DOE 28/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº021  | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2022
neste Edital devem ser destinados a propostas advindas do interior do estado, independentemente de sua categoria.
52.4.1. Havendo insuficiência de projetos classificados em uma ou mais categorias em alguma das linguagens, a Comissão de Avaliação e Seleção da mesma 
poderá realizar o remanejamento de recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de 
classificação geral, condicionada a disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital e a paridade de 50% do total dos recursos entre capital e interior, 
conforme previsto na Lei 13.811/2006.
53. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade 
dos autores envolvidos.
53.1. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens 
e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
54. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne 
possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando se sempre os 
créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative Commons bysa (Atribuição Compartilhamento pela Mesma licença (https://creativecommons.
org/licenses/by-sa/2.5/br/), e a Licença da Arte Livre 1.3 (http://artlibre.org/licence/lal/pt/).
55. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo Secretário da 
Cultura.
Fortaleza, 25 de janeiro de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES
ANEXO I
ARTES VISUAIS
QUE CATEGORIAS POSSO ME INSCREVER?
1. Você pode apresentar apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
1.1. Gestão de Processos Criativos: à produção artística através de pesquisas artísticas; residências artísticas; subsídio para tutoriais e consultorias individuais 
e coletivas; compra de materiais artísticos e equipamentos; articulação de processos e redes criativas, viagens para realização de trabalho; além de manutenção 
de ateliês e oficinas que funcionem regularmente como espaços autônomos de criação.
1.2. Estruturas e dinâmicas expositivas de obras e processos criativos: apoio a projetos de montagem e/ou circulação de exposições de artes visuais realizados 
em formatos e ambientes diversos; mostras em Artes Visuais, incluindo mostras de ações experimentais, arte sonora, atividades on−line e arte digital; além 
da publicação de livros de artista, criação e manutenção de galerias de arte comunitárias.
1.3. Fomento ao pensamento, à memória e expressão crítica em Artes Visuais: apoio a projetos como formação de críticos, revistas de crítica, seminários de 
crítica, publicação em periódicos, podcasts de críticas em Artes Visuais; realização de pesquisas, inventários, organização e digitalização de acervos, registro 
de fontes orais, documentação de artistas, obras, arquivos, coleções de arte, etc.
1.4. Formação em Processos Criativos das Artes Visuais: apoio a propostas de atividades formativas em processos criativos para artistas; compra de materiais 
didáticos para artistas; participação e formação de artistas, curadores e pesquisadores em intercâmbios, seminários, colóquios, cursos online, etc.
1.5. Fomento à economia criativa das Artes Visuais: apoio a propostas de realização de feiras, consórcios, lojas e processos colaborativos, cursos de gestão 
e marketing aplicado às Artes Visuais; criação ou manutenção de lojas e galerias físicas e on-line com foco na comercialização de trabalhos, prospecção de 
mercados e oportunidades; cursos/palestras, ciclos de conversas que visem a formação de colecionadores; e pesquisa sobre a economia das Artes Visuais 
no Ceará.
1.6. Fomento à mediação educativa e à formação de/do público: apoio a projetos de formação de público através de oficinas, visitas, projetos de produção 
e/ou publicação de conteúdos educativos voltados para a difusão de obras de artistas visuais cearenses, ou outros temas relacionados ao campo das artes 
visuais, produzidos em qualquer mídia ou suporte físico ou digital, tais como livros, catálogos, webTV, blogs, dentre outras.
VALORES E QUANTIDADE DE VAGAS POR CATEGORIA
2. Serão selecionados 64 (sessenta e quatro) projetos, cujo aporte financeiro será de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo:
CATEGORIA
Nº DE PROJETOS APOIADOS
VALOR APOIADO POR PROJETO
VALOR DE APOIO POR CATEGORIA
Gestão de Processos Criativos - R$ 218.000,00
Grupo 1
2
R$ 45.000,00
R$ 90.000,00
Grupo 2
2
R$ 24.000,00
R$ 48.000,00
Grupo 3
8
R$ 10.000,00
R$ 80.000,00
Estruturas e dinâmicas expositivas de obras e processos criativos - R$ 384.000,00
Grupo 1
2
R$ 46.290,00
R$ 92.580,00
Grupo 2
4
R$ 30.355,00
R$ 121.420,00
Grupo 3
6
R$ 15.000,00
R$ 90.000,00
Grupo 4
8
R$ 10.000,00
R$ 80.000,00
Fomento ao pensamento, à memória e expressão crítica em Artes Visuais - R$ 274.000,00
Grupo 1
2
R$ 46.290,00
R$ 92.580,00
Grupo 2
4
R$ 35.000,00
R$ 140.000,00
Grupo 3
4
R$ 10.355,00
R$ 41.420,00
 Formação em Processos Criativos das Artes Visuais - R$ 130.000,00
Grupo 1
2
R$ 35.000,00
R$ 70.000,00
Grupo 2
6
R$ 10.000,00
R$ 60.000,00
Fomento à economia criativa das Artes Visuais - R$ 254.000,00
Grupo 1
2
R$ 46.290,00
R$ 92.580,00
Grupo 2
4
R$ 20.355,00
R$ 81.420,00
Grupo 3
8
R$ 10.000,00
R$ 80.000,00
TOTAL
64
R$ 1.260.000,00 
2.1 De acordo com a Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura, 50% (cinquenta por cento) do total de recursos previstos no Edital 
devem ser destinados a propostas advindas do interior do estado, independentemente de sua categoria.
2.2. Havendo insuficiência de projetos classificados em uma ou mais categorias, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá realizar o remanejamento de 
recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, o limite orçamentário 
deste Edital conforme previsto na Lei 13.811/2006.
QUE CRITÉRIOS SERÃO ADOTADOS PARA A SELEÇÃO?
3. Critérios de Mérito Cultural e Capacidade Técnica
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Qualidade, originalidade, relevância e inovação do projeto:
Aspectos norteadores:
.Conteúdo relevante, clareza e coerência;
.Projeto com concepção artística inovadora;
.Capacidade de preencher lacuna ou carência constatada na área;
.Conveniência de sua execução, descrita de maneira clara e objetiva;
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b) Potencial de impacto no cenário artístico e cultural e efeito multiplicador:
Aspectos norteadores:
.Proposta com capacidade de impactar a cena cultural;
.Proposta de interesse público;
.Importância da ação para os beneficiados – profissionais envolvidos e/ou público participante;
.Possibilidade de contribuir para o desenvolvimento cultural local e regional, no seu universo de abrangência;
.Parcerias e alianças agregadas;
.Interações culturais com a comunidade local.
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