DOE 28/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº021  | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2022
XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema 
Estadual de Cultura (SIEC), com alterações dadas pela Lei Complementar nº 220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro 
de 2006, que a regulamenta, com as alterações dadas pelo Decreto nº 33.747, de 24 de setembro de 2020, pelo Decreto nº 34.518, de 24 de janeiro de 2022, e 
demais atualizações; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº 17.573, de 23 de 
julho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria, torna 
público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES.
O presente Edital contém 20 (vinte) anexos:
● Artes Visuais (Anexo I);
● Circo (Anexo II);
● Dança (Anexo III);
● Fotografia (Anexo IV);
● Humor (Anexo V);
● Literatura (Anexo VI);
● Música (Anexo VII);
● Performance (Anexo VIII);
● Teatro (Anexo IX);
● Teatro de Bonecos (X);
● Áreas Técnicas (Anexo XI);
● Proposta de Plano de Ação (Anexo XII);
● Formulário de Recurso (Anexo XIII);
● Minuta do Termo Simplificado de Fomento Cultural (Anexo XIV);
● Ações de Acessibilidade (Anexo XV);
● Plano de Pesquisa (Anexo XVI);
● Plano de Curso (Anexo XVII);
● Relatório de Avaliação Intermediária do Objeto (XVIII);
● Relatório de Execução Final do Objeto (Anexo XIX);
● Carta de Responsabilidade e Anuência do Grupo/Coletivo (Anexo XX).
DE QUE TRATA ESTE EDITAL?
1. O XII Edital Ceará de Incentivo às Artes é uma ação de promoção e democratização do acesso aos recursos do Fundo Estadual da Cultura – FEC para o 
fomento de bens e serviços culturais no campo das artes em todas as regiões do estado do Ceará, atendendo às diretrizes, aos objetivos e às metas 17 e 20 do 
Plano Estadual da Cultura, com ênfase nos seguintes objetivos:
a) Fomentar os processos de criação, produção, difusão, formação, pesquisa, intercâmbio e fruição das expressões artísticas e culturais cearenses;
b) Incentivar a sustentabilidade de artistas, grupos, coletivos, companhias e demais profissionais e empreendimentos culturais do estado;
c) Consolidar o Edital de Incentivo às Artes como estratégia para experimentação e inovação artística no âmbito da cultura cearense;
d) Colaborar com o desenvolvimento da agenda social e do calendário cultural e turístico do estado do Ceará.
2. O XII Edital Ceará de Incentivo às Artes é uma ação continuada que tem como objetivo incrementar a criação e a produção cultural, selecionando e 
apoiando financeiramente a execução de projetos de arte e cultura, com a finalidade de fomentar iniciativas individuais ou coletivas de artistas, curadores, 
pesquisadores, produtores, educadores e demais profissionais que realizam atividades no campo da arte, contribuindo para a inclusão social, o fortalecimento 
da cidadania e a efetivação dos direitos culturais no estado do Ceará.
3. Este é um edital que tem como objetivos a seleção de projetos culturais oriundos da produção independente, nas áreas culturais e linguagens abaixo espe-
cificadas, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do estado do Ceará:
I - Artes Visuais;
II - Circo;
III - Dança;
IV - Fotografia;
V - Humor;
VI - Literatura;
VII - Música;
VIII - Performance;
IX - Teatro;
X - Teatro de Bonecos;
XI - Áreas Técnicas.
DE QUE FORMA EU POSSO SER CONTEMPLADO ?
4. Caso seu projeto seja selecionado e você apresente os documentos necessários em conformidade, receberá o valor de acordo com a categoria inscrita na seleção.
5. Esse valor será repassado em 01 (uma) parcela.
6. A utilização desse valor deverá ser feita dentro da lei, com ética e considerando o melhor custo/benefício.
7. O valor deverá ser aplicado em conta específica dos projetos do banco Bradesco.
O QUE POSSO E O QUE NÃO POSSO FAZER COM ESSE VALOR?
8. O valor deverá ser utilizado exclusivamente para a realização do projeto cultural inscrito e contemplado no XII Edital Ceará de Incentivo às Artes, podendo 
ser utilizado para o pagamento das seguintes despesas:
I – remuneração da equipe de trabalho responsável pela execução de atividades relativas ao projeto;
II – diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que sejam essenciais à execução do objeto;
III – custos indiretos necessários à execução do objeto, inclusive tarifas bancárias e serviços como auditoria, assessoria jurídica, assessoria de comunicação, 
design, tecnologia da informação e contabilidade;
IV – aquisição de bens essenciais à execução do objeto;
V – outras despesas essenciais à execução do objeto, conforme as peculiaridades do projeto ou da atividade cultural.
8.1. Você poderá ser remunerado com recursos do projeto aprovado, desde que preste serviços ao projeto e que este serviço esteja previsto no plano aprovado 
pela SECULT;
9. Esse valor NÃO poderá ser usado para o pagamento das seguintes despesas:
I - remuneração de servidor(a) ou terceirizado(a) diretamente vinculado à SECULT;
II - quaisquer despesas não vinculadas à execução do projeto aprovado.
10. Se você comprar equipamentos ou outros bens móveis com o valor recebido poderá pedir ao fim do projeto para permanecer com eles após o término do 
projeto, caso esses bens sejam necessários para dar prosseguimento ao projeto ou às suas atividades. Esse pedido deve ser realizado por ofício à SECULT 
deixando bem claro porque você precisa do bens. O pedido será avaliado, podendo ser aprovado, ou não, pela SECULT.
11. Nenhum dos bens comprados com o valor recebido no Edital poderá ser usado para ações de caráter pessoal, sendo necessário que todos eles tenham 
vínculo com a execução do projeto.
QUEM PODE PARTICIPAR?
12. Pode concorrer ao apoio financeiro deste Edital PESSOA FÍSICA, cearense nata residente e domiciliada no estado e maior de 18 (dezoito) anos, com 
atuação comprovada na área cultural, ou qualquer pessoa natural maior de 18 anos, residente e domiciliada no estado do Ceará há, no mínimo, 02 (dois) 
anos, com atuação comprovada na área cultural.
12.1. Os interessados poderão inscrever apenas 01 (uma) proposta por linguagem.
12.2. Lembramos que não é possível substituir os proponentes após a inscrição!
QUEM NÃO PODE PARTICIPAR?
13. Membro da Comissão de Avaliação e Seleção, assim como seu cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, ou seus sócios comerciais;
14. Servidor público estadual concursado e/ou terceirizado vinculado à Secult. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em linha reta até o 1º grau.
15. Integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC).

                            

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