DOE 19/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº036 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº32.975, de 19 de fevereiro de 2019.
D I S P Õ E S O B R E A E S T R U T U R A
ORGANIZACIONAL E OS CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA (SAP)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDE-
RANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSI-
DERANDO o disposto no Decreto nº 32.727, de 28 de junho de 2018 e no
Decreto nº 32.938, de 31 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO, finalmente,
o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indis-
pensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Admi-
nistração Penitenciária (Sap) passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário da Administração Penitenciária
• Secretário Executivo da Secretaria de Administração Penitenciária
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da
Administração Penitenciária
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Controle Interno
3. Ouvidoria
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria de Inteligência
4.1. Célula de Segurança Tecnológica Prisional
4.2. Célula de Monitoração Eletrônica de Pessoas
5. Coordenadoria Especial de Administração Penitenciária
5.1. Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa
5.1.1 Núcleo de Administração Carcerária I
5.2. Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II
5.2.1 Núcleo de Administração Carcerária II
5.3. Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo
Pinto
5.3.1 Núcleo de Administração Carcerária X
5.4. Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor José Jucá
Neto
5.4.1 Núcleo de Administração Carcerária XI
5.5. Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Penitenciário
Luciano Andrade de Lima
5.5.1 Núcleo de Administração Carcerária VI
5.6. Casa de Privação Provisória de Liberdade Desembargador
Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal
5.6.1 Núcleo de Administração Carcerária VII
5.7. Casa de Privação Provisória de Liberdade Elias Alves da Silva
5.7.1 Núcleo de Administração Carcerária VIII
5.8. Penitenciária Industrial Regional de Sobral
5.8.1 Núcleo de Administração Carcerária IV
5.9. Penitenciária Industrial Regional do Cariri
5.9.1 Núcleo de Administração Carcerária III
5.10. Penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo
5.10.1 Núcleo de Administração Carcerária V
5.11. Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes
5.11.1 Núcleo de Administração Carcerária XII
5.12. Unidade Prisional Professor José Sobreira Amorim
5.12.1 Núcleo de Administração Carcerária XVI
5.13. Centro de Triagem e Observação Criminológica
5.13.1 Núcleo de Administração Carcerária XIII
5.14. Centro de Execução da Pena e Integração Social Vasco
Damasceno Weyne
5.14.1 Núcleo de Administração Carcerária IX
5.15. Centro de Detenção Provisória
5.15.1 Núcleo de Administração Carcerária XVII
5.16. Instituto Psiquiátrico Governador Stênio Gomes
5.16.1 Núcleo de Administração Carcerária XIV
5.17. Hospital e Sanatório Penal Professor Otávio Lobo
5.17.1 Núcleo de Administração Carcerária XV
5.18. Núcleo da Casa do Albergado
5.19. Coordenadoria do Grupo de Ações Penitenciárias
5.19.1 Núcleo de Escolta
5.19.2 Núcleo de Operações Táticas e Treinamento
5.20. Célula de Segurança, Controle e Disciplina
5.21. Núcleo de Informações Penitenciárias
5.22. Núcleo de Assistência as Famílias
6. Coordenadoria de Execução da Saúde Prisional
6.1. Célula do Serviço de Atendimento Móvel da Saúde Prisional
7. Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso
7.1. Núcleo de Assistência ao Preso e ao Egresso
8. Coordenadoria de Alternativas Penais
9. Escola de Gestão Penitenciária e Formação para a Ressocialização
9.1. Núcleo Pedagógico
9.2. Núcleo de Ensino
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
10. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
10.1. Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento
10.2. Célula de Desenvolvimento Institucional
11. Coordenadoria Administrativa
11.1. Célula de Manutenção
11.2. Célula de Patrimônio e Logística
11.3. Célula de Compras e Aquisições
12. Coordenadoria Financeira
12.1. Célula Contábil e Financeira
13. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
13.1. Célula de Controle de Pessoal
13.1.1.Núcleo de Folha de Pagamento
13.1.2.Núcleo de Gestão de Arquivo
14. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
• Conselho Penitenciário do Estado do Ceará
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos
neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria da
Administração Penitenciária (Sap) serão fixadas em Regulamento, a ser
aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Fica alterado, de 20 (vinte) para 19 (dezenove), o quantitativo de cargos
de provimento em comissão, símbolo DAS-2, removidos da Secretaria da
Administração Penitenciária (SAP), no Anexo Único do Decreto n° 32.938, de
31 de janeiro de 2019, com efeitos retroativos a partir 1° de janeiro de 2019.
Art. 3º Ficam removidos da estrutura organizacional da Secretaria da
Administração Penitenciária (SAP) dois cargos de provimento em comissão,
sendo 1 (um) símbolo DNS-2 e 1 símbolo DAS-3.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria da
Administração Penitenciária (Sap) são os constantes do Anexo Único deste
Decreto, considerado o disposto no Decreto nº 32.938, de 31 de janeiro de
2019, e na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de fevereiro de 2019, observado o disposto no seu art. 2°.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº
32.727, de 28 de junho de 2018.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DO
DECRETO Nº32.975, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (SAP)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
02
02
DNS-1
01
01
DNS-2
34
33
DNS-3
36
36
DAS-1
34
34
DAS-2
00
01
DAS-3
18
17
DAS-4
74
74
TOTAL
200
199
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (SAP)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário da Administração Penitenciária
SS-1
01
Secretário Executivo da Secretaria da
Administração Penitenciária
SS-2
01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna da Administração Penitenciária
SS-2
01
Coordenador Especial
DNS-1
01
Coordenador
DNS-2
13
Ouvidor
DNS-2
01
Assessor II
DNS-2
02
Diretor de Unidade Prisional
DNS-2
17
Diretor Adjunto de Unidade Prisional
DNS-3
17
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