DOE 28/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº021  | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2022
19.8. Em caso de identificação de duplicidade de propostas e/ou proponentes, será considerada apenas a segunda proposta enviada, sendo desabilitadas as 
propostas subsequentes.
COMO PREPARAR MEU PROJETO?
20. Você deve recolher as informações para o preenchimento da FICHA DE INSCRIÇÃO. Atenção: é imprescindível que os campos sejam preenchidos de 
forma correta.
21. Seu projeto deve ter 4 partes:
A. INFORMAÇÕES INICIAIS:
a) Nome do projeto;
b) Dados do Proponente;
B. CORPO DO PROJETO. Para essa parte, você deve seguir as informações e descrições da ficha de inscrição, seguindo a estrutura:
a) Apresentação;
b) Justificativa;
c) Objetivos a serem alcançados;
d) Metas;
e) Plano de Comunicação;
f) Ações de democratização;
g) Ações de Acessibilidade (Anexo IV).
ACESSIBILIDADE - Com a finalidade de garantir os direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, o Edital deve garantir 
que as propostas apresentadas (exposições, acervos, apresentações artísticas, cursos, oficinas, espaços de convivência e todos os demais serviços básicos e 
eventuais oferecidos) estejam ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permi-
tindo o conforto, a segurança e a autonomia dos usuários.
Para que as propostas sejam acessíveis, os projetos devem oferecer serviços que garantam o acesso, a utilização e a compreensão por qualquer pessoa, inde-
pendente de sua condição física, comunicacional e intelectual.
C. FICHA TÉCNICA DO PROJETO E CURRÍCULO DOS INTEGRANTES (dos nomes e a função que assumirão no projeto)
Atenção: 1) é obrigatório incluir o currículo de todos os integrantes da ficha técnica.
D. PLANO DE AÇÃO: é a descrição de tudo que o proponente prevê gastar para realizar o projeto. Use o modelo do ANEXO I. Você deverá listar tudo o 
que será comprado/pago, em que quantidade e por qual valor, organizando em categorias como essas:
● Material de consumo (por exemplo, papel, canetas, tintas);
● Equipamentos (por exemplo, câmera fotográfica, refletores, computadores);
● Transporte (por exemplo, passagens de ônibus, táxi, gasolina);
● Divulgação (por exemplo, impressão de cartazes, panfletos, publicação de livros);
● Locação de espaços e equipamentos (por exemplo, aluguel de espaço, locação de maquinários);
● Recursos humanos (por exemplo, oficineiros, artistas convidados, segurança, etc.);
● Alimentação.
Some o valor de cada categoria e, depois, de todas as categorias, para informar o valor total do projeto.
E. DOCUMENTOS:
1) Cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de Identificação.
2) Comprovante de domicílio no Ceará.
3) Currículo.
COMO OS PROJETOS SÃO ESCOLHIDOS?
22. As propostas inscritas passam primeiro pela Habilitação da Inscrição, etapa de caráter eliminatório realizada por uma Comissão de Habilitação formada por 
integrantes da equipe da Secult, para verificação das condições de participação, das informações e da apresentação de toda a documentação exigida na inscrição.
23. Após a Habilitação da Inscrição, os projetos habilitados passarão para a etapa de Avaliação e Seleção. A decisão sobre a seleção dos projetos cabe a uma 
Comissão de Avaliação e Seleção criada para esse fim. A Comissão será composta por, no mínimo 01 (um) servidor da Secult e 02 (dois) representantes da 
sociedade civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital. Esta fase consiste na avaliação da proposta apresentada no formulário 
de inscrição, da proposta de Plano de Ação (ANEXO I), dos currículos e demais materiais que compõem o portfólio, conforme critérios estabelecidos em 
cada linguagem.
24. As propostas serão analisadas pela Comissão tendo por base os critérios abaixo:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Qualidade, originalidade, relevância e inovação do projeto: 
Aspectos norteadores: 
.Conteúdo relevante, clareza e coerência; 
.Projeto com concepção artística inovadora; 
.Capacidade de preencher lacuna ou carência constatada na área; 
.Conveniência de sua execução, descrita de maneira clara e objetiva;
3
0 a 4
12
b) Potencial de impacto na ações de cultura infância e efeito multiplicador: 
Aspectos norteadores: 
.Proposta com capacidade de impactar a política de cultura infância; 
.Proposta de interesse público; 
.Importância da ação para os beneficiados – profissionais envolvidos e/ou público participante; 
.Possibilidade de contribuir para o desenvolvimento cultural local e regional, no seu universo de abrangência; 
.Parcerias e alianças agregadas;
.Interações culturais com a comunidade local. 2
0 a 4
08
c) Adequação da proposta orçamentária e viabilidade do projeto: 
Aspectos norteadores: 
.Proposta orçamentária contemplando todas as ações previstas, com todos os itens de despesa do projeto; 
.Proposta compatível com preços de mercado; 
.Planilha financeira que demonstre que o projeto é viável e exequível, de acordo com a proposta apresentada e o valor do prêmio. 
3
0 a 4
12
d) Potencial de realização do proponente e da equipe envolvida no projeto: 
Aspectos norteadores: 
.Proponente apresentou informações e documentos que demonstram capacidade e experiência para realizar, com êxito, a proposta; 
.Equipe envolvida no projeto apresentou documentos que demonstram capacidade e experiência para realizar, com êxito, a proposta. 
.Pluralidade no que diz respeito a escolha das temáticas e participantes da equipe técnica, bem como, artistas que comporão o projeto.
2
0 a 4
 08
e) Acessibilidade do projeto ao público: 
Aspectos norteadores: 
.Projeto apresenta estratégias eficazes de formação de público, garantindo acesso democrático; 
.Projeto com ações de acessibilidade do conteúdo para compreensão por qualquer pessoa, independente de sua condição física, comunicacional ou intelectual; 
.Projeto com planejamento de sua divulgação, visando maior participação; 
.Realização de ações que permitam maior acesso às pessoas com deficiência aos bens e produtos culturais resultantes.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
48
24.1. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos no item 24 terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
24.2. A pontuação máxima de cada proposta será de 48 (quarenta e oito) pontos, considerando a soma dos critérios do item 24.
24.3. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o equivalente a 50% do total máximo de pontuação.
24.4. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição.
24.5. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o 
projeto que obtiver maior pontuação na soma do item “a”. Caso persista o empate, será considerada a soma do item “b” e sucessivamente o subitem “c”. 

                            

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