DOE 28/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº021 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2022
9. Os recursos destinados à linguagem LITERATURA são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no programa 044 – Promoção do Acesso e Fomento
à Produção e Difusão da Cultura Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro no valor total de R$ 1.079.080,00 (hum milhão setenta e nove mil e oitenta
reais), sendo R$ 1.042.600,00 (hum milhão quarenta e dois mil e seiscentos reais) para o pagamento aos projetos selecionados e R$ 36.480,00 (trinta e seis
mil quatrocentos e oitenta reais) para despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção.
ANEXO VII
MÚSICA
QUE CATEGORIAS POSSO ME INSCREVER?
1. Você pode apresentar apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
1.1. Fomento a Grupos Musicais: apoio a projetos de grupos musicais autônomos, bandas e/ou coletivos com atuação permanente e calendário próprio de
atividades em qualquer gênero musical e que contemple pelo menos uma das seguintes ações:
a) Realização de ensaios, gravações, espetáculos, oficinas, etc.;
b) Manutenção e/ou aquisição de equipamentos: apoio a projetos que contemplem aquisição de equipamentos como caixas, amplificadores, placas
de som, instrumentos, acessórios, dentre outros.
1.2. Pesquisa e Publicação:
a) Pesquisa de Linguagem e Publicação (impressa ou virtual): apoio a projetos de pesquisa na área de música e/ou publicação de obras relacionadas
à temática musical;
b) Acervo e/ou Memória: apoio a projetos de pesquisa, inventários, organização, digitalização, recuperação, conservação, armazenamento e restauro
de acervos musicais, documentação de artistas e obras, registros audiovisuais e fotográficos, dentre outros.
1.3. Circulação de Espetáculo: apoio a projetos de circulação de artista solo ou grupos musicais com foco na difusão, intercâmbio e incentivo a produção
musical cearense em âmbito estadual, nacional e/ou internacional.
1.3.1. Caso o espetáculo esteja em fase de montagem, itens referentes a essa etapa podem ser incluídos no projeto.
1.4. Registro de Obra Musical: apoio a projetos de gravação de áudio em suporte físico ou digital e/ou distribuição on¬line (na internet), incluindo as diversas
etapas do processo de produção (pré-¬produção, execução e pós ¬produção), a exemplo de ensaios, arranjos, preparação de partituras, registro e distribuição.
1.5. Apoio a Festivais: incentivo a Festivais e Mostras musicais de pequeno porte que não tenham orçamento total acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
e que não sejam apoiados por alguma lei de incentivo à cultura, como Mecenas e/ou Rouanet. O projeto deve apresentar a quantidade de dias e programação
prevista, além de priorizar apresentações de artistas e grupos cearenses e prever em seu plano de trabalho, pagamentos de acordo com o mercado local. A
grade de programação deve ser composta de grupos, artistas e bandas com composições autorais.
VALORES E QUANTIDADE DE VAGAS POR CATEGORIA
2. Serão selecionados 52 (cinquenta e dois) projetos, cujo aporte financeiro será de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo:
CATEGORIA
Nº DE PROJETOS APOIADOS
VALOR APOIADO POR PROJETO
VALOR DE APOIO POR CATEGORIA
Fomento a Grupos Musicais
14
R$ 18.000,00
R$ 252.000,00
Pesquisa /Publicação
10
R$ 20.000,00
R$ 200.000,00
Circulação de Espetáculo
10
R$ 30.000,00
R$ 300.000,00
Registro de Obra Musical
10
R$ 20.000,00
R$ 200.000,00
Apoio a Festivais
8
R$ 40.000,00
R$ 320.000,00
TOTAL
52
R$ 1.272.000,00
2.1. Vale lembrar que, de acordo com a Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura, 50% (cinquenta por cento) do total de recursos
previstos no Edital devem ser destinados a propostas advindas do interior do estado, independentemente de sua categoria.
2.2. Havendo insuficiência de projetos classificados em uma ou mais categorias, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá realizar o remanejamento de
recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, o limite orçamentário
deste Edital conforme previsto na Lei 13.811/2006.
QUE CRITÉRIOS SERÃO ADOTADOS PARA A SELEÇÃO?
3. Critérios de Mérito Cultural e Capacidade Técnica
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Qualidade, originalidade, relevância e inovação do projeto:
Aspectos norteadores:
.Conteúdo relevante, clareza e coerência;
.Projeto com concepção artística inovadora;
.Capacidade de preencher lacuna ou carência constatada na área;
.Conveniência de sua execução, descrita de maneira clara e objetiva;
3
0 a 4
12
b) Potencial de impacto no cenário artístico e cultural e efeito multiplicador:
Aspectos norteadores:
.Proposta com capacidade de impactar a cena cultural;
.Proposta de interesse público;
.Importância da ação para os beneficiados – profissionais envolvidos e/ou público participante;
.Possibilidade de contribuir para o desenvolvimento cultural local e regional, no seu universo de abrangência;
.Parcerias e alianças agregadas;
.Interações culturais com a comunidade local.
2
0 a 4
08
c) Adequação da proposta orçamentária e viabilidade do projeto:
Aspectos norteadores:
.Proposta orçamentária contemplando todas as ações previstas, com todos os itens de despesa do projeto;
.Proposta compatível com preços de mercado;
.Planilha financeira que demonstre que o projeto é viável e exequível, de acordo com a proposta apresentada e o valor do prêmio.
3
0 a 4
12
d) Potencial de realização do proponente e da equipe envolvida no projeto:
Aspectos norteadores:
.Proponente apresentou informações e documentos que demonstram capacidade e experiência para realizar, com êxito, a proposta;
.Equipe envolvida no projeto apresentou documentos que demonstram capacidade e experiência para realizar, com êxito, a proposta.
.Pluralidade no que diz respeito a escolha das temáticas e participantes da equipe técnica, bem como, artistas que comporão o projeto.
2
0 a 4
08
e) Acessibilidade do projeto ao público:
Aspectos norteadores:
.Projeto apresenta estratégias eficazes de formação de público, garantindo acesso democrático;
.Projeto com ações de acessibilidade do conteúdo para compreensão por qualquer pessoa,
independente de sua condição física, comunicacional ou intelectual;
.Projeto com planejamento de sua divulgação, visando maior participação;
.Realização de ações que permitam maior acesso às pessoas com deficiência aos bens e produtos culturais resultantes.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
48
3.1. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos no item 3 terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
3.2. A pontuação máxima de cada proposta será de 48 (quarenta e oito) pontos, considerando a soma dos critérios do item 3.
3.3. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o equivalente a 50% do total máximo de pontuação.
3.4. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição.
3.5. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o
projeto que obtiver maior pontuação na soma do item “a”. Caso persista o empate, será considerada a soma do item “b” e sucessivamente o subitem “c”.
Caso persista o empate, será utilizado o critério de IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do local de residência do proponente para o desempate final.
OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO DA LINGUAGEM
4. Os recursos destinados à linguagem MÚSICA são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no programa 044 – Promoção do Acesso e Fomento à
Produção e Difusão da Cultura Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro no valor total de R$ 1.317.600,00 (hum milhão trezentos e dezessete mil
e seiscentos reais), sendo R$ 1.272.000,00 (hum milhão duzentos e setenta e dois mil reais) para o pagamento aos projetos selecionados e R$ 45.600,00
(quarenta e cinco mil e seiscentos reais) para despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção.
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