DOE 28/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº021  | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2022
ANEXO VIII
PERFORMANCE
Neste Edital, entende-se como performance as diferentes denominações que vêm sendo dadas na contemporaneidade para a linguagem da performance arte 
como: aparição, fuleragem, arte de ação, happening, arte não-objetual, mandinga, performance espiritual, performance ritualísticas, arte contextual, modifi-
cação e/ou suspensão corporal, fotoperformance, body art, registro de performance, videoperformance, teleperformance, live art, fação, performance urbana, 
performação, performance duracional, arte relacional, performance sonora, site specific, performance instalativa, land art, deriva e tantas outras possibilidades 
ainda não nomináveis, mas que se atravessam pelo que compreendemos hoje enquanto performance arte.
QUE CATEGORIAS POSSO ME INSCREVER?
1. Você pode apresentar apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
1.1. Festivais/Mostras: apoio a projetos com foco no desenvolvimento de festivais, mostras e compartilhamentos que promovam a linguagem da performance. 
Os eventos podem ocorrer considerando as diversas possibilidades de exibição/compartilhamento: espaço urbano, galeria, espaços não convencionais e 
diversos, etc. Nesta categoria, também serão considerados os diferentes suportes: corpo, fotoperformance, videoperformance, resquícios/materialidades da 
performance (objetos, rastros, escritos, etc.)
1.2. Publicação e Pesquisa: apoio a projetos que promovam a publicação de propostas já finalizadas, física ou digital (teses, dissertações, pesquisas independentes, 
entrevistas, etc) e/ou desenvolvimento de pesquisas acerca da linguagem da performance. Nesta categoria, podem ser inscritas publicações atravessadas pela 
linguagem da performance como: caderno de artista, escritas performativas e qualquer trabalho em performance que resulte em uma publicação física ou digital.
1.3. Criação/Circulação: apoio a projetos que promovam a criação de trabalhos inéditos e/ou a circulação, em âmbito local, estadual, nacional e internacional, 
de propostas já realizadas na linguagem da performance.
1.4. Formação: apoio a projetos que tenham como objetivo o desenvolvimento de atividades formativas em performance, tanto para artistas, como para o 
público em geral, por meio de atividades de intercâmbio local, estadual, nacional e internacional, residências, cursos, oficinas, palestras, colóquios, semi-
nários, ateliês, laboratórios, etc.
VALORES E QUANTIDADE DE VAGAS POR CATEGORIA
2. Serão selecionados 20 (vinte) projetos, cujo aporte financeiro será de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo:
CATEGORIA
Nº DE PROJETOS APOIADOS
VALOR APOIADO POR PROJETO
VALOR DE APOIO POR CATEGORIA
Festivais/Mostras
2
R$ 40.000,00
R$ 80.000,00
Publicação/Pesquisa
4
R$ 10.000,00
R$ 40.000,00
Criação/Circulação
10
R$ 18.000,00
R$ 180.000,00
Formação
4
R$ 10.000,00
R$ 40.000,00
20
 R$ 340.000,00
2.1. Vale lembrar que, de acordo com a Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura, 50% (cinquenta por cento) do total de recursos 
previstos no Edital devem ser destinados a propostas advindas do interior do estado, independentemente de sua categoria.
2.2. Havendo insuficiência de projetos classificados em uma ou mais categorias, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá realizar o remanejamento de 
recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, o limite orçamentário 
deste Edital conforme previsto na Lei 13.811/2006.
QUE CRITÉRIOS SERÃO ADOTADOS PARA A SELEÇÃO?
3. Critérios de Mérito Cultural e Capacidade Técnica
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Qualidade, originalidade, relevância e inovação do projeto:
Aspectos norteadores:
.Conteúdo relevante, clareza e coerência;
.Projeto com concepção artística inovadora;
.Capacidade de preencher lacuna ou carência constatada na área;
.Conveniência de sua execução, descrita de maneira clara e objetiva;
3
0 a 4
12
b) Potencial de impacto no cenário artístico e cultural e efeito multiplicador:
Aspectos norteadores:
.Proposta com capacidade de impactar a cena cultural;
.Proposta de interesse público;
.Importância da ação para os beneficiados – profissionais envolvidos e/ou público participante;
.Possibilidade de contribuir para o desenvolvimento cultural local e regional, no seu universo de abrangência;
.Parcerias e alianças agregadas;
.Interações culturais com a comunidade local.
2
0 a 4
08
c) Adequação da proposta orçamentária e viabilidade do projeto:
Aspectos norteadores:
.Proposta orçamentária contemplando todas as ações previstas, com todos os itens de despesa do projeto;
.Proposta compatível com preços de mercado;
.Planilha financeira que demonstre que o projeto é viável e exequível, de acordo com a proposta apresentada e o valor do prêmio.
3
0 a 4
12
d) Potencial de realização do proponente e da equipe envolvida no projeto:
Aspectos norteadores:
.Proponente apresentou informações e documentos que demonstram capacidade e experiência para realizar, com êxito, a proposta;
.Equipe envolvida no projeto apresentou documentos que demonstram capacidade e experiência para realizar, com êxito, a proposta.
.Pluralidade no que diz respeito a escolha das temáticas e participantes da equipe técnica, bem como, artistas que comporão o projeto.
2
0 a 4
08
e) Acessibilidade do projeto ao público:
Aspectos norteadores:
.Projeto apresenta estratégias eficazes de formação de público, garantindo acesso democrático;
.Projeto com ações de acessibilidade do conteúdo para compreensão por qualquer pessoa, 
independente de sua condição física, comunicacional ou intelectual;
.Projeto com planejamento de sua divulgação, visando maior participação;
.Realização de ações que permitam maior acesso às pessoas com deficiência aos bens e produtos culturais resultantes.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
48
3.1. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos no item 3 terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
3.2. A pontuação máxima de cada proposta será de 48 (quarenta e oito) pontos, considerando a soma dos critérios do item 3.
3.3. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o equivalente a 50% do total máximo de pontuação.
3.4. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição.
3.5. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o 
projeto que obtiver maior pontuação na soma do item “a”. Caso persista o empate, será considerada a soma do item “b” e sucessivamente o subitem “c”. 
Caso persista o empate, será utilizado o critério de IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do local de residência do proponente para o desempate final.
OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO DA LINGUAGEM
4. Os recursos destinados à linguagem PERFORMANCE são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no programa 044 – Promoção do Acesso e 
Fomento à Produção e Difusão da Cultura Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro no valor total de R$ 358.240,00 (trezentos e cinquenta e oito mil 
duzentos e quarenta reais), sendo R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) para o pagamento aos projetos selecionados e R$ 18.240,00 (dezoito mil e 
duzentos e quarenta reais) para despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção.

                            

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