DOE 28/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº021 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2022
recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, o limite orçamentário
deste Edital conforme previsto na Lei 13.811/2006.
QUE CRITÉRIOS SERÃO ADOTADOS PARA A SELEÇÃO?
3. Critérios de Mérito Cultural e Capacidade Técnica
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Qualidade, originalidade, relevância e inovação do projeto:
Aspectos norteadores:
.Conteúdo relevante, clareza e coerência;
.Projeto com concepção técnica inovadora;
.Capacidade de preencher lacuna ou carência constatada na área;
.Conveniência de sua execução, descrita de maneira clara e objetiva;
3
0 a 4
12
b) Potencial de impacto no cenário do humor e efeito multiplicador:
Aspectos norteadores:
.Proposta com capacidade de impactar a humor;
.Proposta de interesse público;
.Importância da ação para os beneficiados – profissionais envolvidos e/ou público participante;
.Possibilidade de contribuir para o desenvolvimento do setor, no seu universo de abrangência;
.Parcerias e alianças agregadas;
.Interações culturais com a comunidade local.
2
0 a 4
08
c) Adequação da proposta orçamentária e viabilidade do projeto:
Aspectos norteadores:
.Proposta orçamentária contemplando todas as ações previstas, com todos os itens de despesa do projeto;
.Proposta compatível com preços de mercado;
.Planilha financeira que demonstre que o projeto é viável e exequível, de acordo com a proposta apresentada e o valor do prêmio.
3
0 a 4
12
d) Potencial de realização do proponente e da equipe envolvida no projeto:
Aspectos norteadores:
.Proponente apresentou informações e documentos que demonstram capacidade e experiência para realizar, com êxito, a proposta;
.Equipe envolvida no projeto apresentou documentos que demonstram capacidade e experiência para realizar, com êxito, a proposta.
.Pluralidade no que diz respeito a escolha das temáticas e participantes da equipe técnica, bem como, artistas que comporão o projeto.
2
0 a 4
08
e) Acessibilidade do projeto ao público:
2
0 a 4
08
Aspectos norteadores:
.Projeto apresenta estratégias eficazes de formação de público, garantindo acesso democrático;
.Projeto com ações de acessibilidade do conteúdo para compreensão por qualquer pessoa, independente de sua condição física, comunicacional ou intelectual;
.Projeto com planejamento de sua divulgação, visando maior participação;
.Realização de ações que permitam maior acesso às pessoas com deficiência aos bens e produtos culturais resultantes.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
48
3.1. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos no item 3 terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
3.2. A pontuação máxima de cada proposta será de 48 (quarenta e oito) pontos, considerando a soma dos critérios do item 3.
3.3. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o equivalente a 50% do total máximo de pontuação.
3.4. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição.
3.5. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o
projeto que obtiver maior pontuação na soma do item “a”. Caso persista o empate, será considerada a soma do item “b” e sucessivamente o subitem “c”.
Caso persista o empate, será utilizado o critério de IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do local de residência do proponente para o desempate final.
OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO DA LINGUAGEM
4. Os recursos destinados à linguagem HUMOR são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no programa 044 – Promoção do Acesso e Fomento à
Produção e Difusão da Cultura Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro no valor total de R$ 669.120,00 (seiscentos e sessenta e nove mil cento e
vinte reais), sendo R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) para o pagamento aos projetos selecionados e R$ 9.120,00 (nove mil cento e vinte reais)
para despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção.
ANEXO VI
LITERATURA
QUE CATEGORIAS POSSO ME INSCREVER?
1. Você pode apresentar apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
1.1. Criação Literária: apoio ao desenvolvimento de projetos de produção e publicação de títulos de obras literárias inéditas, em formatos e suportes diversos
(impresso e/ou digital). Os projetos de criação literária podem ser apresentados nos seguintes gêneros: Prosa (romance, crônica ou conto); Dramaturgia;
Biografia; Poesia; Literatura de Cordel; Literatura Infantil; Literatura Juvenil e Quadrinho/HQ. As obras, quando de sua publicação, deverão apresentar ISBN.
1.1.1. Aplica-se ao gênero Literatura Cordel os seguintes formatos:
a) Formato Coletânea: conjunto de cordéis em embalagem, composto por no mínimo 06 (seis) unidades. O formato coletânea pode trazer vários
autores ou um só autor.
b) Cordel Ilustrado: em formato de livro com ilustrações.
1.1.2. É obrigatório apresentar o texto literário total da obra inscrita juntamente com o projeto.
1.1.3. Fica reservada a cota de 10% (dez por cento) das propostas desta categoria para escritores inéditos.
1.2. Ensaio/Crítica Literária: apoio a projetos de desenvolvimento de publicação de títulos inéditos de obras caracterizadas como Ensaio e que tenham como
objeto de estudos temas da Literatura, de preferência cearense.
1.2.1. Serão considerados Ensaios concluídos ou em fase de elaboração, em que é obrigatório apresentar o texto total ou parcial (um terço) da obra, junta-
mente com o projeto.
1.2.2. No caso de Ensaio, devem ser aplicadas as normas NBR 6023 (referências) e NBR 10520 (citações) da ABNT ao texto.
1.2.3. Fica reservada a cota de 10% (dez por cento) das propostas desta categoria para escritores inéditos.
1.3. Pesquisa e Memória Literária: apoio a projetos de desenvolvimento de pesquisa inédita, acadêmicas ou não, sobre autores, grupos (etnias, povos indígenas
e/ou tradicionais), movimentos literários e sociais com o objetivo de promover e popularizar a memória literária cearense oral ou escrita.
1.4. Mediação, Circulação e Difusão Literária: apoio a projetos de circulação e difusão literária em espaços e ambientes sociais diversos, mediação de leituras
para a promoção de autores cearenses e divulgação de suas obras junto ao público leitor, seja em âmbito estadual, nacional e/ou internacional.
1.4.1. A proposta inscrita nessa categoria deverá contemplar pelo menos uma das ações abaixo:
a) Circulação literária que contemple atividades literárias realizadas por um ou mais escritore(a)s e mediadore(a)s de leitura em espaços e ambientes
sociais diversos como feiras de livros, bibliotecas públicas e comunitárias, centros culturais, pontos de cultura, pontos de leitura, brinquedotecas,
dentre outros espaços de acesso público;
b) Realização de saraus literários ou eventos que promovam temáticas sobre literatura oral ou escrita e participação de autore(a)s e obras cearenses
(colóquios, ciclos de debates, seminários, cursos, conferências, festas literárias, dentre outros eventos);
c) Criação de programas de literatura (oral ou escrita) em diferentes formatos e mídias (audiovisuais, rádio, internet, exposições, entrevistas abertas,
dentre outros) com foco na leitura pública de obras literárias e/ou debates sobre livros ou narrativas orais;
d) Iniciativas de fomento à produção virtual, individual ou coletiva, com foco na criação literária cearense (blogs, sites literários dentre outros).
FIQUE ATENTO NAS SEGUINTES INFORMAÇÕES SOBRE AS CATEGORIAS
2. Para fins de inscrição neste Edital, considera-se “Obra inédita”, aquela cujos textos originais, que não sejam de autoria alheia, nunca tenham sido publicados
ou expostos, em conjunto, integralmente, em meio impresso ou eletrônico, como o forem na apresentação da proposta, conforme art. 5º, inc. VIII, alínea “d”,
da Lei de n°. 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.
3. Para fins de inscrição neste Edital, considera-se “Escritor inédito”, aquele que não tem produção autoral publicada em livro individual de forma impressa
e/ou eletrônica.
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