DOE 28/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº021  | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2022
16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº [XXX]
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) 
PROPONENTE para execução do Projeto “[XXX]” devidamente aprovado(a) no II EDITAL CULTURA INFÂNCIA, e conforme Plano de Ação anexo 
pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, assumem as partes as seguintes obrigações:
I – DA SECULT
a) Depositar, na conta bancária informada pelo PROPONENTE os recursos financeiros previstos para a execução do supramencionado projeto, no valor de 
R$ [XXX].
b) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;
c) Supervisionar e assessorar o(a) PROPONENTE, bem como exercer fiscalização na execução do projeto;
d) Analisar os documentos enviados pelo PROPONENTE para prestação de contas;
e) Analisar as propostas de alterações do projeto, desde que apresentadas previamente e por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na 
alteração do objeto fomentado;
f) Realizar o monitoramento e avaliação da parceria.
II – DO(A) PROPONENTE
a) Executar o projeto de acordo com as especificações aprovadas;
b) Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos, unicamente para consecução do objeto deste Termo e em conformidade com 
o Plano de Ação;
c) Arcar com todos os custos para a sua realização, inclusive pesquisa, material de divulgação e de execução, equipamentos e mão de obra, bem como com 
os encargos trabalhistas, fiscais e sociais decorrentes;
d) Responsabilizar-se por eventuais danos, de quaisquer espécies, nos casos de negligência, imperícia ou imprudência, obrigando-se a arcar com todos os 
ônus decorrentes.
e) Realizar a prestação de contas, conforme previsto no edital, na legislação e neste instrumento.
f) Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Governo Federal e do Estado do Ceará em toda divulgação relativa ao projeto incentivado, além do crédito 
do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA - LEI Nº13.811, DE 16 DE AGOSTO DE 2006”.
g) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual tenham 
livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, prestando 
todas e quaisquer informações solicitadas;
h) Utilizar os recursos recebidos exclusivamente para a realização do projeto cultural e em conformidade com a legislação aplicável e o Edital;
i) Apresentar os relatórios e informações exigidos pela SECULT para fins de monitoramento e acompanhamento dos projetos, bem como responder eventuais 
diligências e participar, caso haja, do encontro realizado pela SECULT para monitoramento e acompanhamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
As atividades alusivas ao objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL serão executadas pelo(a) PROPONENTE sob supervisão da 
SECULT, que acompanhará a execução e fará a avaliação e acompanhamento do cumprimento do objeto por meio do funcionário(a) [XXX], inscrito(a) no 
CPF sob o nº [XXX], designado(a) como FISCAL do instrumento, nos termos do Decreto 28.442/2006, com as devidas atualizações, e do Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia [XXX].
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A vigência da parceria poderá ser prorrogada mediante solicitação do PROPONENTE, devidamente formalizada e justificada, 
a ser apresentada à SECULT;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A prorrogação de ofício da vigência do presente Termo deve ser feita pela SECULT quando ela der causa ao atraso na liberação 
de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Este termo e o plano de ação correspondente poderão ser alterados mediante termo aditivo ou por apostila, nos termos e limites 
da legislação e do Edital, podendo o PROPONENTE apresentar solicitação para a alteração.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS
Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ [XXX], oriundos dos 
recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° [XXX], que serão creditados na conta bancária específica aberta pelo 
PROPONENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - A creditação dos valores mencionados no caput desta Cláusula está condicionada à apresentação, pelo(a) PROPONENTE, dos 
dados da supramencionada conta específica.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Para fins de prestação de contas será exigida a comprovação da plena consecução do objeto do projeto, por meio da apresentação, no prazo de até 30 (trinta) 
dias após o fim da vigência do instrumento jurídico, de Relatório Final de Execução do Objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Relatório Final de Execução do Objeto deverá conter relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto e compa-
rativo dos objetivos previstos com os resultados alcançados, a partir do projeto originalmente pactuado nos moldes previstos na Ficha de Inscrição e no Plano 
de Ação, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso sejam identificados indícios de irregularidades na execução do objeto do projeto, a SECULT deverá solicitar, de forma 
excepcional, a prestação de contas financeira, que deverá ser apresentada por meio de Relatório de Execução Financeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, 
contendo toda a documentação previsto no Decreto nº 28.442/2006 e no Edital.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o PROPONENTE 
poderá solicitar autorização para que o ressarcimento parcial ou integral ao erário seja promovido por meio de atividades culturais compensatórias, conforme 
a extensão do dano, a critério da Secult, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do(a) PROPONENTE, de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na 
ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei nº 13.811/2006.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente termo poderá ser:
I. denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram volun-
tariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II. rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) irregularidades na execução do projeto;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL deverá ser levado à publicação, pela 
SECULT, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL as partes obrigam-se 
ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza – CE, [DATA DA ASSINATURA].
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PROPONENTE
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Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA

                            

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