DOE 07/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e 
Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e 
peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços 
e insumos da SEINFRA 24 ou 24.1, para atender as necessidades dos órgãos 
e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará, localizados no 
interior do Estado, nos Municípios de Itaiçaba, Umirim, Uruburetama, General 
Sampaio, Madalena, Arneiroz, Mulungu, Jaguaretama e Limoeiro do Norte de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de 
Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 20180001 - DAE e na proposta 
da CONTRATADA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato 
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 20180001 – DAE, 
Ata de Registro de Preço nº 002/2018 e seus anexos, os preceitos do direito 
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/
Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, 
contado a partir da sua publicação. A publicação resumida deste contrato 
dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
O prazo de execução deste contrato é de 20 (vinte) dias, contado a partir do 
recebimento da Ordem de Serviço. Os prazos de vigência e de execução, 
poderão ser prorrogados nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR 
GLOBAL: R$ 505.830,89 (Quinhentos e cinco mil, oitocentos e trinta mil reais 
e oitenta e nove centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47200
002.08.244.080.22862.04.449039.11000.0 47200002.08.244.080.22862.06.
449039.11000.0 47200002.08.244.080.22862.10.449039.11000.0 47200002
.08.244.080.22862.13.449039.11000.0 47200002.08.244.080.22862.14.449
039.11000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 23 de Outubro de 2018. 
SIGNATÁRIOS: Francisco José Pontes Ibiapina - Secretaria do Trabalho e 
Desenvolvimento Social, Silvio Gentil Campos Júnior - Departamento de 
Arquitetura e Engenharia – DAE e Pedro Gabriel Coelho Ponte - Podium 
Construções - LTDA.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº012/2018.
DISPÕE SOBRE EDITAL DE CHAMADA 
PÚBLICA PARA AUTORIZAÇÃO DE 
EMISSÃO DE TERMO DE CAPTAÇÃO 
DIRETA DE RECURSOS (TCDR) PARA 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
O Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI/CE do Estado do Ceará, 
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Nº8.842, de 4 de Janeiro de 
1994 que Dispões sobre a Política Nacional do Idoso, Lei Nº10.741 de 1 
de Outubro de 2003 Estatuto do Idoso, lei Estadual Nº15.851/2015 que cria 
o Conselho Estadual do Direito do Idoso do Ceará que estabelece em seu 
artigo 1º, inciso VI – acompanhar e fiscalizar no âmbito estadual a qualidade 
dos serviços prestados pelos órgãos governamentais e não governamentais;  
CONSIDERANDO a lei nº 13.204, de 14 de Dezembro de 2015 altera a lei no 
13.019, de 31 de julho de 2014, “que estabelece o regime jurídico das parcerias 
voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre 
a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de 
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; 
define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações 
da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e 
altera as leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 
1999”; altera as leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, 9.790, de 23 de março 
de 1999, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 
1997, 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.666, de 21 de junho de 1993; e 
revoga a lei no 91, de 28 de agosto de 1935.  CONSIDERANDO o Decreto nº 
8.726, de 27 de Abril de 2016 - Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho 
de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das 
parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações 
da sociedade civi;  CONSIDERANDO a Lei complementar nº153, 04 de 
setembro de 2015. Dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do 
Ceará – FEICE. CONSIDERANDO a Resolução nº 004 de 21 de Setembro 
2016, que Dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do 
Idoso do Ceará FEICE/CE e dá outras providências, cabe ao CEDI/CE analisar 
e aprovar o registro das entidades e seus programas, projetos e serviços para a 
política pública da pessoa idosa. CONSIDERANDO o disposto na Resolução 
nº 007/2016 do CEDI/CE que Dispõe sobre o rol dos documentos necessário 
para fins de cadastro/ registro de entidades no Conselho Estadual dos Direitos 
do Idoso – CEDI/CE e de outras providências. RESOLVE em deliberação da 
plenária do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Ceará, adotada em 
sua 38ª Reunião Extraordinária, realizada em 26 de Outubro ano do corrente:
Art. 1º - Aprovar O Edital de Chamada Pública Para Autorização de Emissão 
de Termo de Captação Direta de Recursos (TCDR) Para Organização Da 
Sociedade Civil da Forma Que Segue:
“EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº001/2018 – CEDI/CE.
DISPÕE SOBRE CHAMADA PÚBLICA 
PARA AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO 
DE TERMO DE CAPTAÇÃO DIRETA DE 
RECURSOS (TCDR) PARA ORGANIZAÇÃO 
DA SOCIEDADE CIVIL
O Conselho Estadual dos Direitos Do Idoso (CEDI/CE), em conformidade com 
a Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, e nos termos do Art. 1º da Resolução 
nº 004,de 21 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições legais, torna 
público o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº01/2018 – CEDI/CE, 
que DISPÕE SOBRE CHAMADA PÚBLICA PARA AUTORIZAÇÃO 
DE EMISSÃO DE TERMO DE CAPTAÇÃO DIRETA DE RECURSOS 
(TCDR) PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, observadas 
as disposições contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
1.1. Fundamenta-se o presente processo seletivo na Constituição Federal, na 
Lei 10.741/2003, na Resolução 004/2016 do CEDI-CE, Lei nº 13.019, de 31 
julho de 2014, (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 
2015) e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria.
1.2. O presente processo seletivo, objetiva estabelecer os critérios de 
apresentação, avaliação e aprovação de projetos, visando a Autorização de 
emissão de Termo de Captação Direta de Recurso (TCDR) e busca igualmente 
a criação de um BANCO DE PROJETOS CREDENCIADOS, que facilitará 
p acesso de potenciais doadores aos projetos devidamente certificados por 
este Conselho.
1.3. O presente processo seletivo será regido por este Edital e realizado 
pelo CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ, 
devendo os projetos ser apresentados em conformidade com a estrutura 
proposta neste Edital.
1.4. O procedimento de apresentação, avaliação e aprovação do projeto e, 
consequentemente a emissão do respectivo TCDR obedecerão, no que não 
for disposto de forma contraria neste Edital, às regras consagradas.
1.5. Fica estabelecido o seguinte rol de documentos para fins de análise e 
deferimento da inscrição no CEDI – CE, conforme a Resolução 007/2016-
CEDI-CE:
a) Cópia Simples do Estatuto ou documento legal da sua criação;
b) Cópia simples da Ata da Assembleia de Eleição dos atuais dirigentes;
c) Cópia Simples do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Cópia simples do RG, CPF e comprovante de endereço do presidente da 
entidade executora;
e) Certidão Conjunta Negativa, ou a Certidão Conjunta Positiva com efeitos 
de negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da 
União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Secretaria 
da Receita Federal;
f) Para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas Estadual 
e Municipal deverão ser apresentadas certidões emitidas pelas Secretarias 
competentes do Estado e do Município, respectivamente;
g) Certidão Negativa de Débito, expedida pela Receita Federal do Brasil/
INSS; h) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em cumprimento ao disposto 
na Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
j) Último relatório de atividades da Organização da Sociedade Civil;
k) Último Plano de Ação da Organização da Sociedade Civil;
l) Balanço Financeiro devidamente registrado.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As Organizações da Sociedade Civil deverão entregar os projetos em meio 
físico na sede do Conselho, localizada à Rua Nunes Valente, nº 2138, bairro 
Dionísio Torres, no período de, 29 de Outubro de 2018 à 21 de dezembro de 
2018, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00h às 17:00h. Podendo ser 
renovado por mais um ano.
2.2. Não serão recebidos projetos após o encerramento do período de 
inscrições.
2.3. A inscrição de projetos não garante:
a) a sua aprovação;
b) a obrigação de apoio;
c) o apoio financeiro pelo valor solicitado.
2.4. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do 
proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
3. DO OBJETO
3.1. Estabelecer procedimentos com vistas ao registro de Organizações da 
Sociedade Civil e inscrição de projetos de atenção a pessoa idosa para seleção 
de projetos, credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e 
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), para posterior 
celebração de parceria. Será criado um Banco de Projetos Credenciados 
que facilitará o acesso de potenciais doadores aos projetos devidamente 
certificados por este Conselho. Além disto, visa também estabelecer os critérios 
de apresentação, avaliação e aprovação de projetos, com a finalidade de obter 
a Autorização do Termo de Captação Direta de Recursos (TCDR).
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Serão credenciadas, apenas as Organizações da Sociedade Civil que 
tenham por missão o desenvolvimento de ações voltadas à garantia dos direitos 
da pessoa idosa e que obedeçam as exigências cadastrais do Art. 33 da Lei 
nº 13.019/2014 e projetos que versam sobre a prevenção e/ou atendimento 
das seguintes temáticas:
I – Ações de promoção, prevenção, proteção, atendimento, defesa e garantia 
de direitos a pessoa idosa;
II – Atendimento nas áreas de saúde, assistência, educação, esporte, cultura, 
lazer e inclusão social para a pessoa idosa;
III – Apoio e fortalecimento do controle social;
IV – Capacitação e a formação profissional continuada de:
a) Operadores do sistema de garantia dos direitos da pessoa idosa, entre os 
quais, os membros dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, 
a rede socioassistencial das instituições e entidades parceiras, Vigilância 
Sanitária; ou
b) Outros profissionais que atuam na temática do envelhecimento e saúde 
da pessoa idosa, da geriatria, da gerontologia e outras especialidades 
correlacionadas.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº208  | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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