DOE 07/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 198, SÉRIE 3, ANO X, que publicou a PORTARIA 
SEAS Nº251/2018. Onde se lê: PORTARIA SEAS Nº251/2018 – O 
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Anexo 
I do Decreto nº 31.988 de 12 de julho de 2016, RESOLVE AUTORIZAR a 
Servidora FRANCISCA SILVA, ocupante do cargo de Assessora Especial de 
Diretrizes Socioeducativas, com simbologia DNS-1, matrícula nº 3000221-0, 
a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 15 a 18 de outubro de 2018, 
com o objetivo de realizar visita de supervisão e acompanhamento técnico 
nas Unidades do Sistema Socioeducativo, concedendo-lhe 3,5 (três diárias 
e meia), no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), 
acrescido de 20%, totalizando R$ 138,78 (cento e trinta e oito reais e setenta e 
oito centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º 
e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 
de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 09 de outubro de 
2018. Leia-se: PORTARIA SEAS Nº251/2018 – O SUPERINTENDENTE 
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, 
no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Anexo I do Decreto 
nº 31.988 de 12 de julho de 2016, RESOLVE AUTORIZAR a Servidora 
FRANCISCA SILVA, ocupante do cargo de Assessora Especial de Diretrizes 
Socioeducativas, com simbologia DNS-1, matrícula nº 3000221-0, a viajar à 
cidade de Sobral-CE, no período de 15 a 18 de outubro de 2018, com o objetivo 
de realizar visita de supervisão e acompanhamento técnico nas Unidades do 
Sistema Socioeducativo, concedendo-lhe 3,5 (três diárias e meia), no valor 
unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescido de 20%, 
totalizando R$ 323,82 (trezentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos), 
de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, 
arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro 
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta 
Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 09 de outubro 
de 2018. Fortaleza, 30 de outubro de 2018.
Cássio Silveira Franco
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO TURISMO 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº76/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob 
o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, MELO E BAU COMÉRCIO DE 
CONFECÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EVENTOS LTDA 
- ME, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no 
CNPJ sob o n.° 11.825.492/0001-70 sediada na Rua Doutor Joaquim Frota, 
nº 331, Bairro: Sapiranga, Fortaleza-CE, CEP: 60.833-213. Resolvem as 
Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá 
pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente 
contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do 
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento 
“BAZAR LA BOUTIQUE NOVEMBRO/2018”, conforme CLÁUSULA 
TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente 
instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, 
instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado 
pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 
31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor 
e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela 
Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem 
do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 03 A 
06 DE NOVEMBRO DE 2018 TOTAL DA MONTAGEM: 27.225,00; 
REALIZAÇÃO: 07 A10 DE NOVEMBRO DE 2018 TOTAL DA 
REALIZAÇÃO: R$ 68.640,00; DESMONTAGEM: 11 DE NOVEMBRO 
DE 2018 TOTAL DA DESMONTAGEM: 7.689,00; TOTAL MONTAGEM/
REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 103.554,00; TAXA (ÁGUA/
ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 
17.446,00; TOTAL FINAL R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais). DA 
FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente 
contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 
121.000,00 (cento e vinte e um mil reais) referente ao valor total do presente 
contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR 
(R$) Taxa de Oficialização 17/07/2018 11.700,00 Taxa de Complementação 
1 28/09/2018 54.650,00 Taxa de Complementação 2 30/10/2018 54.650,00 
II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado 
através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade 
que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser 
apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, 
que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do 
pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso 
ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços 
complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, 
que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de 
preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado 
neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à 
AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com 
a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 12.100,00 (doze 
mil e cem reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor 
total bruto do contrato até dia 30/10/2018, a título de caução. VII – A caução 
referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá 
sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas 
todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e 
reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – 
Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário 
e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo 
após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 30 
de outubro de 2018. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária 
Adjunta do Turismo) e Ângelo Chimento Bau (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº86/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, 
Edson Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/
MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, LCR COMÉRCIO DE 
LIVROS E UNIFORMES LTDA., doravante denominada simplesmente 
AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 11.825.492/0001-70 sediada 
na Rua 21 de Abril, nº 248, Sala A, Bairro: Bela Vista, CEP: 60.442-610 
- Fortaleza/CE. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente 
Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO 
OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e 
equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização 
do Evento “AULÃO ENEM CHRISTUS”, conforme CLÁUSULA 
TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente 
instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, 
instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo 
Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 
12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da 
autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 
01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, 
conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 02 DE NOVEMBRO 
DE 2018 TOTAL DA MONTAGEM: 2.970,00; REALIZAÇÃO: 03, 
09 E 10 DE NOVEMBRO DE 2018 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 
5.940,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 
8.910,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE 
ÁREAS COMUNS): R$ 1.620,00; TOTAL FINAL R$ 10.530,00 (Dez mil, 
quinhentos e trinta reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das 
dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA 
satisfazer o pagamento do valor de R$ 10.530,00 (Dez mil, quinhentos e trinta 
reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: 
PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 10/09/2018 
1.053,00 Taxa de Complementação 09/10/2018 9.477,00 II - O pagamento das 
parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento 
de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, 
devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial 
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/
ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado 
inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo 
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os 
mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a 
formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha 
havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização 
de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos 
valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época 
do pagamento. VI – O valor de R$ 1.053,00 (hum mil e cinquenta e três 
reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto 
do contrato até dia 02/10/2018, a título de caução. VII – A caução referida 
no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a 
custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as 
contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado 
todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos 
referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não 
sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a 
vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 31 de outubro 
de 2018. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Adjunta do 
Turismo); Estevão Lima de Carvalho Rocha e David Lima Carvalho Rocha 
(Autorizatários).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 
2011 c/c o Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003, c/c 
o art. 41 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, respondendo (nos termos 
do ato publicado no D.O.E CE nº 010, de 13 de janeiro de 2017), e, CONSI-
DERANDO os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar 
referente ao SPU nº 17561143-2, instaurado pela Portaria CGD nº 2141/2017, 
aditada pela Portaria nº 2333/2017 publicadas, respectivamente, no D.O.E. 
CE nº 185, datado de 02/10/2017, e no D.O.E. CE nº 219, datado de 
24/11/2017, visando apurar a responsabilidade disciplinar do militar estadual 
SD PM WANDSON LUIZ DA SILVA, o qual no dia 13/08/2017, por volta 
das 23h00min, nos quiosques de uma praça, na Rua Capitão Medeiros, Bairro 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº208  | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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