DOE 28/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº021  | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2022
4. Incentivo a literatura inclusiva no que concerne ao apoio a projetos de desenvolvimento, publicação, circulação, difusão e mediação de projetos literários 
com temáticas indígenas, quilombolas, diversidade de gênero, povos tradicionais, e que garantam a acessibilidade a pessoas com deficiência.
5. Para fins deste Edital, considera-se:
I - Romance: obra ficcional de narrativa longa;
II - Conto: obra ficcional de narrativa curta, unidade dramática e concisão;
III - Crônica: obra de narrativa curta, ficcional, de registro de fatos do cotidiano, de memórias, nostálgicas e outros, com criatividade e apuro literário;
IV - Poesia: produção textual que utiliza efeitos linguísticos, rítmicos e harmônicos, escrita em versos livres ou não;
V - Biografia: obra em prosa, analítica ou não, “romanceada” ou em forma de crônicas, dentro de uma unidade que compõe a obra como um todo, sobre 
personagem cearense (nascido ou radicado);
VI - Dramaturgia: obra escrita com finalidade de encenação em forma literária de drama (privilegiando a dinâmica do conflito, ao representar as ações e 
reações humanas) nos gêneros tragédia, comédia, drama histórico, drama social, melodrama, farsa, ópera, teatro de bonecos e musical;
VII - Literatura Infantil: obra ficcional em poesia ou prosa, com recursos e artifícios de atração para conquistar a leitura de crianças, com ilustrações ou não;
VIII - Literatura Juvenil: obra ficcional em poesia ou prosa, com recursos e artifícios de atração para conquistar a leitura de jovens, com ilustrações ou não;
IX - Literatura de Cordel: obra de narrativa popular construída em estrofes rimadas e petrificadas, ilustrada ou não;
X - Quadrinho/HQ: obra intersemiótica (texto/imagem) com características técnicas específicas do gênero (requadros, balões, onomatopeias, etc.);
XI - Ensaio/Crítica e Memória Literária: obra literária em prosa, analítica ou interpretativa sobre determinado assunto específico à literatura, envolvendo 
teoria, interpretação e crítica.
6. Para efeito dos gêneros Literatura Infantil e Juvenil, será considerada a faixa etária prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, no entanto, consi-
dera-se principalmente que a obra conte como característica com recursos e artifícios de atração.
VALORES E QUANTIDADE DE VAGAS POR CATEGORIA
7. Serão selecionados 80 (cinquenta e quatro) projetos, cujo aporte financeiro será de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo:
I- CRIAÇÃO LITERÁRIA
SUBCATEGORIAS
N° PROJETOS APOIADOS
VALOR APOIADO POR PROJETO
VALOR DE APOIO POR CATEGORIA
Romance, conto, crônica, poesia, 
dramaturgia e biografia
22
R$ 14.300,00
R$ 314.600,00
Literatura Infanto-juvenil
14
R$ 13.500,00
R$ 189.000,00
Literatura de Cordel
8
R$ 12.000,00
R$ 96.000,00
Quadrinhos/HQ
8
R$ 15.000,00
R$ 120.000,00
SUBTOTAL
52
R$ 719.000,00
II - ENSAIO | CRÍTICA LITERÁRIA | PESQUISA E MEMÓRIA | CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO
SUBCATEGORIAS
N° PROJETOS APOIADOS
VALOR APOIADO POR PROJETO
VALOR DE APOIO POR CATEGORIA
Ensaio / Crítica Literária
4
R$ 12.500,00
R$ 50.000,00
Pesquisa e Memória Literária
4
R$ 12.500,00
R$ 50.000,00
Circulação e Difusão Literária
20
R$ 11.150,00
R$ 223.000,00
Subtotal
28
 R$ 323.000,00
TOTAL
80
R$1.042.600,00
7.1. De acordo com a Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura, 50% (cinquenta por cento) do total de recursos previstos no Edital 
devem ser destinados a propostas advindas do interior do estado, independentemente de sua categoria.
7.2. Havendo insuficiência de projetos classificados em uma ou mais categorias, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá realizar o remanejamento de 
recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, o limite orçamentário 
deste Edital conforme previsto na Lei 13.811/2006.
QUE CRITÉRIOS SERÃO ADOTADOS PARA A SELEÇÃO?
8. Critérios de Mérito Cultural e Capacidade Técnica
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Qualidade, originalidade, relevância e inovação do projeto:
Aspectos norteadores:
.Conteúdo relevante, clareza e coerência;
.Projeto com concepção artística inovadora;
.Capacidade de preencher lacuna ou carência constatada na área;
.Conveniência de sua execução, descrita de maneira clara e objetiva;
3
0 a 4
12
b) Potencial de impacto no cenário artístico e cultural e efeito multiplicador:
Aspectos norteadores:
.Proposta com capacidade de impactar a cena cultural;
.Proposta de interesse público;
.Importância da ação para os beneficiados – profissionais envolvidos e/ou público participante;
.Possibilidade de contribuir para o desenvolvimento cultural local e regional, no seu universo de abrangência;
.Parcerias e alianças agregadas;
.Interações culturais com a comunidade local.
2
0 a 4
08
c) Adequação da proposta orçamentária e viabilidade do projeto:
Aspectos norteadores:
.Proposta orçamentária contemplando todas as ações previstas, com todos os itens de despesa do projeto;
.Proposta compatível com preços de mercado;
.Planilha financeira que demonstre que o projeto é viável e exequível, de acordo com a proposta apresentada e o valor do prêmio.
3
0 a 4
12
d) Potencial de realização do proponente e da equipe envolvida no projeto:
Aspectos norteadores:
.Proponente apresentou informações e documentos que demonstram capacidade e experiência para realizar, com êxito, a proposta;
.Equipe envolvida no projeto apresentou documentos que demonstram capacidade e experiência para realizar, com êxito, a proposta.
.Pluralidade no que diz respeito a escolha das temáticas e participantes da equipe técnica, bem como, artistas que comporão o projeto.
2
0 a 4
 08
e) Acessibilidade do projeto ao público:
2
0 a 4
08
Aspectos norteadores:
.Projeto apresenta estratégias eficazes de formação de público, garantindo acesso democrático;
.Projeto com ações de acessibilidade do conteúdo para compreensão por qualquer pessoa, independente de sua condição física, comunicacional ou intelectual;
.Projeto com planejamento de sua divulgação, visando maior participação;
.Realização de ações que permitam maior acesso às pessoas com deficiência aos bens e produtos culturais resultantes.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
48
8.1. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos no item 8 terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
8.2. A pontuação máxima de cada proposta será de 48 (quarenta e oito) pontos, considerando a soma dos critérios do item 8.
8.3. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o equivalente a 50% do total máximo de pontuação.
8.4. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição.
8.5. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o 
projeto que obtiver maior pontuação na soma do item “a”. Caso persista o empate, será considerada a soma do item “b” e sucessivamente o subitem “c”. 
Caso persista o empate, será utilizado o critério de IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do local de residência do proponente para o desempate final.
OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO DA LINGUAGEM

                            

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