DOE 28/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº021  | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2022
Caso persista o empate, será utilizado o critério de IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do local de residência do proponente para o desempate final.
25. A Comissão de Avaliação e Seleção é investida de autonomia quanto às suas avaliações e poderá recomendar redução ou eliminação de despesas apre-
sentadas no Plano de Ação (ANEXO I) que sejam consideradas incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou com a finalidade do projeto 
a ser realizado.
26. Em alinhamento ao Plano Estadual de Cultura no que diz respeito a políticas afirmativas, e, no mesmo sentido da Lei Estadual nº 17.432/2021, este edital 
reserva, no mínimo, 20% do total de vagas para proponentes indígenas e negros.
26.1. Em cumprimento às diretrizes do Plano Estadual de Cultura, e dando continuidade ao avanço na implementação de políticas mais sólidas direcionadas a 
uma agenda afirmativa, serão adotados critérios de pontuação específica para beneficiar população LGBTQIA+, povos originários/ indígenas, população negra, 
comunidades quilombolas, comunidades ciganas, comunidades de terreiro de matriz africana e afro-brasileira, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.
26.2. Para concorrer à reserva de vagas na condição de pessoa negra, o proponente deverá, no ato da inscrição, anexar a autodeclaração de que é preto(a) ou 
pardo(a) conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
27.3. Proponentes que se autodeclaram negros que tenham se inscrito optando pela reserva de vagas, caso tenham suas propostas selecionadas, serão 
submetidas ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração. Essa etapa será realizada por comissão específica composta por pessoas 
qualificadas no campo das políticas afirmativas, a fim de deliberar sobre a aptidão do candidato ao enquadramento na reserva de vagas para proponentes 
negras. Os selecionados por meio dessa reserva de vagas deverão obrigatoriamente comparecer em data e horário marcados para a realização da banca de 
heteroidentificação, a qual ocorrerá por meio virtual, sob pena de desclassificação com o não comparecimento. O agendamento desse procedimento será 
oportunamente informado à proponente por e-mail.
27.4. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este Edital. O enquadramento ou não do proponente na condição de 
cotista não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
27.5. Para concorrer à reserva de vagas na condição de pessoa indígena, o proponente deverá, no ato da inscrição, apresentar documentação que comprove 
as informações sobre a etnia declarada na inscrição, a ser anexada no campo apropriado.
27.6. O Edital garantirá que a seleção dos projetos contemple pelo menos 10% de projetos cujas proponentes sejam pessoas com deficiência.
27.7. Fica facultado à Comissão Avaliadora o remanejamento de projetos selecionados considerando a reserva de vagas destinada a pessoas com deficiência, 
nos seguintes casos:
a) Quando não acudirem projetos selecionados suficientes cujos proponentes sejam pessoas com deficiência;
b) Quando os projetos apresentados não obtiverem nota mínima de 24 pontos.
28. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do proponente.
29. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o proponente terá sua proposta desclassificada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa, sem prejuízo de 
outras sanções cabíveis.
E SE EU NÃO CONCORDAR COM A LISTA PRELIMINAR DE HABILITADOS, SELECIONADOS E/OU COM A BANCA DE HETEROIDENTI-
FICAÇÃO?
30. Após a publicação do resultado preliminar das Etapas de Habilitação, de Avaliação e Seleção, bem como do resultado da análise Banca de Heteroiden-
tificação, caberá pedido de recurso no prazo de até 03 (três) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação de cada resultado.
30.1. O pedido de recurso deverá ser assinado pelo proponente e conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhada exclusivamente para o e¬mail 
editalculturainfancia@secult.ce.gov.br, em formulário específico (ANEXO II), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
30.2. As Comissões de Habilitação Documental, de Avaliação e Seleção e Banca de Heteroidentificação farão o julgamento dos pedidos de recurso e, em 
casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
30.3. O resultado do recurso e a lista de classificados das etapas será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total 
responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
30.4. A lista final dos selecionados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário 
Oficial do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult (https://www.secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/).
30.5. Não caberá recurso do resultado final.
FUI SELECIONADO!!!! E AGORA?
31. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, após homologação do resultado final, abrirá os processos administrativos de cada selecionado, contendo 
a documentação enviada para inscrição e a cópia do resultado da homologação, verificará a situação de regularidade e adimplência destes e procederá à 
formalização dos Termos Simplificados de Fomento Cultural.
32. A assinatura dos TERMOS SIMPLIFICADOS DE FOMENTO CULTURAL e a liberação de recursos estarão condicionadas à verificação da regulari-
dade e adimplência perante os órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público.
33. Os recursos por proposta selecionada serão repassados em PARCELA ÚNICA, após a celebração dos termos citados no item anterior.
34. Os recursos recebidos serão depositados em conta corrente do Bradesco, específica, informada pelo proponente.
35. Os parceiros que, após a assinatura dos Termos, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou 
convênios celebrados junto à Secult, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do 
Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital.
PONTOS IMPORTANTES SOBRE A EXECUÇÃO
36. Execução do projeto. O projeto deverá ser executado conforme Plano de Ação e proposta de execução aprovados.
37. Execução financeira do projeto. O pagamento, transferências e demais gastos financeiros devem respeitar os valores e os momentos expressos no Plano 
de Ação aprovado.
38. Os pagamentos devem ser feitos preferencialmente por transferência bancária. Ao pagar uma pessoa por meio de transferência identificada para a conta 
dela, você comprova também o destino do dinheiro.
39. Recibos sozinhos só serão aceitos como comprovação de pagamento, sem entrega juntamente com notas fiscais, para pagamento de ajuda de custos ou 
para o pagamento de prestadores de serviços pontuais. Não podem superar o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês.
40. Datas das Despesas. Não serão admitidas na prestação de contas despesas que tenham sido realizadas antes da data de recebimento do recurso.
41. Alterações do projeto.Caso você precise alterar qualquer coisa no projeto (por exemplo, um item do orçamento, a ficha técnica, o cronograma de atividade), 
fica autorizado remanejamento e/ou alteração entre itens de mesma natureza de despesa previstos no plano de ação, independente de solicitação do agente 
cultural e autorização prévia da Administração Pública, observado o limite de 30% (trinta) por cento do valor total do projeto, devendo essas modificações 
ser informadas quando da prestação de contas. Caso a alteração supere esse valor, ela dependerá de prévia aprovação da SECULT, sendo vedadas mudanças 
que prejudiquem o alcance dos objetivos originalmente pactuados.
COMO MEU PROJETO SERÁ MONITORADO E ACOMPANHADO PELA SECULT?
42. Durante o andamento do projeto, a SECULT fará o monitoramento e acompanhamento para assegurar que o projeto cultural está sendo realizado adequa-
damente conforme o combinado. Para possibilitar as análises necessárias para monitoramento e acompanhamento, será necessário que o proponente entregue 
um Relatório de Avaliação Intermediária do Objeto - RAIO que deve ser entregue pela pessoa física inicialmente no prazo de 90 (noventa) dias contados da 
liberação da parcela única de recursos do Termo Simplificado de Fomento Cultural, e, em seguida, a cada 180 (cento e oitenta) dias, respeitado o prazo final 
de vigência e de apresentação da Prestação de Contas do Termo Simplificado de Fomento Cultural.
42.1. O Relatório de Avaliação Intermediário do Objeto deverá conter:
I - relato das atividades realizadas para o cumprimento parcial do objeto; e
II - comparativo de metas propostas com os resultados alcançados parcialmente, a partir do projeto originalmente pactuado, podendo a comprovação sobre 
os produtos e serviços relativos às metas se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, publicações, entre outros.
43. O fiscal do Termo Simplificado de Fomento Cultural terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para analisar e emitir seu parecer sobre o Relatório de Avaliação 
Intermediária do Objeto, contados da data de entrega pelo proponente.
44. Caso sejam identificados indícios de irregularidades no monitoramento do objeto do projeto cultural, o fiscal encaminhará diligência à pessoa física para 
prestação de esclarecimentos ou adoção das medidas saneadoras necessárias, fixando-lhe o prazo de até 15 (quinze) dias para resposta.
45. No caso de não saneamento das pendências no prazo fixado no caput, a SECULT poderá registrar o proponente como inadimplente, de forma preventiva, 
podendo ainda, conforme o caso, providenciar a rescisão unilateral do instrumento e exigir a prestação de contas financeira. Com o saneamento das pendências 
ou irregularidades identificadas, deverá ser imediatamente providenciada a baixa da inadimplência registrada.
45.1. Para acompanhamento da execução física dos projetos poderão ainda ser realizadas fiscalizações no local do projeto pelo fiscal, pelos terceiros contra-

                            

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