DOE 28/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº021  | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2022
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
c) Adequação da proposta orçamentária e viabilidade do projeto:
Aspectos norteadores:
.Proposta orçamentária contemplando todas as ações previstas, com todos os itens de despesa do projeto;
.Proposta compatível com preços de mercado;
.Planilha financeira que demonstre que o projeto é viável e exequível, de acordo com a proposta apresentada e o valor do prêmio.
3
0 a 4
12
d) Potencial de realização do proponente e da equipe envolvida no projeto:
Aspectos norteadores:
.Proponente apresentou informações e documentos que demonstram capacidade e experiência para realizar, com êxito, a proposta;
.Equipe envolvida no projeto apresentou documentos que demonstram capacidade e experiência para realizar, com êxito, a proposta.
.Pluralidade no que diz respeito a escolha das temáticas e participantes da equipe técnica, bem como, artistas que comporão o projeto.
2
0 a 4
 08
e) Acessibilidade do projeto ao público:
Aspectos norteadores:
.Projeto apresenta estratégias eficazes de formação de público, garantindo acesso democrático;
.Projeto com ações de acessibilidade do conteúdo para compreensão por qualquer pessoa, independente de sua condição física, comunicacional ou intelectual;
.Projeto com planejamento de sua divulgação, visando maior participação;
.Realização de ações que permitam maior acesso às pessoas com deficiência aos bens e produtos culturais resultantes.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
48
3.1. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos no item 3 terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
3.2. A pontuação máxima de cada proposta será de 48 (quarenta e oito) pontos, considerando a soma dos critérios do item 3.
3.3. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o equivalente a 50% do total máximo de pontuação.
3.4. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição.
3.5. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o 
projeto que obtiver maior pontuação na soma do item “a”. Caso persista o empate, será considerada a soma do item “b” e sucessivamente o subitem “c”. 
Caso persista o empate, será utilizado o critério de IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do local de residência do proponente para o desempate final.
OUTRAS INFORMAÇÕES RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
4. Os recursos destinados à linguagem ARTES VISUAIS são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no programa 044 – Promoção do Acesso e 
Fomento à Produção e Difusão da Cultura Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro no valor total de R$ 1.296.480,00 (hum milhão duzentos e noventa 
e seis mil quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 1.260.000,00 (hum milhão duzentos e sessenta mil reais) para o pagamento aos projetos selecionados e R$ 
36.480,00 (trinta e seis mil quatrocentos e oitenta reais) para despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção.
ANEXO II
CIRCO
QUE CATEGORIAS POSSO ME INSCREVER?
1. Você pode apresentar apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
1.1. Criação ou Circulação de Números Artísticos e/ou Técnicas Circenses (números com até 03 (três) artistas): apoio a projetos de artistas individuais, trupes 
ou grupos circenses que visam a experimentação, criação, renovação ou circulação com a utilização de aparelhos ou não.
1.2. Criação ou Circulação de Números Artísticos e/ou Técnicas Circenses (números com mais de 03 (três) artistas): apoio a projetos de trupes ou grupos 
circenses que visam a experimentação, criação, renovação ou circulação com a utilização de aparelhos ou não.
1.3. Criação, Montagem e/ou Circulação de Espetáculos: apoio a projetos de criação, montagem e/ou circulação de espetáculo de repertório, seja remontagem 
ou inédito, destinado a trupes ou grupos circenses.
1.4. Pesquisa e Formação: apoio a projetos de atividades formativas como cursos, seminários, colóquios, palestras, intercâmbios e residências, dentre outros 
formatos e itens, incluindo a aquisição de equipamentos circenses, necessários para realização das atividades previstas, que contribuam para a formação de 
artistas circenses, diretores, técnicos, produtores, pesquisadores que atuam no segmento do Circo.
1.5. Infraestrutura e/ou Manutenção de Circo (capital): apoio a projetos de manutenção de circos de lona itinerantes, qualificando a infraestrutura, incluindo, 
aquisição de bens permanentes como equipamentos (som, luz, segurança, lona, etc.); mobiliário (cadeiras, camarins móveis, dentre outros); acessórios, 
materiais de consumo e itens necessários a realização das atividades previstas nesses espaços.
1.6. Infraestrutura e/ou Manutenção de Circo (interior): apoio a projetos de manutenção de circos de lona itinerantes, qualificando a infraestrutura, incluindo, 
aquisição de bens permanentes como equipamentos (som, luz, segurança, lona, etc.); mobiliário (cadeiras, camarins móveis, dentre outros); acessórios, 
materiais de consumo e itens necessários a realização das atividades previstas nesses espaços.
1.6.1. Os equipamentos aqui mencionados nas categorias 1.5 e 1.6 referem-se àqueles utilizados para montagem da lona, aprimoramento do espetáculo e/ou 
segurança dos artistas e do público, além de itens que melhorem a estrutura da lona como espaço cênico, podendo contemplar demais linguagens artísticas 
nestes espaços.
1.7. Infraestrutura e/ou Manutenção de Escolas de Circo: apoio a projetos de manutenção de escolas de circos, qualificando a infraestrutura, incluindo, aqui-
sição de bens permanentes como equipamentos (som, luz, segurança, lona, etc.); mobiliário (cadeiras, camarins móveis, dentre outros); acessórios, materiais 
de consumo e itens necessários a realização das atividades previstas nesses espaços.
VALORES E QUANTIDADE DE VAGAS POR CATEGORIA
2. Serão selecionados 40 (quarenta) projetos, cujo aporte financeiro será de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo:
CATEGORIA
Nº DE PROJETOS 
APOIADOS
VALOR APOIADO 
POR PROJETO
VALOR DE APOIO 
POR CATEGORIA
Criação ou Circulação de Números Artísticos e/ou Técnicas Circenses (números com até 03 (três) artistas)
06
R$ 10.000,00
R$ 60.000,00
Criação ou Circulação de Números Artísticos e/ou Técnicas Circenses (números com mais de 03 (três) artistas)
07
R$ 15.000,00
R$ 105.000,00
Criação, Montagem e/ou Circulação de Espetáculos
07
R$ 15.000,00
R$ 105.000,00
Pesquisa e Formação
04
R$ 20.000,00
R$ 60.000,00
Infraestrutura e/ou Manutenção de Circo (capital)
04
R$ 40.000,00
R$ 160.000,00
Infraestrutura e/ou Manutenção de Circo (interior)
08
R$ 35.000,00
R$ 280.000,00
Infraestrutura e/ou Manutenção de Escolas de Circo
04
R$ 30.000,00
R$ 120.000,00
TOTAL
40
R$ 910.000,00
2.1 De acordo com a Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura, 50% (cinquenta por cento) do total de recursos previstos no Edital 
devem ser destinados a propostas advindas do interior do estado, independentemente de sua categoria.
2.2. Havendo insuficiência de projetos classificados em uma ou mais categorias, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá realizar o remanejamento de 
recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, o limite orçamentário 
deste Edital conforme previsto na Lei 13.811/2006.
QUE CRITÉRIOS SERÃO ADOTADOS PARA A SELEÇÃO?
3. Critérios de Mérito Cultural e Capacidade Técnica
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Qualidade, originalidade, relevância e inovação do projeto:
Aspectos norteadores:
.Conteúdo relevante, clareza e coerência;
.Projeto com concepção técnica inovadora;
.Capacidade de preencher lacuna ou carência constatada na área;
.Conveniência de sua execução, descrita de maneira clara e objetiva;
3
0 a 4
12

                            

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