DOE 28/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº021 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2022
ÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 164 (cento e sessenta e quatro) alunos público-alvo da
Educação Especial, totalizando 1.600 (mil e seiscentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização
de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões
bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente,
pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados,
vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A
Coordenadoria da Diversidade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2022 em
relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos
alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização
obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas
estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no
exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar
dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade;
d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de
Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade;
f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos,
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e
funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recre-
denciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; i) Prestar serviços nas
áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; j) Disponibilizar vagas para a equipe da
Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de
2022, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS
ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2022 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA
– DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº114018-1-3, CPF
479.887.703-49, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº119/2012. 5.2 O monitoramento da execução
deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar
nº119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão
ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Coope-
ração poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos
termos da Lei nº13.019/2014, da Lei Complementar nº119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de
solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº32.810/2018. E por estarem de
acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas
testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 12 de janeiro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA -SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, SANTINA
MARIA LOIOLA ARAGÃO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO TESTEMUNHAS: 1. Maria do Socorro P. de Oliveira, 2. José Romário Rodrigues Brito.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO
Nº233/2021 - PROCESSO Nº00128546/2022
Contrato Nº04152021 SEDUC Contrato Cliente: 02362021 Cód. de Serv.: 04152021 SEDUC01 Contratante: SEDUC Contratada: ZONA NORTE CONS-
TRUÇÕES LTDA CNPJ:03.614.071/0001-72 Endereço: RUA JOAQUIM LOURENÇO; TIANGUÁ/CE, S/N - CENTRO, TIANGUÁ/CE Por determinação
do(a) Senhor(a) Superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto - SOP, em documento acostado às fl(s). 133 do processo VIPROC Nº09142701/2021.
Autorizamos a empresa ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, a iniciar a obra/serviço de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA EM PRÉDIOS PÚBLICOS - SEDUC - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MANUTENÇÕES NA EEFM DELMIRO GOUVEIA, NO
MUNICÍPIO DE IPU - CE. Prazo de execução: 330 (trezentos e trinta) dias corridos, conforme cláusula contratual. Valor global da Obra: R$ 637.260,74
(seiscentos e trinta e sete mil e duzentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos). Fortaleza, 23 de Novembro de 2021. Eliana Nunes Estrela - SECRETÁRIA
DA EDUCAÇÃO - Contratante, Eng° Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente. Eng. Claudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia
de Edificações. Recebi em. 21/12/ 21. ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA - EMPRESA CONTRATADA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 26 de janeiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2020/PROCESSO Nº10817873/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIA, neste ato representado pela Secretária da Educação a Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, CPF nº473400533-87, RG nº216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza, Ceará; III - ENDEREÇO: Fortaleza/ CE; IV
- CONTRATADA: Sr. FABIANO DA SILVA SÁ, portador do RG nº98098005112 no CPF Nº922.087.893-34, residente e domiciliado na Rua Regiane
Inácio do Nascimento, nº10, COHAB, Quixadá/CE, doravante denominado LOCADOR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 019/2020,
publicado no DOE de 18.02.2020, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº10817873/2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza/ CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, inciso II, §2º da Lei nº8.666/93 e suas alterações, e pela Lei nº8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do
Inquilinato), mediantes as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/ CE; VIII - OBJETO: O presente Aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo
de vigência do Contrato ora aditado que tem por objetivo a locação de imóvel (loja) destinada ao funcionamento do Centro Cearense de Idiomas – CCI em
Quixadá/CE, localizado na Rua Basílio Emiliano Pinto, nº447, loja 455, bairro Centro, CEP nº63.900-211, que contribuirá para aprendizagem da comunidade
escolar, ofertando cursos de línguas estrangeiras para alunos e professores da rede estadual; IX - VALOR GLOBAL: O valor global para custear as despesas
com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Terceira do Contrato, ora aditado, será de R$ 38.280,00 (trinta e oito mil, duzentos e oitenta reais),
considerando um valor mensal de R$ 3.190,00 (três mil, cento e noventa reais), sem reajuste, conforme Despacho da COFIN/CECOP/CONTRATOS/SEDUC,
datado em 08.12.2021 às fls. 21 e IG Nº1148870 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Segunda que trata da vigência do
contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 08 de fevereiro de 2022 até 07 de fevereiro de 2023. CLÁUSULA QUARTA –
REAJUSTE Fica assegurado eventual direito da Contratada de reajuste do valor contratado, em conformidade com a Cláusula Quinta do Contrato. ; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus Aditivos.; XII - DATA: 18 de janeiro de 2022; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Locatária , FABIANO DA SILVA SÁ - Locador. TESTEMUNHAS: 1. Bruno Barbosa
Viana, 2. Hanna Leticia Carneiro Xavier. Fortaleza 26 de janeiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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