP), devidamente
datado e assinado;
b) Duas Fotos 3x4 colorida, recente, de frente, com fundo branco, com a
cabeça descoberta;
c) Carteira de Identidade (RG) – Cópia autenticada em cartório;
d) Atestado médico original, com apto a atividades físicas, contendo o nome
completo e o número da identidade do candidato; data, assinatura, carimbo e
CRM do profissional, emitido no prazo máximo de 30 dias, contados retro-
ativamente em relação ao primeiro dia de matrícula presencial (de acordo
com o subitem 9.2.1.1 do Edital de Abertura do Concurso);
e) Carteira Nacional de Habilitação – Cópia autenticada em cartório.
3.4.3 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico original não
poderá frequentar o curso, sendo automaticamente eliminado.
3.4.4 O atestado médico exigido e entregue para o Curso de Formação Profis-
sional, não será considerado para as provas de capacidade física.
3.5 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INVESTIGAÇÃO SOCIAL
3.5.1 Os candidatos deverão entregar a documentação abaixo relacionada no
endereço Avenida Presidente Costa e Silva, 1251 – Mondubim – CEP 60.761-
190 – Fortaleza/CE (Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará),
das 8h às 17h (horário oficial de Brasília/DF) do dia 30 de outubro de 2018.
a) uma foto, tamanho 5 x 7, colorida, fundo branco, cabeça descoberta, rosto
frontal e completamente visível, boca fechada e sem óculos escuro;
b) Carteira de Identidade (RG) – cópia autenticada em cartório;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) – cópia autenticada em cartório;
d) Certidão de Nascimento ou de Casamento – cópia autenticada em cartório;
e) Título de Eleitor (cópia autenticada em cartório) e comprovante de votação
na última eleição e/ou justificativa de não votação, em ambos os turnos, se
for o caso – original ou cópia autenticada em cartório;
f) Certificado de conclusão do Ensino Médio ou Histórico Escolar de candidato
que já concluiu ou está concluindo o Ensino Médio, emitido por instituição
oficial de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) – cópia
autenticada em cartório;
g) Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), em caso de candidatos
do sexo masculino – cópia autenticada em cartório;
h) Certificado de Reservista para os candidatos que serviram às Forças
Armadas ou outra corporação Militar – cópia autenticada em cartório;
i) Declaração de comportamento ou de honra ao mérito, para os candidatos
que serviram às Forças Armadas ou outra Corporação Militar – cópia auten-
ticada em cartório;
j) Declaração constando que não foi demitido, excluído ou licenciado ex
officio “a bem da disciplina”, “a bem do serviço público” ou por decisão
judicial para os candidatos que pertenceram a qualquer órgão público, da
administração direta ou indireta;
k) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual
ou do Distrito Federal, da Justiça Militar Federal e Estadual e da Justiça
Eleitoral, todas da cidade / município da jurisdição onde reside e residiu nos
últimos cinco anos o candidato - original;
l) Certidão de antecedentes criminais junto a Polícia Federal e a Polícia Civil
do Estado onde o candidato reside e residiu nos últimos cinco anos - original;
m) Declaração, firmada pelo candidato (podendo ser de próprio punho), de
não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão
público e (ou) entidade da esfera federal, estadual, municipal e (ou) distrital,
datada na efetivação da matrícula e assinada – original.
3.5.2 O candidato deverá entregar, juntamente com as documentações,
preenchida de próprio punho, rubricadas todas as páginas, inclusive o verso,
e assinada a última página, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC),
constante do Anexo II deste Edital, disponível para download, no site da
AESP (www.aesp.ce.gov.br).
3.5.3 Após análise da documentação apresentada pelos candidatos, será
publicado edital constando a homologação da matrícula, a distribuição dos
candidatos aos locais do curso e a convocação para o credenciamento e para
o Curso de Formação Profissional somente dos candidatos que tiverem com
a documentação considerada regular e que tiverem idade igual ou superior
a 18 (dezoito) anos e inferior a 30 (trinta) anos, na forma do subitem 3.2.2
deste edital.
3.5.4 Será eliminado do concurso público o candidato convocado para o
Curso de Formação Profissional que deixar de apresentar a documentação
exigida no período estipulado em edital ou que apresentá-la de forma irregular;
não efetivar sua matrícula no período estipulado; desistir expressamente do
curso; deixar de realizar o credenciamento por qualquer motivo no Curso de
Formação Profissional ou, ainda, não satisfizer os demais requisitos legais,
regulamentares e (ou) regimentais.
3.5.5 O candidato que tiver a matrícula homologada no Curso de Formação
Profissional será submetido à investigação social e/ou funcional, podendo
vir a ser desligado do Curso de Formação Profissional e, consequentemente,
eliminado do concurso público, se não possuir procedimento irrepreensível
e idoneidade moral inatacável.
3.5.6 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for
efetivar sua matrícula – primeira e segunda fases no Curso de Formação
Profissional, formalize, imediatamente, sua decisão à AESP|CE.
3.6 DO CREDENCIAMENTO E DA AULA INAUGURAL DO CURSO
DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
3.6.1 O candidato que tiver sua matrícula homologada será convocado para o
credenciamento e para a aula inaugural do Curso de Formação Profissional.
3.6.2 O candidato, obrigatoriamente, deverá comparecer para o credenciamento
e para a aula inaugural, em data e horário a serem divulgados por ocasião
desta convocação, portando documento de identidade original.
3.6.3 O candidato deverá estar trajando o uniforme regulamentar de aluno do
Curso de Formação Profissional para a Carreira de Oficial da Polícia Militar.
3.6.4 Os candidatos deverão seguir criteriosamente o corte de cabelo que
reza o Regulamento do CFP, a ser entregue no início do Curso de Formação
Profissional, que deverá já ser adotado para a Aula Inaugural. Para os candi-
datos do sexo masculino, o cabelo deverá estar cortado com máquina dois e
para os candidatos do sexo feminino, o cabelo deverá estar preso tipo coque.
3.6.5 A convocação para o credenciamento e para aula inaugural será divul-
gada em data oportuna.
3.7 DOS TRAJES DOS CANDIDATOS NO CURSO DE FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
3.7.1 Para as aulas do Curso de Formação Profissional:
a) Camiseta e calça regulamentares, de aluno do Curso de Formação Profis-
sional para a Carreira de Oficial da Polícia Militar;
b) Cinto preto e fivela padrões da AESP;
c) Bota cano curto militar em couro na cor preta, sem detalhes de qualquer
outra cor, com cadarços (tipo borzeguim);
d) Meias pretas, sem detalhes de qualquer cor;
e) Gorro com pala, padrão da AESP.
3.7.2 Para as atividades físicas:
I. Para candidatos do sexo feminino
a) Camiseta e short regulamentares, de aluna do Curso de Formação Profis-
sional para a Carreira de Oficial da Polícia Militar;
b) Meia tipo soquete branca, sem detalhes de qualquer outra cor;
c) Maiô preto discreto para atividades aquáticas;
d) Tênis apropriado para a prática de atividade física na cor preta, sem detalhes
de qualquer outra cor.
II. Para candidatos do sexo masculino
a) Camiseta e calção regulamentares, de aluno do Curso de Formação Profis-
sional para a Carreira de Oficial da Polícia Militar;
b) Meia tipo soquete branca, sem detalhes de qualquer outra cor;
c) Sunga preta discreta para atividades aquáticas;
d) Tênis apropriado para a prática de atividade física na cor preta, sem detalhes
de qualquer outra cor.
3.7.3 Todas as peças de uniforme deverão ser adquiridas pelo próprio candi-
dato.
3.7.4 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm
por conta dos candidatos.
3.8 DA FREQUÊNCIA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
3.8.1 A frequência às atividades do Curso de Formação Profissional é obriga-
tória e será aferida, diariamente, em cada turno, pela coordenação do Curso
de Formação e, se necessário, mais de uma vez por turno.
3.8.2 O atraso e (ou) a saída antecipada serão considerados como falta, na
instrução, estabelecido, como limite de tolerância, 15 minutos após o início
das atividades e 15 minutos antes do fim das atividades.
3.8.2.1 São de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a
assinatura da frequência.
3.8.2.2 Não será permitido o uso de qualquer equipamento para gravação
das aulas pelos candidatos.
3.8.3 A eventual eliminação do candidato, com base no subitem anterior e a
sua consequente reprovação no concurso independem dos resultados obtidos
durante a realização do Curso de Formação Profissional.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº208 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2018
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