DOE 03/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO II
T E R M O D E C O M P R O M I S S O
C E L E B R A D O P E L O E S T A D O D O
CEARÁ, REPRESENTADO PELO SEU
PROCURADOR-GERAL, O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
(MPE/CE), REPRESENTADO PELO
PROMOTOR DE JUSTIÇA, E A PETROBRAS
DISTRIBUIDORA S/A, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA
O ESTADO DO CEARÁ, representado pelo seu Procurador-Geral, Juvêncio
Vasconcelos Viana, com endereço na Avenida Doutor José Martins Rodri-
gues, numeral 150, CEP nº. 60.811-520, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/
CE, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ (MPE/CE),
representado por seu Promotor de Justiça, Raimundo Batista de Oliveira,
com endereço na Rua Assunção, numeral 1100, CEP nº. 60.050-011, Bairro
José Bonifácio, Fortaleza/CE e a PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A,
Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.274.233/0001-
02, com endereço sito à Rua Correia Vasques, numeral 250, Bairro Cidade
Nova, CEP nº. 20.211-240, Rio de Janeiro/RJ, CONSIDERANDO o TERMO
DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) constante do Processo nº.
0158.936-59.2015.8.06.0001, cujo trâmite segue perante a 4ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Fortaleza/CE, que objetiva organizar o parque de
tancagem atualmente existente no Porto do Mucuripe e a transferência
daquele para o Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP); CONSI-
DERANDO que citado documento conta com as aprovações do ESTADO DO
CEARÁ, mediante a ratificação de seu Excelentíssimo Procurador-Geral, e do
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ (MPE/CE), mediante
a ratificação do Excelentíssimo Promotor de Justiça atuante na demanda;
CONSIDERANDO a devida publicação, no dia XXX de XXX de 2018,
em Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE/CE), do Decreto Estadual nº.
XXX, que, por sua vez, restabelece prazo para que as sociedades empresárias
instaladas na área do Porto do Mucuripe, com estabelecimentos de tancagem,
transfiram suas atividades para o CIPP e cria condições para a ampliação
temporária das instalações já existente na Capital, para resolver as questões
de consumo e CONSIDERANDO que, por força do art. 2º do Decreto Esta-
dual nº. 32.730/2018, as sociedades empresárias interessadas em manter e
ampliar temporariamente o seu atual parque de tancagem teriam até 15 de
outubro de 2018 para firmar o correspondente vínculo perante o ESTADO
DO CEARÁ e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ (MPE/
CE) resolvem firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, para que
surta seus jurídicos efeitos, notadamente nos autos acima identificados, sob
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo de compromisso tem por objeto o estabelecimento
de regras para a manutenção e a ampliação temporárias do parque de tancagem
atualmente existente no Porto do Mucuripe, bem como estabelecer a obrigação
de, tão logo seja disponibilizada infraestrutura congênere no âmbito do
Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP), sejam suas atividades
transferidas para este.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES
2.1. DA PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A:
a) RATIFICAR, sem ressalvas, o TAC e REQUERER A SUA
HOMOLOGAÇÃO, nos autos acima identificados, no prazo de até 10 (dez)
dias, contados a partir da assinatura deste instrumento;
b) ANUIR, sem ressalvas, nos autos acima indicados, ao Decreto
Estadual nº. XXXX, publicado, em DOE/CE, no dia XXX de XXXX de 2018
e ao seu regramento específico;
c) TRANSFERIR, tão logo o sítio adequado esteja disponível no
âmbito do CIPP, as atividades, que, atualmente, funcionam no Porto do
Mucuripe;
d) Facultativamente, UTILIZAR seus imóveis no Porto do Mucuripe
para novos empreendimentos, que deverão se adequar aos critérios de
fiscalização dos órgãos e entes públicos, notadamente a Secretaria de
Infraestrutura (SEINFRA/CE), a Superintendência Estadual do Meio Ambiente
do Ceará (SEMACE) e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará
(CBM/CE);
e) Facultativamente, MANTER e AMPLIAR, até a disponibilização
de infraestrutura congênere no CIPP, o próprio parque de tancagem existente
no Porto do Mucuripe, desde que haja APROVAÇÃO dos correspondentes
Projetos perante os órgãos e os entes com atribuições legais em suas respectivas
searas, notadamente a Superintendência Estadual do Meio Ambiente do
Ceará (SEMACE), a Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA/CE) e o Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBM/CE).
2.2. DO ESTADO DO CEARÁ.
a) CUMPRIR os ditames estabelecidos no TAC;
b) CUMPRIR os ditames estabelecidos no Decreto Estadual nº.
XXX/2018;
c) EXERCER o correspondente Poder de Polícia, dentro das
atribuições dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta, no
parque de tancagem mantido e ampliado no Porto do Mucuripe, bem como,
posteriormente, nas atividades que vierem a ser exercidas na área após o
remanejamento para o CIPP.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORO
O foro competente para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste
instrumento é o de Fortaleza/CE, da Justiça Comum Estadual.
Por estarem justos e compromissados, firmam o presente instrumento
em duas vias de igual teor e forma para que assim produza os seus efeitos
legais e jurídicos.
Fortaleza/CE, 21 de novembro de 2018.
Raimundo Batista de Oliveira
PROMOTOR DE JUSTIÇA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ (MPE/CE)
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Petrobras Distribuidora S/A
CNPJ nº34.274.233/0001-02
*** *** ***
DECRETO Nº32.889 de 03 de dezembro de 2018.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
O CRÉDITO SUPLEMENTAR DE
R$ 350.136.847,21 PARA REFORÇO
DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
C O N S I G N A D A S N O V I G E N T E
ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições
que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado
com os incisos II, III e IV do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, do art. 7º da Lei Estadual nº 16.468, de 19 de dezembro
de 2017 e com o art. 42 da Lei Estadual nº 16.319 de 14 de agosto de 2017.
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias
da CASA CIVIL – CC, para as despesas com A EXECUÇÃO DE FOMENTOS
DE APOIO A INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL para implementação de políticas públicas. CONSIDERANDO a neces-
sidade de suplementar dotações orçamentárias da CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, para as despesas com aquisição de
máquinas, munições, equipamentso e veículos e aquisição e implantação de
sistemas de TIC. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar e rema-
nejar dotações orçamentárias do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA
E ENGENHARIA – DAE, entre projetos, atividades, modalidades e regiões,
para as seguintes despesas: CONSTRUÇÃO DE ARENINHAS TIPO EM
DIVERSAS REGIÕES DO ESTADO DO CEARÁ; SERVIÇO DE INSTA-
LAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA GRAMADO
SINTÉTICO para atender as obras de construção dos campinhos; CONS-
TRUÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DAS SEDES DOS BATALHÕES
DO RAIO do Interior: Boa Viagem, Barbalha, Tauá, etc.; CONSTRUÇÃO,
REFORMA E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
VINCULADOS AS UNISEG”S - para atender as obras de construção das
Uniseg localizadas em Fortaleza; REFORMA DA PRAÇA CRISTO
REDENTOR EM FORTALEZA-CE, CONSTRUÇÃO DE MINI ARENI-
NHAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, CONSTRUÇÃO, REFORMA
E AMPLIAÇÃO DO COMPLEXO LUIS BARROS MONTENEGRO E DO
NÚCLEO INTEGRADO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – NAI e
pagamento do PASEP. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar
dotações orçamentárias do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS
– DER, para as seguintes despesas: Elaboração de Projetos Necessários às
Obras de Implantação/Pavimentação, Restauração e Melhoramentos de Rodo-
vias Estaduais; obras de pavimentação da via de acesso, no trecho: Entr. CE
187 (São João) - Entr. CE 327 (Guarani), no Município de IPU-CE; Pavi-
mentação da Rodovia CE-243, no Trecho: Uruburetama – Itapajé; Pavimen-
tação da Rodovia CE-371, no Trecho: Aracati - Itaiçaba (Boca do Forno);
Recuperação Preventiva e Funcional em Rodovias do Estado do Ceará e
Implantação da Pavimentação Asfáltica do Trecho: Entr.: BR 222, no Distrito
de São Joaquim, no Município de Umirim/CE. CONSIDERANDO a neces-
sidade de realocar dotações orçamentárias do DEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO – DPGE, entre projetos e atividades, para manter o
equilibrio orçamentario financeiro das despesas com Pessoal, considerando
inclusive a patronal de dezembro relacionada ao 13º salário. CONSIDE-
RANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da ESCOLA
DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE, para as
seguintes despesas: realização de cursos para capacitação e formação de
servidores públicos. CONSIDERANDO a necessidade de remanejar dotações
orçamentárias do FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ – FRMMP/CE,
entre atividades, para as seguintes despesas: viabilizar investimentos no
Ministério Público para elaboração e execução de outros projetos voltados
ao reaparelhamento e modernização. CONSIDERANDO a necessidade de
suplementar dotações orçamentárias do FUNDO FINANCEIRO – FUNA-
PREV, para as despesas com Reforço das dotações da Previdência; recursos
oriundos da Carteira de Crédito Rural/BEC. CONSIDERANDO a necessidade
de suplementar e remanejar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL
DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos, atividades, modalidades e regiões,
para as seguintes despesas: manutenção das unidades próprias da SESA;
funcionamento e melhoria da HEMORREDE; MANUTENÇÃO DO Hospital
Geral Dr. Waldemar de Alcântara, do Hospital Regional do sertão central,
do hospital regional do cariri, do hospital regional Norte, todos através de
Contrato de gestão; MATERIAIS DE CONSUMO DO HGCC; SERVIçOS
DE TERCEIRIZAções E SERVIçOS PúBLICOS – HEMOCE; OUTROS
SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA DA 5a CRES CANINDé;
manutenção e funcionamento de tecnologia da informação no HIAS;
ATENDER OS HOSPITAIS DA REDE SESA PARA AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE CONSUMO; capacitação de recurSos humanos nas unidaDes
de saúde – HGF; Aquisição de Aparelho de Ultrassom para o hospital e
Maternidade Joaquim Guimarães, no Município de Groaíras; Repasse de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº225 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018
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