DOE 28/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº021  | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2022
às atividades previstas neste Edital deverão ser previamente aprovadas pela Assessoria de Comunicação da Secult.
47.1. O referido apoio deve também ser verbalmente citado em todas as ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas à imprensa.
48. Penalidades. Caso os compromissos assumidos não sejam cumpridos, poderá haver aplicação das penalidades previstas em lei.
48.1. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Seleção.
COMO É A PRESTAÇÃO DE CONTAS?
49. Durante e ao final do projeto, vamos precisar saber se você cumpriu seu plano de ação e se gastou o dinheiro conforme registrado no seu orçamento e 
seguindo as orientações recebidas. Assim, a prestação de contas tem como objetivo comprovar a realização do projeto.
50. Após o final da vigência do Termo Simplificado de Fomento Cultural, o proponente tem 30 (trinta) dias para apresentar prestação de contas que consiste 
neste momento exclusivamente no Relatório Final de Execução do Objeto (conforme modelo a ser disponibilizado pela Secretaria da Cultura).
50.1. O Relatório Final de Execução do Objeto deve conter:
I - relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto;
II - comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do projeto originalmente pactuado, podendo a comprovação sobre os produtos e 
serviços relativos às metas se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, publicações, entre outros; e
50.2. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras, não utilizados no objeto pactuado durante a 
vigência do Termo, deverão ser devolvidos à SECULT no mesmo prazo de 30 (trinta) dias referido no item.
50.3. O fiscal do Termo Simplificado de Fomento Cultural terá 60 (sessenta) dias para analisar e emitir seu parecer sobre o Relatório Final de Execução do 
Objeto, contados da data de entrega pelo projeto cultural.
50.4. ATENÇÃO! A desnecessidade da apresentação de documentos financeiros (como notas fiscais e recibos) no Relatório Final de Execução do Objeto 
NÃO afasta a relevância de que o proponente guarde tais documentos, visto que eles podem vir a ser necessários caso sejam identificados indícios de irregu-
laridades na realização do projeto (como descrito no item a seguir) ou para demonstração de cumprimento de obrigações perante outras autoridades estatais 
(como os órgãos de fiscalização tributária, previdenciária e trabalhista).
50.5. Após a análise do Relatório Final de Execução do Objeto, o fiscal poderá aprovar o projeto (caso entenda que ele foi realizado conforme pactuado), 
ou, caso sejam identificados indícios de irregularidades na execução do objeto do projeto cultural, será solicitada também a prestação de contas financeira, 
que deverá ser apresentada por meio de Relatório de Execução Financeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, contendo:
I - extrato bancário da conta do Termo Simplificado de Fomento Cultural;
II - relação dos pagamentos efetuados;
III - relação dos bens adquiridos, construídos ou produzidos;
IV - notas fiscais, no caso de despesas com valor superior a R$ 1.000,00 (mil reais);
V - recibos;
VI - comprovante de recolhimento do saldo remanescente de recursos, quando houver;
VII – Declaração de Conformidade da Execução do Objeto;
VIII - outros documentos hábeis à comprovação do nexo entre os recursos repassados e as despesas executadas.
50.6. Poderão ser realizadas diligências a fim de solicitar documentos ou informações complementares durante todo o processo de análise da prestação de 
contas do projeto cultural (tanto na fase do Relatório Final de Execução do Objeto quanto, se houver, na fase do Relatório de Execução Financeira), devendo ser 
concedido ao proponente prazo de 15 (quinze) dias para resposta, prorrogável por igual prazo, se houver apresentação e aprovação de solicitação fundamentada.
50.7. A SECULT apreciará a prestação final de contas apresentada pelo projeto cultural, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de seu recebi-
mento ou do cumprimento de diligência.
50.8. A prestação de contas será considerada irregular (ou seja, reprovada!) nos casos de omissão no dever de prestar contas; de descumprimento injustificado 
dos objetivos e metas pactuados; de dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; e de desfalque ou desvio dos valores repassados.
50.9. Se constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, o proponente será notificado para saneamento das pendências. Caso os problemas não 
sejam corrigidos, será providenciada a inscrição do proponente no Cadastro de Inadimplentes do Estado do Ceará - CADINE e a abertura de processo de 
tomada de contas especial para apurar eventuais valores a serem devolvidos.
50.10. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o parceiro poderá solicitar autorização 
para sanar as pendências por meio de realização de atividades culturais compensatórias, a critério da SECULT, desde que não tenha havido dolo ou fraude 
e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
E SE EU TIVER DÚVIDAS?
51. Mais informações sobre este Edital podem ser obtidas nos emails de cada linguagem e pelos telefones (85) 3101-6740 e 3101-6763.
Artes Visuais - editalartesvisuais@secult.ce.gov.br
Circo - editalcirco@secult.ce.gov.br
Dança - editaldanca@secult.ce.gov.br
Fotografia - editalfotografia@secult.ce.gov.br
Humor - editalhumor@secult.ce.gov.br
Literatura - editalliteratura@secult.ce.gov.br
Música - editalmusica@secult.ce.gov.br
Performance - editalperformance@secult.ce.gov.br
Teatro de Bonecos - editalteatrodebonecos@secult.ce.gov.br
Técnicos - editaltecnicos@secult.ce.gov.br
Teatro - editalteatro@secult.ce.gov.br
OUTRAS INFORMAÇÕES
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
52. Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no programa 421 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE 
E CULTURA CEARENSE, que disponibilizará o aporte financeiro no valor total de R$ 9.649.080,00 (nove milhões seiscentos e quarenta e nove mil e oitenta 
reais), sendo R$ 9.384.600,00 (nove milhões, trezentos e oitenta e quatro mil seiscentos reais) para o pagamento aos projetos selecionados e R$ 264.480,00 
(duzentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta reais) para despesas com as Comissões de Avaliação e Seleção.
52.1. O valor disponível para aprovação de projetos culturais será distribuído nas seguintes linguagens:
LINGUAGEM
Nº MÁXIMO DE PROJETOS APOIADOS
INVESTIMENTO SECULT
ARTES VISUAIS
64
R$ 1.260.000,00
CIRCO
40
R$ 910.000,00
DANÇA
46
R$ 1.280.000,00
FOTOGRAFIA
26
R$ 600.000,00
HUMOR
32
R$ 660.000,00
LITERATURA
80
R$ 1.042.600,00
MÚSICA
52
R$ 1.272.000,00
PERFORMANCE
20
R$ 340.000,00
TEATRO DE BONECOS
20
R$ 400.000,00
TEATRO
38
R$ 1.280.000,00
ÁREAS TÉCNICAS
14
R$ 340.000,00
TOTAL
432
R$ 9.384.600,00
52.2. A distribuição dos valores de cada uma das linguagens, por categoria, está prevista no anexo específico da linguagem.
52.3. Programa: 421 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA CEARENSE
Objetivo: Ampliar e democratizar a produção e o acesso à arte e a cultura com base no desenvolvimento da economia dos setores criativos, no fortalecimento 
da diversidade e da cidadania cultural em todas as regiões do Estado do Ceará.
52.3.1. Público alvo: Artistas, produtores, agentes culturais, jovens, pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica (LGBTs, Crianças, Pessoas 
com Deficiência e Idosos), professores, alunos e empreendedores culturais.
52.3.2. Este edital será executado na seguinte ação orçamentária, em acordo com a LOA Nº 17.860, de 29 de dezembro de 2021:
Iniciativa: 421.1.03. - Promoção do fomento, difusão e circulação das iniciativas artísticas e culturais.
Ação: 11494. Promoção do Edital de Incentivo às Artes.
52.4. De acordo com o art. 15 da Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura, 50% (cinquenta por cento) do total de recursos previstos 

                            

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