DOE 07/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
5. MODALIDADES DE CAPTAÇÃO
5.1. A captação de recursos para o FEICE/CE, sob a forma de renúncia
fiscal ou não, reger-se-á mediante as normas de captação estabelecidas na
Resolução nº 004/2016 e far-se-á mediante a captação desenvolvida nas
seguintes modalidades:
I – Planejada, a ser promovida pelo CEDI/CE;
II – Direta, operacionalizada por ato direto do destinador ou doador (pessoa
jurídica ou física);
III – Parceria, realizada por intermédio de Organização da Sociedade Civil.
§ Único – Na modalidade Captação em Parceria Realizada por Intermédio
de Organizações da Sociedade Civil, serão obrigatoriamente resguardados
5% (cinco por cento) dos recursos desta modalidade de captação para
serem aplicados nos projetos, programas ou ações de políticas públicas de
atendimento à pessoa idosa, definidos pelo CEDI/CE, conforme Plano de Ação.
6. DO PROCESSO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO
I. A análise dos projetos será feita pela Comissão Orçamento, Finanças,
Análise de Projetos e Gestão do Fundo;
II. Todas as organizações que apresentarem projetos, que estejam de acordo
com as Diretrizes e Critérios priorizadas para 2018/2019 publicada através
de Resolução;
III. Os projetos aptos a receberem a TCDR serão submetidos ao colegiado
deste conselho para aprovação final;
IV. O(a) Conselheiro(a) ficará impedido de analisar, emitir parecer ou votar
projeto que diga respeito à instituição por ele, porventura, representada no
colegiado ou com vinculação profissional ou associativa;
V. Os projetos aprovados serão publicizados em forma de resolução e a
entidade beneficiada será convocada pelo Conselho por meio oficial para
receber o Termo de Captação Direta de Recursos.
VI. Os Projetos candidatos à certificação devem atender as diretrizes da Minuta
de Aprovação de Projetos do CEDI-CE, prevista na Resolução nº. 04/2018.
VII. Será deduzido 5% do valor captado pela entidade para o FEICE, que
beneficiará outras entidades e/ou projetos aprovados pelo Colegiado.
VIII. O Termo de Captação Direta de Recursos poderá ser anulado por decisão
do Colegiado nos seguintes casos:
a) Não aplicação dos recursos no objetivo apresentado no projeto;
b) Descumprimento de qualquer das orientações previstas neste Edital.
IX. O Termo de Captação Direta de Recursos ao Projeto não deve obrigar seu
financiamento pelo FEICE, caso não tenha sido captado o valor suficiente.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O Conselho Estadual de Direitos do Idoso do estado do Ceará – CEDI/
CE reserva-se o direito de alterar o presente Edital de Chamada Pública, por
conveniência da Administração Pública, sem prejuízo para as ações essenciais
previstas nesta Manifestação de Interesse e sem que caiba às OSCs proponentes
direitos a quaisquer indenizações.
6.2. As propostas apresentadas somente poderão ser entregues uma única
vez, não sendo permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações nos
conteúdos por parte das Organizações da Sociedade Civil.
6.3. As Organizações da Sociedade Civil registradas e os Projetos inscritos
serão submetidos à análise da Comissão Técnica de Normas e Fiscalização
do CEDI/CE”.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições contrárias.
Fortaleza, 26 de outubro de 2018.
Raphael Franco Castelo Branco Carvalho
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO
IDOSO – CEDI/CE
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA 261/2018 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTA-
DUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atri-
buições que lhe confere o art. 78 com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de
dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art.
123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à
servidora MARIA DO NASCIMENTO NOBRE, matricula nº 3000131-1,
que exerce a função de assessor técnico, lotada nesta Superintendência, a
importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à Conta da Dotação classifi-
cada nas Notas de Empenhos nº 5530 e 5533. Sendo R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) para material de consumo e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais) para serviços de terceiros (pessoa jurídica). A utilização dos recursos a
que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco)
dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada, conce-
dendo-lhe o prazo de 60 dias para aplicação e mais 15 dias para prestação
de contas, totalizando 45 dias, improrrogáveis. SUPERINTENDÊNCIA DO
SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em
Fortaleza, 30 de outubro de 2018.
Cássio Silveira Franco
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO TERMO DE
COLABORAÇÃO Nº006/2017-SEAS
CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento
Socioeducativo – SEAS, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE:
CONSELHO COMUNITÁRIO DO PARQUE SÃO JOSÉ, CNPJ
n° 12.460.630/0001-28. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto
alterar a CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, item 3.1 do Termo de Colaboração nº 006/2017-Seas,
na gestão compartilhada do Centro Socioeducativo Passaré, tendo em vista
a alteração dos valores designados para a execução da parceria, em razão
da concessão de Adicional de Insalubridade para o cargo de Enfermeiro,
realizar o remanejamento de valores e adequar o Plano de Trabalho que
passa a fazer parte integrante deste Termo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada
no artigo nº 57 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas
alterações, no Decreto Federal nº 8.726/2016, e no Processo Administrativo
nº 8175954/2018. VALOR DO REMANEJAMENTO E ACRÉSCIMO NO
VALOR GLOBAL: - 1.1.2. (Despesas com Pessoal) aumento de R$ 60.609,36;
- 1.3.5. (Despesas com Material de Limpeza) aumento de R$ 50.339,04; -
1.3.9 (Despesas com Material didático, expediente, arte e cultura) aumento de
R$ 12.000,00; - 1.3.10. (Despesas com Utensílios para cozinha) aumento de
R$ 4.399,96. - 1.2.4. (Despesas com serviços de pedreiro, pintor, bombeiro
hidráulico, capinador, eletricista, manutenção e instalação de ar condicionado e
manuntenção de eletrodomésticos) redução de R$ 18.000,00; - 1.2.7. (Despesas
serviços Instrutoria como MEI) redução de R$ 81.600,00; - 1.3.2. (Despesas
com Roupararia – Kit adolescente) redução de R$ 110,76; - 1.3.6. (Despesas
com Material de manutenção) redução de R$ 19.686,72; - 1.3.3. (Despesas
com Identificação profissional) redução de R$ 2.400,00; - 1.2.6 (Despesas
com serviços de limpeza de fossa) redução de R$ 2.000,00. - Resultando no
acréscimo de R$ 3.550,88 (três mil, quinhentos e cinquenta reais e oitenta
e oito centavos) ao valor global do presente Termo. RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo
originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo. DATA
DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2018. SIGNATÁRIOS: Cássio
Silveira Franco – Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento
Socioeducativo; Carlos Edilson Araújo – Coordenador Administrativo
Financeiro/SEAS, e Francisco Danny Vieira Maia – Presidente do Conselho
Comunitário do Parque São José – CCPSJ.
Analuisa Macedo Trindade
ASSESSORA JURÍDICA
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE
COLABORAÇÃO Nº001/2018-SEAS
CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento
Socioeducativo – Seas, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE:
Liga ESPORTIVA ARTE CULTURAL BENEFICENTE - LEACB,
CNPJ n° 06.113.660/0001-65. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto
alterar a CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, item 3.1 do Termo de Colaboração nº 001/2018-Seas,
na gestão compartilhada do Centro Socioeducativo São Francisco, tendo em
vista a alteração dos valores designados para a execução da parceria, em razão
da inclusão de colaboradora na folha de pagamento, bem como a concessão de
adicional noturno, e adicional de insalubridade para o cargo de enfermeiro, que
passa a fazer parte integrante deste Termo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, Decreto
Federal nº 8.726/2016 e no Processo Administrativo nº 6518960/2018. DO
VALOR: O valor estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 3.036.459,44
(três milhões, trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e
quarenta e quatro centavos). RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas
as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido
modificados pelo presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro
de 2018. SIGNATÁRIOS: Cássio Silveira Franco – Superintendente do
Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; Carlos Edilson Araújo –
Coordenador Administrativo Financeiro/SEAS e Roberta de Araújo Chaves
– Presidente da Liga Esportiva Arte Cultural Beneficente – LEACB.
Analuisa Macedo Trindade
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE
COLABORAÇÃO Nº002/2018-SEAS
CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento
Socioeducativo – Seas, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE: Liga
ESPORTIVA ARTE CULTURAL BENEFICENTE - LEACB, CNPJ n°
06.113.660/0001-65. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto alterar
a Cláusula Terceira – Do Valor e da Dotação Orçamentária, item 3.1
do Termo de Colaboração nº 002/2018-SEAS, na gestão compartilhada do
Centro Socioeducativo São Miguel, tendo em vista a alteração dos valores
designados para a execução da parceria, em razão da inclusão de colaborador
no quadro de pessoal, bem como a concessão do Adicional Noturno, e a
concessão de adicional de insalubridade para o cargo de enfermeiro, que
passa a fazer parte integrante deste termo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, Decreto Federal
nº 8.726/2016 e no Processo Administrativo nº 6519389/2018. VALOR
GLOBAL: O valor global estimado do presente Termo Aditivo é de R$
3.036.438,56 (três milhões, trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e oito reais
e cinquenta e seis centavos). RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas
as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido
modificados pelo presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro
de 2018. SIGNATÁRIOS: Cássio Silveira Franco – Superintendente do
Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; Carlos Edilson Araújo–
Coordenador Administrativo Financeiro/SEAS e Roberta de Araújo Chaves
– Presidente da Liga Esportiva Arte Cultural Beneficente – LEACB.
Analuisa Macedo Trindade
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº208 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2018
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