DOE 28/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            45
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº021  | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2022
ANEXO XIII
FORMULÁRIO DE RECURSO
Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato 
considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua situação nas etapas de Habilitação da Inscrição e Avaliação e Seleção da Proposta.
HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO ( )
AVALIAÇÃO E SELEÇÃO ( )
BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO ( )
Número de Inscrição: on-
Nome do proponente:
Nome do projeto:
Telefone de contato:
E-mail:
Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)
Data: _____ de __________________de 2022.
__________________________________________________
Nome e assinatura do Coordenador do Projeto
ANEXO XIV
MINUTA DE TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº[XXX]
Processo nº[XXX]
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E [NOME COMPLETO], PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT , CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, 
Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, 
portador do RG nº [XXX], regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº [XXX], residente e domiciliado nesta Capital e [NOME COMPLETO], CPF nº [XXX], 
RG nº [XXX] , residente e domiciliado(a) em [XXX], telefone: [XXX], e-mail: [XXX], doravante denominado(a) PROPONENTE, RESOLVEM celebrar o 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, 
publicado no Diário Oficial do Estado datado de [XXX], da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura 
(SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº 220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, 
com atualizações dadas pelo Decreto nº 33.747, de 24 de setembro de 2020, pelo Decreto nº 34.518, de 24 de janeiro de 2022, e demais alterações; da Lei 
Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. 
Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº [XXX]
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) 
PROPONENTE para execução do Projeto “[XXX]” devidamente aprovado(a) no XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, e conforme Plano de 
Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, assumem as partes as seguintes obrigações:
I – DA SECULT
a) Depositar, na conta bancária informada pelo PROPONENTE os recursos financeiros previstos para a execução do supramencionado projeto, no valor de 
R$ [XXX].
b) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;
c) Supervisionar e assessorar o(a) PROPONENTE, bem como exercer fiscalização na execução do projeto;
d) Analisar os documentos enviados pelo PROPONENTE para prestação de contas;
e) Analisar as propostas de alterações do projeto, desde que apresentadas previamente e por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na 
alteração do objeto fomentado;
f) Realizar o monitoramento e avaliação da parceria.
II – DO(A) PROPONENTE
a) Executar o projeto de acordo com as especificações aprovadas;
b) Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos, unicamente para consecução do objeto deste Termo e em conformidade com 
o Plano de Ação;
c) Arcar com todos os custos para a sua realização, inclusive pesquisa, material de divulgação e de execução, equipamentos e mão de obra, bem como com 
os encargos trabalhistas, fiscais e sociais decorrentes;
d) Responsabilizar-se por eventuais danos, de quaisquer espécies, nos casos de negligência, imperícia ou imprudência, obrigando-se a arcar com todos os 
ônus decorrentes.
e) Realizar a prestação de contas, conforme previsto no edital, na legislação e neste instrumento.
f) Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Governo Federal e do Estado do Ceará em toda divulgação relativa ao projeto incentivado, além do crédito 
do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA - LEI Nº13.811, DE 16 DE AGOSTO DE 2006”.
g) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual tenham 
livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, prestando 
todas e quaisquer informações solicitadas;
h) Utilizar os recursos recebidos exclusivamente para a realização do projeto cultural e em conformidade com a legislação aplicável e o Edital;
i) Apresentar os relatórios e informações exigidos pela SECULT para fins de monitoramento e acompanhamento dos projetos, bem como responder eventuais 
diligências e participar, caso haja, do encontro realizado pela SECULT para monitoramento e acompanhamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
As atividades alusivas ao objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL serão executadas pelo(a) PROPONENTE sob supervisão da 
SECULT, que acompanhará a execução e fará a avaliação e acompanhamento do cumprimento do objeto por meio do funcionário(a) [XXX], inscrito(a) no 
CPF sob o nº [XXX], designado(a) como FISCAL do instrumento, nos termos do Decreto 28.442/2006, com as devidas atualizações, e do Edital..
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia [XXX].
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A vigência da parceria poderá ser prorrogada mediante solicitação do PROPONENTE, devidamente formalizada e justificada, 
a ser apresentada à SECULT;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A prorrogação de ofício da vigência do presente Termo deve ser feita pela SECULT quando ela der causa ao atraso na liberação 
de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

                            

Fechar