16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº021 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2022 e) Ampliar as referências artísticas e culturais das crianças; f) Criar um ambiente fértil para o pensamento, a memória, a contextualização, a formação, a criação, a experimentação, a produção e a fruição com base na Cultura Infância. g) Acompanhar e avaliar as políticas públicas para Cultura Infância. QUE CATEGORIAS POSSO ME INSCREVER? 3. I – CRIAÇÃO, PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E FRUIÇÃO Apoiar projetos de criação, produção, circulação ou fruição de bens e serviços artísticos e culturais para as crianças e/ou com as crianças, entendendo‐as como criadoras, produtoras, mediadoras e apreciadoras e estimulando o uso de espaços culturais e logradouros públicos das cidades cearenses que ofereçam condições de ocupação democrática para o exercício do brincar, a convivência intergeracional e familiar, o protagonismo infantil e o usufruto das artes. II – FORMAÇÃO E PESQUISA Apoiar o desenvolvimento de pesquisa ou projetos de formação sobre Cultura Infância e suas temáticas convergentes, tendo como objeto infância, artes, arte-educação, gestão cultural e comunicação. III – MEMÓRIA CULTURAL Apoiar projetos de valorização e preservação do patrimônio cultural e histórico do Ceará voltados para a Infância, com ênfase na educação patrimonial, na transmissão do conhecimento dos Mestres da Cultura Tradicional Popular e na preservação e promoção da memória dos bens materiais e imateriais da Cultura Infância do Ceará. 4. Para efeito deste Edital, considera-se: CULTURA INFÂNCIA: um fenômeno social e humano de múltiplos sentidos que abrange direta ou indiretamente a categoria geracional de 0 (zero) a 12 (doze) anos de idade, perpassando por toda sua extensão antropológica, sociológica, política, ética, estética, simbólica, produtiva e econômica e respeitando as peculiaridades das diferentes fases da infância. A criança, dentro desse escopo, é entendida como sujeito histórico‐cultural e de direitos com prioridade absoluta, produtor de cultura e capaz de desenvolver suas diversas linguagens. O brincar se destaca como sua principal linguagem e, neste sentido, a criança constrói suas compreensões e significações do mundo e de si própria e interage com outras crianças e com os outros membros da sociedade. De igual rele- vância, deve‐se considerar as manifestações artísticas e culturais produzidas e fruídas pela criança, com a criança e para a criança. DE QUE FORMA EU POSSO SER CONTEMPLADO? 5. Caso seu projeto seja selecionado e você apresente os documentos necessários em conformidade, receberá o valor de acordo com a categoria inscrita na seleção. 6. Esse valor será repassado em 01 (uma) parcela. 7. A utilização desse valor deverá ser feita dentro da lei, com ética e considerando o melhor custo/benefício. 8. O valor deverá ser aplicado em conta específica dos projetos no banco Bradesco. O QUE POSSO E O QUE NÃO POSSO FAZER COM ESSE VALOR? 9. O valor deverá ser utilizado exclusivamente para a realização do projeto cultural inscrito e contemplado no II Edital Cultura Infância, podendo ser utilizado para o pagamento das seguintes despesas: I – remuneração da equipe de trabalho responsável pela execução de atividades relativas ao projeto; II – diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que sejam essenciais à execução do objeto; III – custos indiretos necessários à execução do objeto, inclusive tarifas bancárias e serviços como auditoria, assessoria jurídica, assessoria de comunicação, design, tecnologia da informação e contabilidade; IV – aquisição de bens essenciais à execução do objeto; V – outras despesas essenciais à execução do objeto, conforme as peculiaridades do projeto ou da atividade cultural. 9.1. Você poderá ser remunerado com recursos do projeto aprovado, desde que preste serviços ao projeto e que este serviço esteja previsto no plano aprovado pela SECULT; 10. Esse valor NÃO poderá ser usado para o pagamento das seguintes despesas: I - remuneração de servidor(a) ou terceirizado(a) diretamente vinculado à SECULT; II - quaisquer despesas não vinculadas à execução do projeto aprovado. 11. Se você comprar equipamentos ou outros bens móveis com o valor recebido poderá pedir ao fim do projeto para permanecer com eles após o término da execução, caso esses bens sejam necessários para dar prosseguimento ao projeto ou às suas atividades. Esse pedido deve ser realizado por ofício à SECULT deixando bem claro porque você precisa do bens. O pedido será avaliado, podendo ser aprovado ou não pela SECULT. 12. Nenhum dos bens comprados com o valor recebido no Edital poderá ser usado para ações de caráter pessoal, sendo necessário que todos eles tenham vínculo com a execução do projeto. QUEM PODE PARTICIPAR? 13. Pode concorrer ao apoio financeiro deste Edital PESSOA FÍSICA, cearense nata residente e domiciliada no estado e maior de 18 (dezoito) anos, com atuação comprovada na área cultural, ou qualquer pessoa natural maior de 18 anos, residente e domiciliada no estado do Ceará há, no mínimo, 02 (dois) anos, com atuação comprovada na área cultural. 13.1. Os interessados poderão inscrever apenas 01 (uma) proposta por categoria. 13.2. Lembramos que não é possível substituir os proponentes após a inscrição! QUEM NÃO PODE PARTICIPAR? 14. Membro da Comissão de Avaliação e Seleção, assim como seu cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, ou seus sócios comerciais; 15. Servidor público estadual e/ou terceirizado vinculado à Secult. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em linha reta até o 1º grau. 16. Integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). QUE PROJETOS NÃO PODEM SER SELECIONADOS? 17. Não poderá ser selecionado mais de um projeto de um mesmo proponente. COMO, QUANDO E ONDE ME INSCREVER? 18. Para fazer sua inscrição, você precisará: A. Preencher a Ficha de Inscrição; B. Apresentar um PROJETO CULTURAL de acordo com os requisitos previstos neste edital; C. Apresentar Proposta de Plano de Ação (Anexo I); D. Anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação do proponente descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 02 (dois) anos; E. Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF); F. Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 (três) meses antes da inscrição ou declaração de residência; G. Demais documentos solicitados na ficha de inscrição, de acordo com a linguagem e categoria inscrita. 19. Período de inscrição. As inscrições para concorrer ao II Edital Cultura Infância são gratuitas e acontecerão entre os dias 25/01/2022 até às 23h59 do dia 25/02/2022. NÃO serão aceitas inscrições após esse período. 19.1. As inscrições são exclusivamente online pelo site http://editais.cultura.ce.gov.br/. 19.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas! 19.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar previamente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço: https://mapacultural.secult.ce.gov.br. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios. 19.4. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar infor- mações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição. 19.5. O Mapa Cultural do Ceará é a plataforma digital do Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e engloba o Cadastro de Profissionais e Instituições da Cultura da SECULT, de que trata o art. 31 da Lei nº 13.811/2006, além de vincular-se aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo. 19.6. As dúvidas relacionadas ao Mapa Cultural serão sanadas através do chat https://bit.ly/32mYIq9 no horário comercial das 9 às 17 horas de segunda a sexta, até o último dia de inscrição. O proponente também poderá acessar o tutorial de inscrição no endereço eletrônico http://editais.cultura.ce.gov.br/ajuda. 19.7. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo.Fechar