DOE 28/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 28 de janeiro de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº021 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº34.521, de 28 de janeiro de 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE BENS E INSTITUIÇÃO 
DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS ÁREAS  QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS, ACESSÕES E 
ACESSÓRIOS, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com 
fundamento no art. 5º, alíneas “h” do Decreto-Lei 3365, de 1941; CONSIDERANDO competir à Companhia de Gás do Ceará – Cegás a distribuição de gás 
natural em todo o Estado, contribuindo com soluções energéticas eficientes e seguras para o desenvolvimento estadual sustentável; CONSIDERANDO possuir 
a Cegás toda a autonomia para a exploração dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Ceará, enquanto titular da respectiva concessão; 
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a propriedade da estrutura de gasoduto situada no imóvel a que se refere este Decreto, no município de 
Caucaia; DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação de bens e instituição de servidão administrativa, a área com suas benfeitorias, 
acessões e outros acessórios, em especial a estrutura de gasoduto, correspondente ao total de 0,31 ha, situada no município de Caucaia, conforme descrição 
dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A declaração do caput, deste artigo, destinar-se-á à desapropriação que se faz necessária à Companhia de Gás do Ceará – Cegás 
para instalação do sistema de gasoduto da Termoceará, no município de Caucaia.
Art. 2º Caberá à Cegás proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação e à instituição de servidão decorrente das disposições deste 
Decreto, nos termos de seu Contrato de Concessão.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de recursos próprios da Cegás.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.521, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
MEMORIAL DESCRITIVO FAIXAS DE SERVIDÃO
FAIXA DE SERVIDÃO - PARCELA - A1
Um terreno com área de 0,0500ha, perfazendo um perímetro 210,00m, partindo AO LESTE-FRENTE, do ponto “M12” até atingir o ponto. “M11”, com ângulo 
interno de 90°03’53” e distância de 5,00 metros, limita-se com a CE-422, de acesso ao Porto do Pecém. AO NORTE-ESQUERDA, partindo do ponto “M11” 
até atingir o ponto “M8”, com ângulo interno de 90°03’53” e distância de 100,00 metros, limita-se com área remanescente A1-2. AO OESTE-FUNDOS, 
partindo do ponto “M8” até atingir o ponto “M9”, com ângulo interno de 89°56’07” e distância de 5,00 metros, limita-se com a Faixa de Servidão que liga 
a UTE - Fortaleza a SE Cauípe. AO SUL-DIREITA, partindo do ponto “M9” até atingir o ponto “M12”, com ângulo interno de 89°56’07” e distância de 
100,00 metros, limita-se com área remanescente A1-1.
FAIXA DE SERVIDÃO – PARCELA R7
Um terreno com área de 0,0200ha, perfazendo um perímetro 90,00m, partindo do ponto “M8” até atingir o ponto “M7”, com ângulo interno de 90°03’53” e 
distância de 40,00 metros, limita-se com área remanescente R7-2 MPX-Termoceará Ltda. AO OESTE-FUNDOS, partindo do ponto “M7” até atingir o ponto 
“M10”, com ângulo interno de 89°56’07” e distância de 5,00 metros, limita-se com terras da MPX-Termoceará Ltda. AO SUL-DIREITA, partindo do ponto 
“M10” até atingir o ponto “M9”, com ângulo interno de 89°56’07” e distância de 40,00 metros, limita-se com área remanescente R7-1 MPX-Termoceará 
Ltda, AO LESTE-FRENTE, partindo do ponto “M9” até atingir o ponto “M8”, com ângulo interno de 90°03’53” e distância de 5,00 metros, limita-se com 
terras da MPX-Termoceará Ltda onde está implantada a Subestação Cauípe, da CHESF.
FAIXA DE SERVIDÃO - PARCELA - A2
Um terreno partindo do ponto inicial do  M10, segue em direção NORTE, com um angulo interno de 90°03’35” e uma distância de 5,00 até encontrar o ponto 
M7, limitam-se MPX-Termoceará Ltda. do ponto M7, deste segue por 18 (dezoito) confrontando com MPX-Termoceará Ltda com área remanescente A2-1 
a com as seguintes ângulos internos e distância: primeiro, do ponto M7 ao M29 com 89º56’07” e 166,25 até chegar no segundo, do ponto M29 ao M28 com 
143º39’49” e 124,67 até chegar no terceiro, do ponto M28 ao M27 com 125º21’24” e 14,23 até chegar no quarto, do ponto M27 ao M26 com 242º24’17” 
e 2,24 até chegar no quinto, do ponto M26 ao M25 com 118º46’17” e 15,1 até chegar no sexto, do ponto M25 ao M24 com 91º17’43” e 2,76 até chegar no 
sétimo, do ponto M24 ao M23 com 270º58”01” e 1,61 até chegar no oitavo, do ponto M23 ao M22 com 88º28’11” e 14,84 até chegar no nono, do ponto 
M22 ao M21 com 166º43’03” e 10,37 até chegar no decimo, do ponto M21 ao M20 com 148º30’51” e 4,90 até chegar no decimo primeiro, do ponto M20 
ao M19 com 169º44’51” e 2,48 até chegar no decimo segundo, do ponto M19 ao M18 com 176º39’21” e 4,67 até chegar no decimo terceiro, do ponto M18 
ao M17 com 163º18’00” e 16,67 até chegar no decimo quarto, do ponto M17 ao M16 com 89º54’41” e 12,97 até chegar no decimo quinto, do ponto M16 
ao M15 com 136º39’01” e 22,47 até chegar no decimo sexto, do ponto M15 ao M14 com 297º35’43” e 9,03 até chegar no decimo sétimo, do ponto M14 
ao M13 com 234º38’36” e 120,44 até chegar no decimo oitavo, do ponto M13 ao M10 com 216º20’11 e 164.62, do ponto M10, fechando um perímetro de 
1.921, 78m e uma área equivalente a 0,2361ha, perímetro 715,31m.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.521, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
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