DOE 07/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 198, SÉRIE 3, ANO X, que publicou a PORTARIA
SEAS Nº251/2018. Onde se lê: PORTARIA SEAS Nº251/2018 – O
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Anexo
I do Decreto nº 31.988 de 12 de julho de 2016, RESOLVE AUTORIZAR a
Servidora FRANCISCA SILVA, ocupante do cargo de Assessora Especial de
Diretrizes Socioeducativas, com simbologia DNS-1, matrícula nº 3000221-0,
a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 15 a 18 de outubro de 2018,
com o objetivo de realizar visita de supervisão e acompanhamento técnico
nas Unidades do Sistema Socioeducativo, concedendo-lhe 3,5 (três diárias
e meia), no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos),
acrescido de 20%, totalizando R$ 138,78 (cento e trinta e oito reais e setenta e
oito centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º
e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25
de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 09 de outubro de
2018. Leia-se: PORTARIA SEAS Nº251/2018 – O SUPERINTENDENTE
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Anexo I do Decreto
nº 31.988 de 12 de julho de 2016, RESOLVE AUTORIZAR a Servidora
FRANCISCA SILVA, ocupante do cargo de Assessora Especial de Diretrizes
Socioeducativas, com simbologia DNS-1, matrícula nº 3000221-0, a viajar à
cidade de Sobral-CE, no período de 15 a 18 de outubro de 2018, com o objetivo
de realizar visita de supervisão e acompanhamento técnico nas Unidades do
Sistema Socioeducativo, concedendo-lhe 3,5 (três diárias e meia), no valor
unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescido de 20%,
totalizando R$ 323,82 (trezentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos),
de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º,
arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta
Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 09 de outubro
de 2018. Fortaleza, 30 de outubro de 2018.
Cássio Silveira Franco
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO TURISMO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº76/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob
o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, MELO E BAU COMÉRCIO DE
CONFECÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EVENTOS LTDA
- ME, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no
CNPJ sob o n.° 11.825.492/0001-70 sediada na Rua Doutor Joaquim Frota,
nº 331, Bairro: Sapiranga, Fortaleza-CE, CEP: 60.833-213. Resolvem as
Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá
pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente
contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento
“BAZAR LA BOUTIQUE NOVEMBRO/2018”, conforme CLÁUSULA
TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente
instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC,
instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado
pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº
31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor
e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela
Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem
do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 03 A
06 DE NOVEMBRO DE 2018 TOTAL DA MONTAGEM: 27.225,00;
REALIZAÇÃO: 07 A10 DE NOVEMBRO DE 2018 TOTAL DA
REALIZAÇÃO: R$ 68.640,00; DESMONTAGEM: 11 DE NOVEMBRO
DE 2018 TOTAL DA DESMONTAGEM: 7.689,00; TOTAL MONTAGEM/
REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 103.554,00; TAXA (ÁGUA/
ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$
17.446,00; TOTAL FINAL R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais). DA
FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente
contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$
121.000,00 (cento e vinte e um mil reais) referente ao valor total do presente
contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR
(R$) Taxa de Oficialização 17/07/2018 11.700,00 Taxa de Complementação
1 28/09/2018 54.650,00 Taxa de Complementação 2 30/10/2018 54.650,00
II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado
através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade
que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser
apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ,
que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do
pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso
ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços
complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE,
que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de
preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado
neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à
AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com
a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 12.100,00 (doze
mil e cem reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor
total bruto do contrato até dia 30/10/2018, a título de caução. VII – A caução
referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá
sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas
todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e
reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII –
Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário
e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo
após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 30
de outubro de 2018. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária
Adjunta do Turismo) e Ângelo Chimento Bau (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº86/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999,
Edson Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/
MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, LCR COMÉRCIO DE
LIVROS E UNIFORMES LTDA., doravante denominada simplesmente
AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 11.825.492/0001-70 sediada
na Rua 21 de Abril, nº 248, Sala A, Bairro: Bela Vista, CEP: 60.442-610
- Fortaleza/CE. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente
Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO
OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e
equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização
do Evento “AULÃO ENEM CHRISTUS”, conforme CLÁUSULA
TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente
instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC,
instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo
Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de
12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da
autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº.
01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento,
conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 02 DE NOVEMBRO
DE 2018 TOTAL DA MONTAGEM: 2.970,00; REALIZAÇÃO: 03,
09 E 10 DE NOVEMBRO DE 2018 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$
5.940,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$
8.910,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE
ÁREAS COMUNS): R$ 1.620,00; TOTAL FINAL R$ 10.530,00 (Dez mil,
quinhentos e trinta reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das
dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA
satisfazer o pagamento do valor de R$ 10.530,00 (Dez mil, quinhentos e trinta
reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições:
PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 10/09/2018
1.053,00 Taxa de Complementação 09/10/2018 9.477,00 II - O pagamento das
parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento
de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar,
devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/
ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado
inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os
mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a
formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha
havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização
de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos
valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época
do pagamento. VI – O valor de R$ 1.053,00 (hum mil e cinquenta e três
reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto
do contrato até dia 02/10/2018, a título de caução. VII – A caução referida
no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a
custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as
contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado
todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos
referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não
sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a
vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 31 de outubro
de 2018. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Adjunta do
Turismo); Estevão Lima de Carvalho Rocha e David Lima Carvalho Rocha
(Autorizatários).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de
2011 c/c o Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003, c/c
o art. 41 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, respondendo (nos termos
do ato publicado no D.O.E CE nº 010, de 13 de janeiro de 2017), e, CONSI-
DERANDO os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar
referente ao SPU nº 17561143-2, instaurado pela Portaria CGD nº 2141/2017,
aditada pela Portaria nº 2333/2017 publicadas, respectivamente, no D.O.E.
CE nº 185, datado de 02/10/2017, e no D.O.E. CE nº 219, datado de
24/11/2017, visando apurar a responsabilidade disciplinar do militar estadual
SD PM WANDSON LUIZ DA SILVA, o qual no dia 13/08/2017, por volta
das 23h00min, nos quiosques de uma praça, na Rua Capitão Medeiros, Bairro
134
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº208 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2018
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