DOE 28/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 28 de janeiro de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº021  |  Caderno 3/3  |  Preço: R$ 20,74
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 005, SÉRIE 3, ANO XIV, que publicou o 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇA-
MENTÁRIO - TDCO N° 001/2021. Onde se lê: NO PERÍODO DE 15 A 24 DE DEZEMBRO DE 2021 Leia-se: NO PERÍODO DE 30 DE AGOSTO A 
18 DE SETEMBRO DE 2021 Fortaleza, 28 de janeiro de 2022.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
NºDO DOCUMENTO 01/2022
PROCESSO Nº00342203/2022 Secretaria do Meio Ambiente - SEMA OBJETO: Contratação de serviço de pessoa jurídica para o fornecimento de energia 
elétrica para o Polo de Lazer São João do Tauape instalado no Parque Estadual do Cocó. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação em função da neces-
sidade do serviço de fornecimento de energia elétrica para Polo de Lazer do São João do Tauape instalado no Parque Estadual do Cocó a fim de realizar a 
iluminação dos compartimentos presentes no local (vestiário e equipamentos de irrigação). VALOR GLOBAL: 60.000,00 ( sessenta mil reais ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, XXII, da Lei nº8.666/93. CONTRATADA: 
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE; cnpj: 07.523.555/0001 DISPENSA: APROVO a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº01/2022 
para a contratação de serviço de pessoa jurídica para o fornecimento de energia elétrica para o Polo de Lazer São João do Tauape instalado no Parque Esta-
dual do Cocó, gerida pela SEMA. Maria Dias Cavalcante – Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna. RATIFICAÇÃO: Considerando o teor 
do Processo Administrativo nº00342203/2022-SEMA, RATIFICO a declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº01/2022, com base no art. 24, XXII, da 
Lei nº8.666/93. Artur José Vieira Bruno – Secretário do Meio Ambiente.
Marjory Rodrigues Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Nº01/2022
PROCESSO Nº06470643/2021; Nº08794179/2021
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA. COMPROMISSÁRIAS: SERRA DO MATO III ENERGIA SOLAR S.A E 
SERRA DO MATO IV ENERGIA SOLAR S.A. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 36 da Lei nº9.985, de 18 de julho de 2000 E Resolução COEMA 
nº09, de 29 de maio de 2003. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental, nos 
moldes determinados pela lei nº9.985/2000, decorrente da instalação de 2 (duas) Usinas Fotovoltaicas denominadas UFV Serra do Mato III e UFV Serra do 
Mato IV, com potencial total de 101,4MW e área de ocupação total de 269,91ha, no município de Trairi do Estado do Ceará. Tal projeto foi aprovado na 274a 
Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, conforme Resolução COEMA nº06 de 12 de setembro de 2019 e publicada no Diário 
Oficial de 20 de setembro de 2019, havendo alteração da Licença de Instalação, em virtude do projeto de readequação da Usina Solar fotovoltaica – UFV 
Serra do Mato, bem como a mudança de titularidade da Licença de Instalação nº111/2019 – DICOP, sendo esta desmembrada a fim de que constasse as duas 
sociedades de propósitos específicos que compõe a Usina Solar Serra do Mato, a Serra do Mato III Energia Solar S/A e Serra do Mato IV Energia Solar S/A. 
Assim, após parecer técnico favorável, foram emitidas pela DICOP, as novas Licenças de Instalação sob os nºs 6/2021 (SPU nº08866348/2020) e 11/2021 
(SPU nº08866356/2020). As ações a serem desenvolvidas com os recursos oriundos da Compensação Ambiental deverão ser submetidas à apreciação e poste-
rior aprovação dos membros da Câmara Estadual de Compensação Ambiental (CECA), em reunião ordinária e/ou extraordinária, respeitadas as respectivas 
atribuições e competências. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do 
custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 338.785.500,00 (trezentos e trinta e oito milhões, setecentos e oitenta e cinco 
mil e quinhentos reais), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 17 de novembro de 2021, pela parte COMPROMISSÁRIA. Não 
obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido com exatidão ao final da implantação do empreendimento mediante a apresentação 
do cronograma físico – financeiro final, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o 
montante de R$ 1.693.927,50 (um milhão, seiscentos e noventa e três mil, novecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos). DA VIGÊNCIA: O presente 
TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas 
eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda 
a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO: O Termo de Quitação Final será expedido pela COMPROMITENTE, ao final da implantação do 
projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo, 
mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para 
dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA). E por estarem de acordo, as partes assinam 
o presente instrumento em 03 (Três) vias de igual teor e forma, para que produzam, entre si, os legítimos efeitos de direito na presença de duas testemunhas 
que também o subscrevem. DATA DA ASSINATURA: 17 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIOS: ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO - Secretário da SEMA e 
ARMANDO LEITE MENDES DE ABREU - Representante legal das empresas Serra do Mato III Energia Solar S.A E Serra do Mato IV Energia Solar S.A. 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2022.
Valéria Santos Bezerra
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
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TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Nº01/2022 - SEMA/FUNCAP
PROCESSO Nº10618021/2021
ENTIDADE TITULAR DO CRÉDITO: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ – SEMA e ÓRGÃO GERENCIADOR DO 
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO DESCENTRALIZADO: FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNO-
LÓGICO – FUNCAP. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo reger-se-á pelas nas normas contidas na Constituição Federal, Constituição 
Estadual, Lei Federal nº8.666, de 1993, e suas alterações, Lei Federal nº4.320/1964, Lei Complementar nº101/2000, Lei Estadual de Diretrizes Orçamentárias, 
bem como no Decreto Estadual nº29.623/2009 (TDCO), Lei Estadual nº15.012/2011, Decreto Estadual nº31.182/2013, na Lei Estadual nº17.378/2021, nas 
instruções normativas da Funcap e no que consta no Processo Administrativo nº10618021/2021. DO OBJETO: O presente Termo de Descentralização de 
Crédito Orçamentário – TDCO tem por objeto descentralizar os recursos necessários para execução do projeto “Planejamento, Criação e Implementação 
de Unidades de Conservação no Ceará: subsídios científicos para políticas públicas ambientais”, no âmbito do Programa Cientista-chefe, em conformidade 
com a Lei Estadual nº17.378, de 04 de janeiro de 2021. DO VALOR DO CRÉDITO DESCENTRALIZADO: O ENTE TITULAR DO CRÉDITO, a SECRE-
TARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ – SEMA, deverá efetuar a descentralização do Orçamento no valor global de R$ 2.500.000,00 
(dois milhões e quinhentos mil reais), ao ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO, devendo ser aplicado conforme previsão constante do plano de trabalho 

                            

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