DOE 07/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e
Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e
peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços
e insumos da SEINFRA 24 ou 24.1, para atender as necessidades dos órgãos
e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará, localizados no
interior do Estado, nos Municípios de Itaiçaba, Umirim, Uruburetama, General
Sampaio, Madalena, Arneiroz, Mulungu, Jaguaretama e Limoeiro do Norte de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de
Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 20180001 - DAE e na proposta
da CONTRATADA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 20180001 – DAE,
Ata de Registro de Preço nº 002/2018 e seus anexos, os preceitos do direito
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/
Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses,
contado a partir da sua publicação. A publicação resumida deste contrato
dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
O prazo de execução deste contrato é de 20 (vinte) dias, contado a partir do
recebimento da Ordem de Serviço. Os prazos de vigência e de execução,
poderão ser prorrogados nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR
GLOBAL: R$ 505.830,89 (Quinhentos e cinco mil, oitocentos e trinta mil reais
e oitenta e nove centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47200
002.08.244.080.22862.04.449039.11000.0 47200002.08.244.080.22862.06.
449039.11000.0 47200002.08.244.080.22862.10.449039.11000.0 47200002
.08.244.080.22862.13.449039.11000.0 47200002.08.244.080.22862.14.449
039.11000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 23 de Outubro de 2018.
SIGNATÁRIOS: Francisco José Pontes Ibiapina - Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social, Silvio Gentil Campos Júnior - Departamento de
Arquitetura e Engenharia – DAE e Pedro Gabriel Coelho Ponte - Podium
Construções - LTDA.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº012/2018.
DISPÕE SOBRE EDITAL DE CHAMADA
PÚBLICA PARA AUTORIZAÇÃO DE
EMISSÃO DE TERMO DE CAPTAÇÃO
DIRETA DE RECURSOS (TCDR) PARA
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
O Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI/CE do Estado do Ceará,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Nº8.842, de 4 de Janeiro de
1994 que Dispões sobre a Política Nacional do Idoso, Lei Nº10.741 de 1
de Outubro de 2003 Estatuto do Idoso, lei Estadual Nº15.851/2015 que cria
o Conselho Estadual do Direito do Idoso do Ceará que estabelece em seu
artigo 1º, inciso VI – acompanhar e fiscalizar no âmbito estadual a qualidade
dos serviços prestados pelos órgãos governamentais e não governamentais;
CONSIDERANDO a lei nº 13.204, de 14 de Dezembro de 2015 altera a lei no
13.019, de 31 de julho de 2014, “que estabelece o regime jurídico das parcerias
voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre
a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público;
define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações
da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e
altera as leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de
1999”; altera as leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, 9.790, de 23 de março
de 1999, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de
1997, 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.666, de 21 de junho de 1993; e
revoga a lei no 91, de 28 de agosto de 1935. CONSIDERANDO o Decreto nº
8.726, de 27 de Abril de 2016 - Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho
de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das
parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações
da sociedade civi; CONSIDERANDO a Lei complementar nº153, 04 de
setembro de 2015. Dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do
Ceará – FEICE. CONSIDERANDO a Resolução nº 004 de 21 de Setembro
2016, que Dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do
Idoso do Ceará FEICE/CE e dá outras providências, cabe ao CEDI/CE analisar
e aprovar o registro das entidades e seus programas, projetos e serviços para a
política pública da pessoa idosa. CONSIDERANDO o disposto na Resolução
nº 007/2016 do CEDI/CE que Dispõe sobre o rol dos documentos necessário
para fins de cadastro/ registro de entidades no Conselho Estadual dos Direitos
do Idoso – CEDI/CE e de outras providências. RESOLVE em deliberação da
plenária do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Ceará, adotada em
sua 38ª Reunião Extraordinária, realizada em 26 de Outubro ano do corrente:
Art. 1º - Aprovar O Edital de Chamada Pública Para Autorização de Emissão
de Termo de Captação Direta de Recursos (TCDR) Para Organização Da
Sociedade Civil da Forma Que Segue:
“EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº001/2018 – CEDI/CE.
DISPÕE SOBRE CHAMADA PÚBLICA
PARA AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO
DE TERMO DE CAPTAÇÃO DIRETA DE
RECURSOS (TCDR) PARA ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL
O Conselho Estadual dos Direitos Do Idoso (CEDI/CE), em conformidade com
a Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, e nos termos do Art. 1º da Resolução
nº 004,de 21 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições legais, torna
público o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº01/2018 – CEDI/CE,
que DISPÕE SOBRE CHAMADA PÚBLICA PARA AUTORIZAÇÃO
DE EMISSÃO DE TERMO DE CAPTAÇÃO DIRETA DE RECURSOS
(TCDR) PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, observadas
as disposições contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
1.1. Fundamenta-se o presente processo seletivo na Constituição Federal, na
Lei 10.741/2003, na Resolução 004/2016 do CEDI-CE, Lei nº 13.019, de 31
julho de 2014, (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de
2015) e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria.
1.2. O presente processo seletivo, objetiva estabelecer os critérios de
apresentação, avaliação e aprovação de projetos, visando a Autorização de
emissão de Termo de Captação Direta de Recurso (TCDR) e busca igualmente
a criação de um BANCO DE PROJETOS CREDENCIADOS, que facilitará
p acesso de potenciais doadores aos projetos devidamente certificados por
este Conselho.
1.3. O presente processo seletivo será regido por este Edital e realizado
pelo CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ,
devendo os projetos ser apresentados em conformidade com a estrutura
proposta neste Edital.
1.4. O procedimento de apresentação, avaliação e aprovação do projeto e,
consequentemente a emissão do respectivo TCDR obedecerão, no que não
for disposto de forma contraria neste Edital, às regras consagradas.
1.5. Fica estabelecido o seguinte rol de documentos para fins de análise e
deferimento da inscrição no CEDI – CE, conforme a Resolução 007/2016-
CEDI-CE:
a) Cópia Simples do Estatuto ou documento legal da sua criação;
b) Cópia simples da Ata da Assembleia de Eleição dos atuais dirigentes;
c) Cópia Simples do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Cópia simples do RG, CPF e comprovante de endereço do presidente da
entidade executora;
e) Certidão Conjunta Negativa, ou a Certidão Conjunta Positiva com efeitos
de negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da
União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Secretaria
da Receita Federal;
f) Para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas Estadual
e Municipal deverão ser apresentadas certidões emitidas pelas Secretarias
competentes do Estado e do Município, respectivamente;
g) Certidão Negativa de Débito, expedida pela Receita Federal do Brasil/
INSS; h) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em cumprimento ao disposto
na Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
j) Último relatório de atividades da Organização da Sociedade Civil;
k) Último Plano de Ação da Organização da Sociedade Civil;
l) Balanço Financeiro devidamente registrado.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As Organizações da Sociedade Civil deverão entregar os projetos em meio
físico na sede do Conselho, localizada à Rua Nunes Valente, nº 2138, bairro
Dionísio Torres, no período de, 29 de Outubro de 2018 à 21 de dezembro de
2018, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00h às 17:00h. Podendo ser
renovado por mais um ano.
2.2. Não serão recebidos projetos após o encerramento do período de
inscrições.
2.3. A inscrição de projetos não garante:
a) a sua aprovação;
b) a obrigação de apoio;
c) o apoio financeiro pelo valor solicitado.
2.4. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do
proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
3. DO OBJETO
3.1. Estabelecer procedimentos com vistas ao registro de Organizações da
Sociedade Civil e inscrição de projetos de atenção a pessoa idosa para seleção
de projetos, credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), para posterior
celebração de parceria. Será criado um Banco de Projetos Credenciados
que facilitará o acesso de potenciais doadores aos projetos devidamente
certificados por este Conselho. Além disto, visa também estabelecer os critérios
de apresentação, avaliação e aprovação de projetos, com a finalidade de obter
a Autorização do Termo de Captação Direta de Recursos (TCDR).
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Serão credenciadas, apenas as Organizações da Sociedade Civil que
tenham por missão o desenvolvimento de ações voltadas à garantia dos direitos
da pessoa idosa e que obedeçam as exigências cadastrais do Art. 33 da Lei
nº 13.019/2014 e projetos que versam sobre a prevenção e/ou atendimento
das seguintes temáticas:
I – Ações de promoção, prevenção, proteção, atendimento, defesa e garantia
de direitos a pessoa idosa;
II – Atendimento nas áreas de saúde, assistência, educação, esporte, cultura,
lazer e inclusão social para a pessoa idosa;
III – Apoio e fortalecimento do controle social;
IV – Capacitação e a formação profissional continuada de:
a) Operadores do sistema de garantia dos direitos da pessoa idosa, entre os
quais, os membros dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa,
a rede socioassistencial das instituições e entidades parceiras, Vigilância
Sanitária; ou
b) Outros profissionais que atuam na temática do envelhecimento e saúde
da pessoa idosa, da geriatria, da gerontologia e outras especialidades
correlacionadas.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº208 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2018
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