DOE 28/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº021 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2022
QUE PROJETOS NÃO PODEM SER SELECIONADOS?
16. Não poderá ser selecionado mais de um projeto de um mesmo proponente na mesma linguagem.
COMO, QUANDO E ONDE ME INSCREVER?
17. Para fazer sua inscrição, você precisará:
A. Preencher a Ficha de Inscrição;
B. Apresentar um PROJETO CULTURAL de acordo com os requisitos previstos neste edital;
C. Apresentar Proposta de Plano de Ação (Anexo XII);
D. Anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação do proponente descrevendo as experiências realizadas
no âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 02 (dois) anos;
E. Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
F. Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 (três) meses antes da inscrição ou declaração de residência;
G. Demais documentos solicitados na ficha de inscrição, de acordo com a linguagem e categoria inscrita.
17.1. A inscrição deve ser realizada em uma das 11 (onze) linguagens mencionadas no item 3, devendo ser observadas as regras e categorias descritas no
Anexo da linguagem em que você deseja se inscrever.
18. Período de inscrição. As inscrições para concorrer ao XII Edital Ceará de Incentivo às Artes são gratuitas e acontecerão entre os dias 25/01/2022 até às
23h59 do dia 25/02/2022. NÃO serão aceitas inscrições após esse período.
18.1. As inscrições são exclusivamente online pelo site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
18.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas!
18.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar previamente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço:
https://mapacultural.secult.ce.gov.br. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
18.4. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar infor-
mações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.
18.5. O Mapa Cultural do Ceará é a plataforma digital do Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº 13.811, de
16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e engloba o Cadastro
de Profissionais e Instituições da Cultura da SECULT, de que trata o art. 31 da Lei nº 13.811/2006, além de vincular-se aos mapas culturais integrados ao
Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo.
18.6. As dúvidas relacionadas ao Mapa Cultural serão sanadas através do chat https://bit.ly/32mYIq9 no horário comercial das 9 às 17 horas de segunda a
sexta, até o último dia de inscrição. O proponente também poderá acessar o tutorial de inscrição no endereço eletrônico http://editais.cultura.ce.gov.br/ajuda.
18.7. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo.
18.8. Em caso de identificação de duplicidade de propostas e/ou proponentes, será considerada apenas a segunda proposta enviada, sendo desabilitadas as
propostas subsequentes.
COMO PREPARAR MEU PROJETO?
19. Você deve recolher as informações para o preenchimento da FICHA DE INSCRIÇÃO. Atenção: é imprescindível que os campos sejam preenchidos de
forma correta.
20. Seu projeto deve ter 4 partes:
A. INFORMAÇÕES INICIAIS:
a) Nome do projeto;
b) Dados do Proponente;
B. CORPO DO PROJETO. Para essa parte, você deve seguir as informações e descrições da ficha de inscrição, seguindo a estrutura:
a) Apresentação;
b) Justificativa;
c) Objetivos a serem alcançados;
d) Metas;
e) Plano de Comunicação;
f) Ações de democratização;
g) Ações de Acessibilidade (Anexo XV).
ACESSIBILIDADE - Com a finalidade de garantir os direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, o Edital deve garantir
que as propostas apresentadas (exposições, acervos, apresentações artísticas, cursos, oficinas, espaços de convivência e todos os demais serviços básicos e
eventuais oferecidos) estejam ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permi-
tindo o conforto, a segurança e a autonomia dos usuários.
Para que as propostas sejam acessíveis, os projetos devem oferecer serviços que garantam o acesso, a utilização e compreensão por qualquer pessoa, inde-
pendente de sua condição física, comunicacional e intelectual.
C. FICHA TÉCNICA DO PROJETO E CURRÍCULO DOS INTEGRANTES (dos nomes e a função que assumirão no projeto)
Atenção: 1) é obrigatório incluir o currículo de todos os integrantes da ficha técnica.
D. PLANO DE AÇÃO: é a descrição de tudo que o proponente prevê gastar para realizar o projeto. Use o modelo do ANEXO XII. Você deverá listar tudo
o que será comprado/pago, em que quantidade e por qual valor, organizando em categorias como essas:
● Material de consumo (por exemplo, papel, canetas, tintas);
● Equipamentos (por exemplo, câmera fotográfica, refletores, computadores);
● Transporte (por exemplo, passagens de ônibus, táxi, gasolina);
● Divulgação (por exemplo, impressão de cartazes, panfletos, publicação de livros);
● Locação de espaços e equipamentos (por exemplo, aluguel de espaço, locação de maquinários);
● Recursos humanos (por exemplo, oficineiros, artistas convidados, segurança, intérprete de libras, tradutor, etc.);
● Alimentação.
Some o valor de cada categoria e, depois, de todas as categorias, para informar o valor total do projeto.
E. DOCUMENTOS:
1) Cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de Identificação.
2) Comprovante de domicílio no Ceará.
3) Currículo.
COMO OS PROJETOS SÃO ESCOLHIDOS?
21. As propostas inscritas passam primeiro pela Habilitação da Inscrição, etapa de caráter eliminatório realizada por uma Comissão de Habilitação formada por
integrantes da equipe da Secult, para verificação das condições de participação, das informações e da apresentação de toda a documentação exigida na inscrição.
22. Após a Habilitação da Inscrição, os projetos habilitados passarão para a etapa de Avaliação e Seleção. A decisão sobre a seleção dos projetos cabe a uma
Comissão de Avaliação e Seleção criada para esse fim. A Comissão será composta por, no mínimo 01 (um) servidor da Secult e 02 (dois) representantes da
sociedade civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital. Esta fase consiste na avaliação da proposta apresentada no formulário
de inscrição, da proposta de Plano de Ação (ANEXO XII), dos currículos e demais materiais que compõem o portfólio, conforme critérios estabelecidos
em cada linguagem.
23. As propostas serão analisadas pela Comissão tendo por base os critérios de cada linguagem e categoria que estão descritos nos anexos.
24. A Comissão de Avaliação e Seleção é investida de autonomia quanto às suas avaliações e poderá recomendar redução ou eliminação de despesas apre-
sentadas no Plano de Ação (ANEXO XII) que sejam consideradas incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou com a finalidade do projeto
a ser realizado.
25. A pontuação máxima de cada proposta será de 48 (quarenta e oito) pontos, considerando a soma dos critérios de cada categoria.
25.1. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o equivalente a 50% do total máximo de pontuação.
26. Em alinhamento ao Plano Estadual de Cultura no que diz respeito a políticas afirmativas, e, no mesmo sentido da Lei Estadual Nº. 17.432/2021, este
edital reserva, no mínimo, 20% do total de vagas para proponentes indígenas e negros.
26.1. Em cumprimento às diretrizes do Plano Estadual de Cultura, e dando continuidade ao avanço na implementação de políticas mais sólidas direcionadas a
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