DOE 28/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº021  | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2022
ANEXO IX
TEATRO
QUE CATEGORIAS POSSO ME INSCREVER?
1. Você pode apresentar apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
1.1. Gestão de Grupos e Companhias: apoio a projetos de manutenção para grupos e/ou companhias de atuação permanente e autônoma e calendário próprio de 
atividades continuadas (ensaios, espetáculos, residência, oficina, dentre outras) relacionadas ao Teatro e que contemplem pelo menos uma das seguintes ações:
a) Acervo e/ou Memória: apoio a projetos de pesquisa, inventários, organização, digitalização, recuperação, conservação, armazenamento e restauro 
de acervos, figurinos, adereços, documentação de artistas e obras, registros audiovisuais e fotográficos, dentre outros;
b) Pesquisa de linguagem para formação continuada do grupo;
c) Repertório do Grupo: apoio a projetos que apresentem um plano ou cronograma de atividades para montagem e/ou remontagem de repertório 
de grupos;
d) Gestão de Espaço Cênicos: apoio a projetos de manutenção de espaços físicos que funcionem como sede de grupos e/ou companhias de teatro, por 
meio de aquisição de bens permanentes como equipamentos, mobiliário e acessórios, a exemplo de som e luz, elementos de caixa cênica, linóleos, 
tablados, praticáveis, materiais de consumo, dentre outros itens necessários para a melhoria das atividades previstas nestes espaços, desde que o 
processo esteja inserido dentro de um programa de manutenção atendendo no mínimo 2 (duas) outras ações descritas nos itens acima.
1.1.1. Esta categoria é destinada somente aos espaços que promovam atividades de estímulo à criação, formação, pesquisa e fruição artística com acesso 
livre ao público.
1.2. Produção/Montagem de Espetáculos: montagem cênica, em que a proposta deverá contemplar a criação e montagem de um espetáculo teatral inédito.
1.3. Difusão e Circulação: apoio a projetos que contemplem uma das ações abaixo:
a) Participação em residências, intercâmbios, feiras, bienais, seminários, colóquios, visitas técnicas a teatros, escolas de teatro e espaços culturais 
em âmbito estadual, nacional e/ou internacional;
b) Circulação, Mostras de Repertório e/ou Temporadas de Teatro.
1.4. Pesquisa e Formação: apoio a projetos que contemplem pelo menos uma das ações abaixo:
a) Pesquisa, desenvolvimento e publicação de conteúdos em diversos formatos e suportes;
b) Atividades formativas, apresentadas em diversos formatos, tais como seminários, colóquios, palestras, oficinas, cursos, residências, dentre outros.
VALORES E QUANTIDADE DE VAGAS POR CATEGORIA
2. Serão selecionados 38 (trinta e oito) projetos, cujo aporte financeiro será de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo:
CATEGORIA
Nº DE PROJETOS APOIADOS
VALOR APOIADO POR PROJETO
VALOR DE APOIO POR CATEGORIA
Gestão de Grupos e Companhias
8
R$ 45.000,00
R$ 360.000,00
Produção/Montagem de Espetáculos
12
R$ 35.000,00
R$ 420.000,00
Difusão e Circulação
8
R$ 35.000,00
R$ 280.000,00
Pesquisa e Formação
10
R$ 22.000,00
R$ 220.000,00
TOTAL
38
 R$ 1.280.000,00
2.1. Vale lembrar que, de acordo com a Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura, 50% (cinquenta por cento) do total de recursos 
previstos no Edital devem ser destinados a propostas advindas do interior do estado, independentemente de sua categoria.
2.2. Havendo insuficiência de projetos classificados em uma ou mais categorias, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá realizar o remanejamento de 
recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, o limite orçamentário 
deste Edital conforme previsto na Lei 13.811/2006.
QUE CRITÉRIOS SERÃO ADOTADOS PARA A SELEÇÃO?
3. Critérios de Mérito Cultural e Capacidade Técnica
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Qualidade, originalidade, relevância e inovação do projeto:
Aspectos norteadores:
.Conteúdo relevante, clareza e coerência;
.Projeto com concepção artística inovadora;
.Capacidade de preencher lacuna ou carência constatada na área;
.Conveniência de sua execução, descrita de maneira clara e objetiva;
3
0 a 4
12
b) Potencial de impacto no cenário artístico e cultural e efeito multiplicador:
Aspectos norteadores:
.Proposta com capacidade de impactar a cena cultural;
.Proposta de interesse público;
.Importância da ação para os beneficiados – profissionais envolvidos e/ou público participante;
.Possibilidade de contribuir para o desenvolvimento cultural local e regional, no seu universo de abrangência;
.Parcerias e alianças agregadas;
.Interações culturais com a comunidade local.
2
0 a 4
08
c) Adequação da proposta orçamentária e viabilidade do projeto:
Aspectos norteadores:
.Proposta orçamentária contemplando todas as ações previstas, com todos os itens de despesa do projeto;
.Proposta compatível com preços de mercado;
.Planilha financeira que demonstre que o projeto é viável e exequível, de acordo com a proposta apresentada e o valor do prêmio.
3
0 a 4
12
d) Potencial de realização do proponente e da equipe envolvida no projeto:
Aspectos norteadores:
.Proponente apresentou informações e documentos que demonstram capacidade e experiência para realizar, com êxito, a proposta;
.Equipe envolvida no projeto apresentou documentos que demonstram capacidade e experiência para realizar, com êxito, a proposta.
.Pluralidade no que diz respeito a escolha das temáticas e participantes da equipe técnica, bem como, artistas que comporão o projeto.
2
0 a 4
08
e) Acessibilidade do projeto ao público:
Aspectos norteadores:
.Projeto apresenta estratégias eficazes de formação de público, garantindo acesso democrático;
.Projeto com ações de acessibilidade do conteúdo para compreensão por qualquer pessoa, 
independente de sua condição física, comunicacional ou intelectual;
.Projeto com planejamento de sua divulgação, visando maior participação;
.Realização de ações que permitam maior acesso às pessoas com deficiência aos bens e produtos culturais resultantes.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
48
3.1. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos no item 3 terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
3.2. A pontuação máxima de cada proposta será de 48 (quarenta e oito) pontos, considerando a soma dos critérios do item 3.
3.3. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o equivalente a 50% do total máximo de pontuação.
3.4. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição.
3.5. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o 
projeto que obtiver maior pontuação na soma do item “a”. Caso persista o empate, será considerada a soma do item “b” e sucessivamente o subitem “c”. 
Caso persista o empate, será utilizado o critério de IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do local de residência do proponente para o desempate final.
OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO DA LINGUAGEM
4. Os recursos destinados à linguagem TEATRO são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no programa 044 – Promoção do Acesso e Fomento à 
Produção e Difusão da Cultura Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro no valor total de R$ 1.307.360,00 (hum milhão trezentos e sete mil trezentos 
e sessenta reais), sendo R$ 1.280.000,00 (hum milhão duzentos e oitenta mil reais) para o pagamento aos projetos selecionados e R$ 27.360,00 (vinte e sete 
mil trezentos e sessenta reais) para despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção.

                            

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