DOE 28/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº021  | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2022
no valor de R$ 7.098,76 (sete mil e noventa e oito reais e setenta e seis centavos) e passagem aérea, no valor de R$ 4.483,30 (quatro mil e quatrocentos e 
oitenta e três reais e trinta centavos), perfazendo um total de R$ 11.582,06 (onze mil e quinhentos e oitenta e dois reais e seis centavos), de acordo com o 
anexo I do Decreto 5.992 de 19/12/2006, devendo as despesas serem pagas com recursos da fonte 83, oriundos do Convênio PROAP/CAPES nº 817149/2015. 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 24 de janeiro de 2022.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº60/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta no processo 10952428/2021/SPU, RESOLVE AUTORIZAR o servidor PAULO HENRIQUE MENDES MAIA, ocupante do cargo 
Professor Adjunto, I, matrícula nº 017014.1-X, desta Fundação, a viajar no trecho Fortaleza / Londres – Reino Unido / Fortaleza, no período de 27/03/2022 
a 06/04/2022, a fim de participar de missão de pesquisa junto aos pesquisadores do grupo Software Engineering and Design da The Open University do 
Reino Unido, concedendo-lhe diárias, no valor de R$ 7.098,76 (sete mil e noventa e oito reais e setenta e seis centavos), de acordo com o anexo I do Decreto 
5.992 de 19/12/2006, devendo as despesas serem pagas com recursos da fonte 83, oriundos do Convênio PROAP/CAPES nº 817149/2015. FUNDAÇÃO 
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 24 de janeiro de 2022.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº61/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta no processo 09366952/2021/SPU, RESOLVE AUTORIZAR o servidor LEONARDO SAMPAIO ROCHA, ocupante do cargo Professor 
Adjunto, K, matrícula nº 006983.1-8, desta Fundação, a viajar no trecho Fortaleza / Lisboa - Portugal / Fortaleza, no período de 05/02/2022 a 12/02/2022, a 
fim de realizar visita de trabalho ao Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores: Investigação e Desenvolvimento em Lisboa -  INESC-ID/IST/UL, 
concedendo-lhe diárias, no valor de R$ 7.098,76 (sete mil e noventa e oito reais e setenta e seis centavos) e passagem aérea, no valor de R$ 7.422,10 (sete mil 
e quatrocentos e vinte e dois reais e dez centavos), perfazendo um total de R$ 14.520,86 (quatorze mil e quinhentos e vinte reais e oitenta e seis centavos), de 
acordo com o anexo I do Decreto 5.992 de 19/12/2006, devendo as despesas serem pagas com recursos da fonte 83, oriundos do Convênio PROAP/CAPES 
nº 817149/2015. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 24 de janeiro de 2022.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº64/2018 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1162720/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 
Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSE RAMALHO TORRES, CPF 21994773391, que exerce a função de ENGENHEIRO CIVIL, 
classe V, nível/referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10027519, lotado 
na Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a 
partir de 24/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento/Salário - Lei nº 16.513, de 15/03/2018 e Decreto nº 32.551,de 22/03/2018
5.080,22
Gratificação Por Tempo de Serviço - 15% - Art.43 da Lei nº 9.826/74
762,03
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Art. 136 da Lei nº 9.826/74, de 14/05/1974
1.016,04
Gratificação de Incentivo a Pesquisa e Desenvolvimento - 30% - Art.4º, inciso I, da Lei nº 12.311/94 alterada pela Lei 15.035 de 18/11/2011
1.524,07
TOTAL
8.382,36
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2018.
Francisco das Chagas Magalhaes
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
II EDITAL CULTURA INFÂNCIA
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema 
Estadual de Cultura (SIEC), com alterações dadas pela Lei Complementar nº 220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro 
de 2006, que a regulamenta, com as alterações dadas pelo Decreto nº 33.747, de 24 de setembro de 2020, pelo pelo Decreto nº 34.518, de 24 de janeiro de 
2022, e demais atualizações; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº 17.278, 
de 11 de setembro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à 
matéria, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o II EDITAL CULTURA INFÂNCIA.
O presente Edital contém 09 (nove) anexos:
● Proposta de Plano de Ação (Anexo I);
● Formulário de Recurso (Anexo II);
● Minuta do Termo Simplificado de Fomento Cultural (Anexo III);
● Ações de Acessibilidade (Anexo IV);
● Plano de Pesquisa (Anexo V);
● Plano de Curso (Anexo VI);
● Relatório de Avaliação Intermediária do Objeto (VII);
● Relatório de Execução Final do Objeto (Anexo VIII);
●Carta de Responsabilidade e Anuência do Grupo/Coletivo (Anexo IX).
DE QUE TRATA ESTE EDITAL?
1. O II Edital Cultura Infância é fundamentado na Lei nº 16.322, de 18 de setembro de 2017, que institui o Plano de Cultura Infância do Ceará, bem como na 
Constituição Federal de 1988, no ECA ‐ Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), no Marco Legal da Primeira Infância 
(Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016) e no Plano Nacional de Cultura (Lei no 12.343, de 02 de dezembro de 2010), que recomendam a necessidade de 
estabelecer uma política voltada ao desenvolvimento de ações culturais para a infância, de acordo com as seguintes premissas:
a) Reconhecer as crianças como indivíduos autônomos, cidadãos e detentores de direitos, promovendo a infância como categoria social e cultural;
b) Respeitar as peculiaridades das diferentes identidades e fases da infância e suas implicações culturais, educacionais, sociais e econômicas;
c) Contribuir para o desenvolvimento integral da criança por meio da Cultura Infância, nos aspectos físico, mental, ético, estético, político, humano 
e social;
d) Destacar a convivência familiar e comunitária por meio da Cultura Infância;
e) Proporcionar às crianças experiências e interações estéticas, contemplando diferentes manifestações artísticas e culturais;
f) Valorizar a diversidade cultural da infância cearense.
2. O edital visa atender os seguintes objetivos:
a) Democratizar o acesso da criança à arte e à cultura de forma equânime, contemplando as diferentes infâncias presentes em todo o território cearense, sem 
discriminação;
b) Estimular a participação infantil dentro do setor cultural;
c) Incentivar produções artísticas e culturais para as crianças, entendendo as artes como meios de experimentação, de socialização intergeracional e de geração 
de conhecimentos junto às crianças;
d) Ofertar às crianças bens e serviços artísticos que superem os padrões e modelos impostos pela cultura de massa;

                            

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