DOE 28/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº021  | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2022
2.1. De acordo com a Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura, 50% (cinquenta por cento) do total de recursos previstos no Edital 
devem ser destinados a propostas advindas do interior do estado, independentemente de sua categoria.
2.2. Havendo insuficiência de projetos classificados em uma ou mais categorias, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá realizar o remanejamento de 
recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, o limite orçamentário 
deste Edital conforme previsto na Lei 13.811/2006.
QUE CRITÉRIOS SERÃO ADOTADOS PARA A SELEÇÃO?
3. Critérios de Mérito Cultural e Capacidade Técnica
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Qualidade, originalidade, relevância e inovação do projeto:
3
0 a 4
12
Aspectos norteadores:
.Conteúdo relevante, clareza e coerência;
.Projeto com concepção técnica inovadora;
.Capacidade de preencher lacuna ou carência constatada na área;
.Conveniência de sua execução, descrita de maneira clara e objetiva;
b) Potencial de impacto no cenário da dança e efeito multiplicador:
2
0 a 4
08
Aspectos norteadores:
.Proposta com capacidade de impactar a dança;
.Proposta de interesse público;
.Importância da ação para os beneficiados – profissionais envolvidos e/ou público participante;
.Possibilidade de contribuir para o desenvolvimento do setor, no seu universo de abrangência;
.Parcerias e alianças agregadas;
.Interações culturais com a comunidade local.
c) Adequação da proposta orçamentária e viabilidade do projeto:
Aspectos norteadores:
.Proposta orçamentária contemplando todas as ações previstas, com todos os itens de despesa do projeto;
.Proposta compatível com preços de mercado;
.Planilha financeira que demonstre que o projeto é viável e exequível, de acordo com a proposta apresentada e o valor do prêmio.
3
0 a 4
12
d) Potencial de realização do proponente e da equipe envolvida no projeto:
Aspectos norteadores:
.Proponente apresentou informações e documentos que demonstram capacidade e experiência para realizar, com êxito, a proposta;
.Equipe envolvida no projeto apresentou documentos que demonstram capacidade e experiência para realizar, com êxito, a proposta.
.Pluralidade no que diz respeito a escolha das temáticas e participantes da equipe técnica, bem como, artistas que comporão o projeto.
2
0 a 4
 08
e) Acessibilidade do projeto ao público:
Aspectos norteadores:
.Projeto apresenta estratégias eficazes de formação de público, garantindo acesso democrático;
.Projeto com ações de acessibilidade do conteúdo para compreensão por qualquer pessoa, independente de sua condição física, comunicacional ou intelectual;
.Projeto com planejamento de sua divulgação, visando maior participação;
.Realização de ações que permitam maior acesso às pessoas com deficiência aos bens e produtos culturais resultantes.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
48
3.1. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos no item 3 terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
3.2. A pontuação máxima de cada proposta será de 48 (quarenta e oito) pontos, considerando a soma dos critérios do item 3.
3.3. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o equivalente a 50% do total máximo de pontuação.
3.4. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição.
3.5. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o 
projeto que obtiver maior pontuação na soma do item “a”. Caso persista o empate, será considerada a soma do item “b” e sucessivamente o subitem “c”. 
Caso persista o empate, será utilizado o critério de IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do local de residência do proponente para o desempate final.
OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO DA LINGUAGEM
4. Os recursos destinados à linguagem DANÇA são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no programa 044 – Promoção do Acesso e Fomento à 
Produção e Difusão da Cultura Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro no valor total de R$ 1.307.360,00 (um milhão trezentos e sete mil trezentos 
e sessenta reais), sendo R$ 1.280.000,00 (hum milhão duzentos e oitenta mil reais) para o pagamento aos projetos selecionados e R$ 27.360,00 (vinte e sete 
mil trezentos e sessenta reais) para despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção
ANEXO IV
FOTOGRAFIA
QUE CATEGORIAS POSSO ME INSCREVER?
1. Você pode apresentar apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
1.1. Novos Talentos: apoio a projetos de novos autores voltados à produção, difusão ou pesquisa em Fotografia com caráter de ineditismo na trajetória do 
artista, a exemplo de primeira exposição, primeira publicação ou primeira pesquisa,
1.1.1. Como Novos Talentos, entende-se:
● Nunca ter realizado exposições individuais em galerias particulares e equipamentos públicos;
● Não ter livros publicados com registro na Biblioteca Nacional (ISBN);
● Nunca ter sido selecionado em edital da Secretaria da Cultura;
● Ter no máximo 4 (quatro) anos de atividade como fotógrafo.
1.2. Produção e Difusão: apoio a projetos que promovam a produção e a difusão da fotografia cearense como publicação (impressa ou digital), montagem, 
circulação de exposições, instalações fotográficas e outras experimentações que se caracterizam pelo uso artístico da imagem fotográfica.
1.3. Pesquisa e Memória: apoio a projetos voltados para realização de pesquisa, inventários, organização e digitalização de acervos de obras fotográficas ou 
demais atividades de preservação e memória da fotografia cearense.
1.4. Formação, intercâmbio e/ou residência: apoio a projetos que desenvolvam ações que tenham por objetivo a formação em fotografia, tanto para fotógrafos 
e profissionais da área, como para o público iniciante, por meio de atividades de intercâmbio e residência, cursos, oficinas, palestras, colóquios, constituição 
e execução de outros itinerários formativos.
1.5. Gestão de Espaços de Criação e Formação: apoio a projetos de manutenção de espaços mantidos e geridos de forma individual ou coletiva, que atuem 
com atividades permanentes relacionadas ao fazer fotográfico ou a formação em Fotografia.
1.5.1. O apoio inclui aquisição de bens permanentes como câmeras ou outros equipamentos, bens e serviços para preservação de acervos, material didático 
e outras despesas decorrentes da realização das atividades artístico ¬pedagógicas previstas nesses espaços.
1.5.2. Esta categoria é destinada somente aos espaços que promovem atividades de estímulo à criação, formação, pesquisa e/ou fruição artística no campo 
da Fotografia.
VALORES E QUANTIDADE DE VAGAS POR CATEGORIA
2. Serão selecionados 26 (vinte e seis) projetos, cujo aporte financeiro será de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo:

                            

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