DOE 28/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº021  | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2022
conforme previsto na Lei 13.811/2006.
54. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade 
dos autores envolvidos.
54.1. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens 
e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
55. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne 
possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando se sempre os 
créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative Commons bysa (Atribuição Compartilhamento pela Mesma licença (https://creativecommons.
org/licenses/by-sa/2.5/br/), e a Licença da Arte Livre 1.3 (http://artlibre.org/licence/lal/pt/).
56. Se, no período de execução deste Edital e/ou de seus projetos, a realização das ações conforme inicialmente previstas ficar inviabilizada em decorrência 
da pandemia de COVID-19, os trâmites do Edital e os projetos apoiados poderão ser adaptados, de acordo com diretrizes estabelecidas pela SECULT, para 
formatos que sejam coerentes com as limitações do período e com as determinações do Governo do Estado do Ceará.
56.1. Tais possíveis adaptações englobam, mas a isto não se limitam, a possibilidade de que os Termos Simplificados de Fomento Cultural sejam assinados 
unilateralmente, caso esteja inviabilizada a assinatura de forma presencial, nos termos dos subitens a seguir:
56.1.1. No ato da inscrição, os proponentes devem indicar que estão de acordo com todas as condições previstas no Edital e na minuta do Termo Simplificado 
de Fomento Cultural, manifestando sua anuência à assinatura de ofício, por parte do Secretário da Cultura, em caso de aprovação do projeto.
56.1.2. Entende-se por assinatura de ofício, o ato formal unilateral em que apenas uma das partes efetua a assinatura do instrumento jurídico.
56.1.3. A assinatura unilateral dos Termos será medida de exceção necessária à proteção dos proponentes e da equipe da SECULT/CE.
56.1.4. Os termos formalizados de ofício serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE/CE e disponibilizados no portal Ceará Transparente.
57. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo Secretário da 
Cultura.
Fortaleza, 25 de janeiro de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
II EDITAL CULTURA INFÂNCIA
ANEXO I - PLANO DE AÇÃO CULTURAL
ATIVIDADE
ETAPA 
E M  Q U E 
MOMENTO 
DO CICLO DO 
PROJETO ESSA 
AÇÃO SE 
ENCAIXA?
ITENS E SERVIÇOS
ITENS ADQUIRIDOS OU 
LOCADOS, SERVIÇOS, 
CONTRATAÇÕES PARA 
A REALIZAÇÃO DESSA 
ATIVIDADE
VALOR UTILIZADO NESTA 
ATIVIDADE (R$) 
QUAL O VALOR TOTAL 
PREVISTO A SER UTILIZADO 
NESSA AÇÃO/ATIVIDADE
RESULTADO ESPERADO
RELACIONE ESTES 
RESULTADOS COM OS 
DESCRITOS NA FICHA 
DE INSCRIÇÃO
PERÍODO DE REALIZAÇÃO (EM MESES)
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
ATIVIDADE 
EXEMPLO
ASSINATURA DO PROPONENTE
_______________________, _______/_______/_______
<Local>, <dia>/<mês>/<ano>
_______________________________________________
Representante do Proponente
ANEXO II
 FORMULÁRIO DE RECURSO
Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato 
considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua situação nas etapas de Habilitação da Inscrição e Avaliação e Seleção da Proposta.
HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO ( )
AVALIAÇÃO E SELEÇÃO ( )
BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO ( )
Número de Inscrição: on-
Nome do proponente:
Nome do projeto:
Telefone de contato:
E-mail:
Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)
Data: _____ de __________________de 2022.
__________________________________________________
Nome e assinatura do Coordenador do Projeto
ANEXO III
MINUTA DE TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº[XXX]
Processo nº[XXX]
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E [NOME COMPLETO], PARA OS FINS QUE ABAIXO 
ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT , CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, 
Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, 
portador do RG nº [XXX], regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº [XXX], residente e domiciliado nesta Capital e [NOME COMPLETO], CPF nº [XXX], 
RG nº [XXX] , residente e domiciliado(a) em [XXX], telefone: [XXX], e-mail: [XXX], doravante denominado(a) PROPONENTE, RESOLVEM celebrar o 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do II EDITAL CULTURA INFÂNCIA, publicado no 
Diário Oficial do Estado datado de [XXX], da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com as 
atualizações dadas pela Lei Complementar nº 220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, com atualizações 
dadas pelo Decreto nº 33.747, de 24 de setembro de 2020, pelo pelo Decreto nº 34.518, de 24 de janeiro de 2022, e demais alterações; da Lei Estadual nº 

                            

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