DOE 28/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº021  | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2022
tados ou por outro agente vinculado à SECULT e designado para tanto.
45.2. Para fins de monitoramento, a SECULT poderá ainda realizar encontros com os proponentes para apresentação do andamento dos projetos.
46. Para monitoramento e acompanhamento da execução dos projetos, a Secult realizará também um encontro com os proponentes, sendo a participação 
obrigatória.
QUAIS OS COMPROMISSOS IMPORTANTES?
47. Participar de encontros e reuniões de acompanhamento e monitoramento da execução dos projetos em datas estabelecidas pela SECULT, com risco de 
não aprovação.
48. Material de divulgação. Os proponentes selecionados deverão divulgar o apoio do Governo do Estado do Ceará por intermédio da Secult, fazendo constar 
a Logomarca Oficial em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e 
outros), de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de Comunicação da Secult. Todas as ações e peças de comunicação referentes 
às atividades previstas neste Edital deverão ser previamente aprovadas pela Assessoria de Comunicação da Secult.
48.1. O referido apoio deve também ser verbalmente citado em todas as ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas à imprensa.
49. Penalidades. Caso os compromissos assumidos não sejam cumpridos, poderá haver aplicação das penalidades previstas em lei.
49.1. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Seleção.
COMO É A PRESTAÇÃO DE CONTAS?
50. Durante e ao final do projeto, vamos precisar saber se você cumpriu seu plano de ação e se gastou o dinheiro conforme registrado no seu orçamento e 
seguindo as orientações recebidas. Assim, a prestação de contas tem como objetivo comprovar a realização do projeto.
51. Após o final da vigência do Termo Simplificado de Fomento Cultural, o proponente tem 30 (trinta) dias para apresentar prestação de contas que consiste 
neste momento exclusivamente no Relatório Final de Execução do Objeto (conforme modelo a ser disponibilizado pela Secretaria da Cultura).
51.1. O Relatório Final de Execução do Objeto deve conter:
I - relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto;
II - comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do projeto originalmente pactuado, podendo a comprovação sobre os produtos e 
serviços relativos às metas se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, publicações, entre outros; e
51.2. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras, não utilizados no objeto pactuado durante a 
vigência do Termo, deverão ser devolvidos à SECULT no mesmo prazo de 30 (trinta) dias referido no item 50.
51.3. O fiscal do Termo Simplificado de Fomento Cultural terá 60 (sessenta) dias para analisar e emitir seu parecer sobre o Relatório Final de Execução do 
Objeto, contados da data de entrega pelo projeto cultural.
51.4. ATENÇÃO! A desnecessidade da apresentação de documentos financeiros (como notas fiscais e recibos) no Relatório Final de Execução do Objeto 
NÃO afasta a relevância de que o proponente guarde tais documentos, visto que eles podem vir a ser necessários caso sejam identificados indícios de irregu-
laridades na realização do projeto (como descrito no item a seguir) ou para demonstração de cumprimento de obrigações perante outras autoridades estatais 
(como os órgãos de fiscalização tributária, previdenciária e trabalhista).
51.5. Após a análise do Relatório Final de Execução do Objeto, o fiscal poderá aprovar o projeto (caso entenda que ele foi realizado conforme pactuado), 
ou, caso sejam identificados indícios de irregularidades na execução do objeto do projeto cultural, será solicitada também a prestação de contas financeira, 
que deverá ser apresentada por meio de Relatório de Execução Financeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, contendo:
I - extrato bancário da conta do Termo Simplificado de Fomento Cultural;
II - relação dos pagamentos efetuados;
III - relação dos bens adquiridos, construídos ou produzidos;
IV - notas fiscais, no caso de despesas com valor superior a R$ 1.000,00 (mil reais);
V - recibos;
VI - comprovante de recolhimento do saldo remanescente de recursos, quando houver;
VII – Declaração de Conformidade da Execução do Objeto;
VIII - outros documentos hábeis à comprovação do nexo entre os recursos repassados e as despesas executadas.
51.6. Poderão ser realizadas diligências a fim de solicitar documentos ou informações complementares durante todo o processo de análise da prestação de 
contas do projeto cultural (tanto na fase do Relatório Final de Execução do Objeto quanto, se houver, na fase do Relatório de Execução Financeira), devendo ser 
concedido ao proponente prazo de 15 (quinze) dias para resposta, prorrogável por igual prazo, se houver apresentação e aprovação de solicitação fundamentada.
51.7. A SECULT apreciará a prestação final de contas apresentada pelo projeto cultural, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de seu recebi-
mento ou do cumprimento de diligência.
51.8. A prestação de contas será considerada irregular (ou seja, reprovada!) nos casos de omissão no dever de prestar contas; de descumprimento injustificado 
dos objetivos e metas pactuados; de dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; e de desfalque ou desvio dos valores repassados.
51.9. Se constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, o proponente será notificado para saneamento das pendências. Caso os problemas não 
sejam corrigidos, será providenciada a inscrição do proponente no Cadastro de Inadimplentes do Estado do Ceará - CADINE e a abertura de processo de 
tomada de contas especial para apurar eventuais valores a serem devolvidos.
51.10. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o parceiro poderá solicitar autorização 
para sanar as pendências por meio de realização de atividades culturais compensatórias, a critério da SECULT, desde que não tenha havido dolo ou fraude 
e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
E SE EU TIVER DÚVIDAS?
52. Mais informações sobre este Edital podem ser obtidas no email editalculturainfancia@secult.ce.gov.br e pelos telefones (85) 3101-6740 e 3101-6763.
OUTRAS INFORMAÇÕES
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
53. Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no programa 421 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA 
ARTE E CULTURA CEARENSE, que disponibilizará valor total de R$ 1.429.040,00 (hum milhão quatrocentos e vinte nove mil e quarenta reais), sendo 
R$ 1.410.800,00 (hum milhão quatrocentos e dez mil e oitocentos reais) para pagamento de projetos selecionados, R$ 18.240,00 (dezoito mil duzentos e 
quarenta reais) para custeio da Comissão de Avaliação e Seleção.
53.1. O valor disponível para aprovação de projetos culturais será distribuído nas seguintes linguagens:
CATEGORIA
NÚMERO DE PROJETOS APOIADOS
VALOR DE APOIO POR PROJETO
VALOR DE APOIO POR CATEGORIA
I ‐ CRIAÇÃO, PRODUÇÃO, 
CIRCULAÇÃO E FRUIÇÃO
12
R$ 46.290,00
R$ 555.480,00
12
R$ 30.000,00
R$ 360.000,00
II – PESQUISA E FORMAÇÃO
08
R$ 44.415,00
R$ 355.320,00
III ‐ MEMÓRIA CULTURAL
04
R$ 35.000,00
R$ 140.000,00
TOTAL
36
R$ 1.410.800,00
53.2. Programa: 421 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA CEARENSE
Objetivo: Ampliar e democratizar a produção e o acesso à arte e a cultura com base no desenvolvimento da economia dos setores criativos, no fortalecimento 
da diversidade e da cidadania cultural em todas as regiões do Estado do Ceará.
53.2.1. Público alvo: Artistas, produtores, agentes culturais, jovens, pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica (LGBTs, Crianças, Pessoas 
com Deficiência e Idosos), professores, alunos e empreendedores culturais.
53.2.2. Este edital será executado na seguinte ação orçamentária, em acordo com a LOA Nº 17.860, de 29 de dezembro de 2021:
Iniciativa: 421.1.03. Promoção do fomento, difusão e circulação das iniciativas artísticas e culturais.
Ação: 18500 - Promoção do Fomento à Cultura.
53.3. De acordo com o art. 15 da Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura, 50% (cinquenta por cento) do total de recursos previstos 
neste Edital devem ser destinados a propostas advindas do interior do estado, independentemente de sua categoria.
53.3.1. Havendo insuficiência de projetos classificados em uma ou mais categorias em alguma das linguagens, a Comissão de Avaliação e Seleção da mesma 
poderá realizar o remanejamento de recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de 
classificação geral, condicionada a disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital e a paridade de 50% do total dos recursos entre capital e interior, 

                            

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