DOE 07/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
referência 40 matrícula nº 200935-1-X, lotada nesta Secretaria, a importância
de R$ 1.000,00 (hum mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de
Empenho nº 5550 no elemento de despesa 339030. A aplicação dos recursos
a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e
cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada
15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 30 de
outubro de 2018.
José Herman Normando Almeida
SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº500/2018 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta no processo nº 9012323/2018 do VIPROC, RESOLVE
NOTIFICAR O FALECIMENTO de JOSÉ BENTO FERREIRA FILHO,
matrícula nº 400840-1-0, que exercia a função de Instrutor Educacional,
ocorrido em 26/10/2018, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório
Norões Milfont, em 26/10/2018, com fundamento no art. 64, inciso II da
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto
nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 31 de outubro de 2018.
José Herman Normando Almeida
SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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4º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 37/2017 IG
Nº986370
Processo Nº8690212/2018 - O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano
Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/
CE e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES CONJUNTO TANCREDO
NEVES - AMCTN, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.794.357/0001-38, com sede
na Av. Plácido Castelo, nº 473, Bairro Tancredo Neves, Fortaleza-CE, resolvem
firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos
termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará
de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º
13.019/2014, alterada e consolidada, no Decreto Federal nº 8.726/2016, da
Lei Estadual nº 16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), da
Lei Estadual n.º 16.199/2016 (Lei Orçamentária Anual de 2017), da Portaria
n.º 011/2015 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, da Lei Estadual
nº 16.270/2017 (Lei Autorizativa) e subsidiariamente, no que couber, da Lei
Complementar Estadual n.º 119/2012, através do Processo Administrativo
n.º 8690212/2018. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo
do Termo de Colaboração nº 37/2017, o qual tem como objeto a execução do
Projeto Núcleo de Albergue do João XXIII, credenciado e executado conforme
o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte
integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A
vigência do Instrumento original será prorrogada por mais 12 (doze) meses,
com início em 01 de janeiro de 2019 e término em 31 de dezembro de 2019.
RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas
anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES:
Fortaleza, 24 de outubro de 2018; Francisco José Pontes Ibiapina - Secretaria
do Trabalho e Desenvolvimento Social e Eleni Oliveira da Silva - Associação
dos Moradores Conjunto Tancredo Neves - AMCTN. SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 01
de novembro de 2018.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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7º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº46/2017 IG
Nº986330
Processo Nº8763287/2018 - O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
– STDS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na
Rua Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-
160, Fortaleza/CE e o CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO
SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, inscrito no CNPJ sob o n.º
01.604.488/0001-29, com sede na Rua Antônio Candeia, nº 245, Bairro
Guajerú, Fortaleza/Ceará, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo
de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de
1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar
Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada,
no Decreto Federal nº 8.726/2016, da Lei Estadual nº 16.084/2016 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2017), da Lei Estadual n.º 16.199/2016 (Lei
Orçamentária Anual de 2017), da Portaria n.º 011/2015 da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Estado, da Lei Estadual nº 16.068/2016 (Lei Autorizativa)
e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012
e suas alterações, através do Processo Administrativo n.º 8763287/2018.
OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e plano de trabalho
do Termo de Colaboração nº 46/2017, o qual tem como objeto a execução
do Projeto Gerenciamento dos Centros de Inclusão Tecnológica e Social -
CITS, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente
aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento
independendo de transcrição. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as seguintes
alterações no plano de trabalho: a) Alteração de valor das Metas 1 e 2; b)
Alteração de valor das Etapas 1.2, 1.3 e 2.1; c) Alteração do valor dos Itens
1.2.5 e 1.3.9; d) Alteração de quantidade e valor dos Itens 1.2.9, 1.3.4, 1.3.13
e 2.1.6. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada por
mais 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2019 e término em 31
de dezembro de 2019. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas
as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA
E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de outubro de 2018; Francisco José Pontes
Ibiapina - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e Silvia Raquel
de Araújo Rodrigues - Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora
de Fátima. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, em Fortaleza/CE, 01 de novembro de 2018.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº008/2018 - PROCESSO
Nº8066233/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, com sede nesta Capital, na
Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, inscrita no CNPJ nº
08.675.169/0001-53 e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-
ESCOLA – CIEE, inscrita no CNPJ sob o n.º 61.600.839/0001-55, com sede
na Rua Tabapuã, 540 – Itaim Bibi, São Paulo/SP, com unidade de operação
inscrita no CNPJ sob o no 61.600.839/0011-27, localizada na Avenida Barão
de Studart, 2360, Térreo – Aldeota, Fortaleza/CE, resolvem celebrar o
presente Acordo de Cooperação nos termos da Constituição Federal de 1988,
da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar
Federal nº 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei
Ordinária Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012
e suas alterações e do Decreto Estadual nº 32.810/2018, através do Processo
Administrativo n.º 8066233/2018. OBJETO: Constitui objeto do presente
acordo de cooperação a realização da 1a FEIRA DO ESTUDANTE – EXPO
CIEE Ceará 2018, cuja finalidade é unir segmentos empresariais e acadêmicos,
em um único local, provendo o contrato e a aproximação entre todos os
participantes do evento, considerando a integração da educação do jovem e
do mercado de trabalho, nos dias 29 e 30 de novembro de 2018, no Centro
de Eventos do Ceará, localizado na Av. Washington Soares, 999 – Edson
Queiroz, Fortaleza-CE, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente
aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento
independendo de transcrição. VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação
terá sua vigência iniciada na data de sua assinatura, até o dia 01 de dezembro
de 2018, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa
manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente
previsto. ALTERAÇÕES: 4.1. A Administração Pública poderá autorizar
ou propor a alteração deste instrumento, após, respectivamente, solicitação
fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que
não haja alteração de seu objeto. 4.2. A alteração, de que trata o item 4.1, será
formalizada por meio de apostilamento ou termo aditivo, durante a vigência do
instrumento, assegurada a publicidade prevista na legislação competente. 4.3.
Este instrumento deverá ser alterado por apostilamento, independentemente
de anuência da organização da sociedade civil, na hipótese de alteração do
gestor. RESCISÃO: Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo,
por acordo entre os partícipes, unilateralmente pela Administração Pública
ou em decorrência de determinação judicial. A rescisão amigável por acordo
entre as partes e a rescisão determinada pela Administração Pública por
meio de ato unilateral serão formalmente motivadas nos autos do processo.
A intenção de rescisão amigável, por acordo entre as partes, deverá ser
manifestada com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, definindo
as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades.
Na rescisão unilateral deverá ser assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão implica o final da vigência do instrumento, independente do motivo
que a originou. RECURSOS: A operacionalização do presente Acordo não
importará transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a
cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete,
com fins de atender ao objeto deste acordo. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E
ASSINANTES: Fortaleza, 26 de Outubro de 2018; Francisco José Pontes
Ibiapina - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e Antônio Jacinto
Caleiro Palma - Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE. SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE,
05 de novembro de 2018.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURIDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 134/2018 IG Nº984833
CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, CONTRATANTE, inscrita no
CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 -
Joaquim Távora, Fortaleza-CE, com a interveniência do DEPARTAMENTO
DE ARQUITETURA E ENGENHARIA - DAE, com sede na Av. Alberto
Craveiro, nº 2775, Bairro: Castelão, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
07.280.803/0001-96, doravante denominado DAE e/ou INTERVENIENTE.
CONTRATADA: PODIUM CONSTRUÇÕES - LTDA, inscrita no CNPJ
nº 07.039.948/0001-08, com sede na Rua Nunes Valente, nº 3849, Altos,
Bairro São João do Tauape, Fortaleza-CE, CEP nº 60.125-071. OBJETO:
Constitui objeto deste contrato os serviços Comuns de Engenharia para
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº208 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2018
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