DOE 03/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO II
T E R M O  D E  C O M P R O M I S S O 
C E L E B R A D O P E L O E S T A D O D O 
CEARÁ, REPRESENTADO PELO SEU 
PROCURADOR-GERAL,  O MINISTÉRIO 
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ 
(MPE/CE), REPRESENTADO PELO 
PROMOTOR DE JUSTIÇA, E A PETROBRAS 
DISTRIBUIDORA S/A, PARA OS FINS QUE 
ESPECIFICA
O ESTADO DO CEARÁ, representado pelo seu Procurador-Geral, Juvêncio 
Vasconcelos Viana, com endereço na Avenida Doutor José Martins Rodri-
gues, numeral 150, CEP nº. 60.811-520, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/
CE, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ (MPE/CE), 
representado por seu Promotor de Justiça, Raimundo Batista de Oliveira, 
com endereço na Rua Assunção, numeral 1100, CEP nº. 60.050-011, Bairro 
José Bonifácio, Fortaleza/CE e a PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, 
Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.274.233/0001-
02, com endereço sito à Rua Correia Vasques, numeral 250, Bairro Cidade 
Nova, CEP nº. 20.211-240, Rio de Janeiro/RJ,  CONSIDERANDO o TERMO 
DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) constante do Processo nº. 
0158.936-59.2015.8.06.0001, cujo trâmite segue perante a 4ª Vara da Fazenda 
Pública da Comarca de Fortaleza/CE, que objetiva organizar o parque de 
tancagem atualmente existente no Porto do Mucuripe e a transferência 
daquele para o Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP);  CONSI-
DERANDO que citado documento conta com as aprovações do ESTADO DO 
CEARÁ, mediante a ratificação de seu Excelentíssimo Procurador-Geral, e do 
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ (MPE/CE), mediante 
a ratificação do Excelentíssimo Promotor de Justiça atuante na demanda; 
CONSIDERANDO a devida publicação, no dia XXX de XXX de 2018, 
em Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE/CE), do Decreto Estadual nº. 
XXX, que, por sua vez, restabelece prazo para que as sociedades empresárias 
instaladas na área do Porto do Mucuripe, com estabelecimentos de tancagem, 
transfiram suas atividades para o CIPP e cria condições para a ampliação 
temporária das instalações já existente na Capital, para resolver as questões 
de consumo e  CONSIDERANDO que, por força do art. 2º do Decreto Esta-
dual nº. 32.730/2018, as sociedades empresárias interessadas em manter e 
ampliar temporariamente o seu atual parque de tancagem teriam até 15 de 
outubro de 2018 para firmar o correspondente vínculo perante o ESTADO 
DO CEARÁ e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ (MPE/
CE)  resolvem firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, para que 
surta seus jurídicos efeitos, notadamente nos autos acima identificados, sob 
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo de compromisso tem por objeto o estabelecimento 
de regras para a manutenção e a ampliação temporárias do parque de tancagem 
atualmente existente no Porto do Mucuripe, bem como estabelecer a obrigação 
de, tão logo seja disponibilizada infraestrutura congênere no âmbito do 
Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP), sejam suas atividades 
transferidas para este.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES
2.1. DA PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A:
a) RATIFICAR, sem ressalvas, o TAC e REQUERER A SUA 
HOMOLOGAÇÃO, nos autos acima identificados, no prazo de até 10 (dez) 
dias, contados a partir da assinatura deste instrumento;
b) ANUIR, sem ressalvas, nos autos acima indicados, ao Decreto 
Estadual nº. XXXX, publicado, em DOE/CE, no dia XXX de XXXX de 2018 
e ao seu regramento específico;
c) TRANSFERIR, tão logo o sítio adequado esteja disponível no 
âmbito do CIPP, as atividades, que, atualmente, funcionam no Porto do 
Mucuripe;
d) Facultativamente, UTILIZAR seus imóveis no Porto do Mucuripe 
para novos empreendimentos, que deverão se adequar aos critérios de 
fiscalização dos órgãos e entes públicos, notadamente a Secretaria de 
Infraestrutura (SEINFRA/CE), a Superintendência Estadual do Meio Ambiente 
do Ceará (SEMACE) e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará 
(CBM/CE);
e) Facultativamente, MANTER e AMPLIAR, até a disponibilização 
de infraestrutura congênere no CIPP, o próprio parque de tancagem existente 
no Porto do Mucuripe, desde que haja APROVAÇÃO dos correspondentes 
Projetos perante os órgãos e os entes com atribuições legais em suas respectivas 
searas, notadamente a Superintendência Estadual do Meio Ambiente do 
Ceará (SEMACE), a Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA/CE) e o Corpo 
de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBM/CE).
2.2. DO ESTADO DO CEARÁ.
a) CUMPRIR os ditames estabelecidos no TAC;
b) CUMPRIR os ditames estabelecidos no Decreto Estadual nº. 
XXX/2018;
c) EXERCER o correspondente Poder de Polícia, dentro das 
atribuições dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta, no 
parque de tancagem mantido e ampliado no Porto do Mucuripe, bem como, 
posteriormente, nas atividades que vierem a ser exercidas na área após o 
remanejamento para o CIPP.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORO
O foro competente para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste 
instrumento é o de Fortaleza/CE, da Justiça Comum Estadual.
Por estarem justos e compromissados, firmam o presente instrumento 
em duas vias de igual teor e forma para que assim produza os seus efeitos 
legais e jurídicos.
Fortaleza/CE, 21 de novembro de 2018.
Raimundo Batista de Oliveira
PROMOTOR DE JUSTIÇA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ (MPE/CE)
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Petrobras Distribuidora S/A
CNPJ nº34.274.233/0001-02
*** *** ***
DECRETO Nº32.889 de 03 de dezembro de 2018. 
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES 
O CRÉDITO  SUPLEMENTAR DE 
R$ 350.136.847,21 PARA REFORÇO 
DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
C O N S I G N A D A S  N O  V I G E N T E 
ORÇAMENTO. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições 
que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado 
com os incisos II, III e IV do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964, do art. 7º da Lei Estadual nº 16.468, de 19 de dezembro 
de 2017 e com o art. 42 da Lei Estadual nº 16.319 de 14 de agosto de 2017. 
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias 
da CASA CIVIL – CC, para as despesas com A EXECUÇÃO DE FOMENTOS 
DE APOIO A INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE 
CIVIL para implementação de políticas públicas. CONSIDERANDO a neces-
sidade de suplementar dotações orçamentárias da CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, para as despesas com aquisição de 
máquinas, munições, equipamentso e veículos e aquisição e implantação de 
sistemas de TIC. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar e rema-
nejar dotações orçamentárias do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA 
E ENGENHARIA – DAE, entre projetos, atividades, modalidades e regiões, 
para as seguintes despesas: CONSTRUÇÃO DE ARENINHAS TIPO EM 
DIVERSAS REGIÕES DO ESTADO DO CEARÁ; SERVIÇO DE INSTA-
LAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA GRAMADO 
SINTÉTICO para atender as obras de construção dos campinhos; CONS-
TRUÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DAS SEDES DOS BATALHÕES 
DO RAIO do Interior: Boa Viagem, Barbalha, Tauá, etc.; CONSTRUÇÃO, 
REFORMA E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS 
VINCULADOS AS UNISEG”S - para atender as obras de construção das 
Uniseg localizadas em Fortaleza; REFORMA DA PRAÇA CRISTO 
REDENTOR EM FORTALEZA-CE, CONSTRUÇÃO DE MINI ARENI-
NHAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, CONSTRUÇÃO, REFORMA 
E AMPLIAÇÃO DO COMPLEXO LUIS BARROS MONTENEGRO E DO 
NÚCLEO INTEGRADO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – NAI e 
pagamento do PASEP. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar 
dotações orçamentárias do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS 
– DER, para as seguintes despesas: Elaboração de Projetos Necessários às 
Obras de Implantação/Pavimentação, Restauração e Melhoramentos de Rodo-
vias Estaduais; obras de pavimentação da via de acesso, no trecho: Entr. CE 
187 (São João) - Entr. CE 327 (Guarani), no Município de IPU-CE; Pavi-
mentação da Rodovia CE-243, no Trecho: Uruburetama – Itapajé; Pavimen-
tação da Rodovia CE-371, no Trecho: Aracati - Itaiçaba (Boca do Forno); 
Recuperação Preventiva e Funcional em Rodovias do Estado do Ceará e 
Implantação da Pavimentação Asfáltica do Trecho: Entr.: BR 222, no Distrito 
de São Joaquim, no Município de Umirim/CE. CONSIDERANDO a neces-
sidade de realocar dotações orçamentárias do DEFENSORIA PÚBLICA 
GERAL DO ESTADO – DPGE, entre projetos e atividades, para manter o 
equilibrio orçamentario financeiro das despesas com Pessoal, considerando 
inclusive a patronal de dezembro relacionada ao 13º salário. CONSIDE-
RANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da ESCOLA 
DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE, para as 
seguintes despesas: realização de cursos para capacitação e formação de 
servidores públicos. CONSIDERANDO a necessidade de remanejar dotações 
orçamentárias do FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO 
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ – FRMMP/CE, 
entre atividades, para as seguintes despesas: viabilizar investimentos no 
Ministério Público para elaboração e execução de outros projetos voltados 
ao reaparelhamento e modernização. CONSIDERANDO a necessidade de 
suplementar dotações orçamentárias do FUNDO FINANCEIRO – FUNA-
PREV, para as despesas com Reforço das dotações da Previdência; recursos 
oriundos da Carteira de Crédito Rural/BEC. CONSIDERANDO a necessidade 
de suplementar e remanejar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL 
DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos, atividades, modalidades e regiões, 
para as seguintes despesas: manutenção das unidades próprias da SESA; 
funcionamento e melhoria da HEMORREDE; MANUTENÇÃO DO Hospital 
Geral Dr. Waldemar de Alcântara, do Hospital Regional do sertão central, 
do hospital regional do cariri, do hospital regional Norte, todos através de 
Contrato de gestão; MATERIAIS DE CONSUMO DO HGCC; SERVIçOS 
DE TERCEIRIZAções E SERVIçOS PúBLICOS – HEMOCE; OUTROS 
SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA DA 5a CRES CANINDé; 
manutenção e funcionamento de tecnologia da informação no HIAS; 
ATENDER OS HOSPITAIS DA REDE SESA PARA AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL DE CONSUMO; capacitação de recurSos humanos nas unidaDes 
de saúde – HGF; Aquisição de Aparelho de Ultrassom para o hospital e 
Maternidade Joaquim Guimarães, no Município de Groaíras; Repasse de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº225  | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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