115 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº021 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2022 PORTARIA Nº042/2022 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 31 §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, no art. 50, inciso XXI, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei 17.527, de 15 de junho de 2021, combinado com os arts. 72 e 93, da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA, a partir de 05 de janeiro de 2022, até ulterior deliberação, ao servidor OTÁVIO NUNES DE VASCONCELOS, ocupante do cargo de COORDENADOR, matrícula nº 6007361-9, para assinar na condição de Ordenador de Despesa, as despesas relacionadas a atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial da Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2022. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** APOSTILAMENTO A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, com sede no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Edifício SEPLAG, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.691.976/0001-60, representada neste ato pelo Secretário do Planejamento e Gestão, Ronaldo Lima Moreira Borges, resolve fazer o presente Apostilamento, cujo objeto é a atualização das Dotações Orçamentárias dos contratos abaixo relacionados, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93. CONTRATO CONTRATADA DOTAÇÃO 2022 25/2017 RADIO TAXI CAPITAL FORTALEZA LTDA - EPP 46100002.04.122.211.20001.03.339033.10000.0.20 (03119) 15/2018 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE (NUVEM SEPLAG) 46100002.04.126.211.20837.03.339140.10000.0.20 (04709) 22/2018 ICP ELEVADORES COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI 46100002.04.122.211.20001.03.339039.10000.0.20 (06277) 29/2018 ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE REFRIGERAÇÃO LTDA 46100002.04.122.211.20001.03.339039.10000.0.20 (06277) 03/2019 COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE (GRUPO B) 46100002.04.122.211.20001.03.339039.1.0000.0.20 (06277) 07/2019 COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE (GRUPO A) 46100002.04.122.211.20001.03.339039.1.0000.0.20 (06277) 06/2019 SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS 46100002.04.122.211.20001.03.339039.10000.0.20 (06277) 11/2019 TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA 46100002.04.126.211.20837.03.339040.10000.0.20 (06319) 15/2019 TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA 46100002.04.126.211.20837.03.339040.10000.0.20 (06319) 13/2019 REALIZA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA 46100002.04.122.211.20001.03.339037.10000.0.20 (04705) 14/2019 ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA – ME 46100002.04.122.211.20001.03.339037.10000.0.20 (04705) 22/2019 ALSERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA – ME 46100002.04.126.211.20837.03.339037.10000.0.20 (06250) 05/2020 IMPERIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 46100002.04.122.211.20001.03.339039.10000.0.20 (06277) 07/2020 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS 46100002.04.122.211.20001.03.339039.10000.0.20 (06277) 09/2020 JR SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA 46100002.04.122.211.20001.03.339033.10000.0.20 (03119) 01/2021 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE (LINK) 46100002.04.126.211.20837.03.339140.10000.0.20 (04709) 02/2021 TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A. (ABASTECIMENTO) 46100002.04.122.211.20001.03.339039.10000.0.20 (06277) 03/2021 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE (NUVEM) GOVERNO DIGITAL (MAPP 570) 46100001.04.126.244.10959.03.339140.10000.0.40 (06276) 05/2021 VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A 46100002.04.122.211.20001.03.339039.10000.0.20 (06277) 06/2021 SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO (AUTORIDADE DE REGISTRO) (MAPP 568) 46100001.04.126.244.10959.03.339040.10000.0.40 (07836) 08/2021 EMKO CONSTRUTORA EIRELI 46100002.04.122.211.20001.03.339039.10000.0.20 (06277) 09/2021 TRANSÁGUA TRANSPORTE DE ÁGUA LTDA 46100002.04.122.211.20001.03.339039.10000.0.20 (06277) 11/2021 INGRAM MICRO BRASIL LTDA 46100001.04.126.244.10958.03.339040.10000.0.40 (12683) 46100001.04.126.244.10632.03.339040.10000.0.40 (09478) 12/2021 EXCLUSIVA DEDETIZAÇÃO EIRELI 46100002.04.122.211.20001.03.339039.10000.0.20 (06277) 14/2021 WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI 46100002.04.122.211.20001.03.339033.10000.0.20 (11381) 46100001.04.122.221.20466.15.339033.10000.0.30 (11329) 46100001.04.128.211.10053.03.339033.10000.0.40 (11412) 18/2021 FRANCISCO SIDNEY BATISTA DE SOUZA – ME 46100002.04.122.211.20001.03.339039.10000.0.20 (06277) 19/2021 PRA JÁ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA-ME 46100002.04.122.211.20001.03.339039.10000.0.20 (06277) 20/2021 K&F TRANSPORTE RODOVIÁRIOS DO BRASIL LTDA, 46100002.04.122.211.20001.03.339039.10000.0.20 (06277) 21/2021 STAR PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA (CUSTEIO FINALÍSTICO - COPAI) 46100001.04.122.221.20458.03.339039.10000.0.30 (01571) 46100001.04.122.221.20464.03.339039.10000.0.30 (07869) 22/2021 COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE 46100002.04.122.211.20001.03.339039.10000.0.20 (06277) 23/2021 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE (GMAIL) 46100002.04.126.211.20837.03.339140.10000.0.20 (04709) 24/2021 JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA 46100002.04.122.211.20001.03.339039.10000.0.20 (03119) 26/2021 LACUNA SOFTWARE LTDA (MAPP 574) 46100001.04.126.211.10654.03.449040.10000.0.40 (03118) 30/2021 TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A (MANUTENÇÃO) 46100002.04.122.211.20001.03.339039.10000.0.20 (06277) 31/2021 SOLUÇÃO E PERFORMANCE AUDITORES SS LTDA 46100002.04.126.211.20837.03.339040.10000.0.20 (11405) 32/2021 ARQUIVAR FORTALEZA GESTÃO DE DOCUMENTOS EIRELI - EPP 46100002.04.122.211.20001.03.339039.10000.0.20 (06277) 33/2021 SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI 46100002.04.122.211.20001.03.339037.10000.0.20 (04705) 34/2021 RR DISTRIBUIDORA DE BEBIBIDAS LTDA - ME 46100002.04.122.211.20001.03.339030.10000.0.20 (12682) 35/2021 ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI - ME 46100002.04.122.211.10011.03.449052.00.10000.0.40 (03166) 36/2021 E A FRIO REFRIGERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME 46100002.04.122.211.10011.03.449052.00.10000.0.40 (03166) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, no dia 24 de janeiro de 2022. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** RESOLUÇÃO COGERF Nº05/2022. ESTABELECE AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO, A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2022. Os SECRETÁRIOS DE ESTADO INTEGRANTES DO COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E DE GESTÃO FISCAL - COGERF, instituído pelo Decreto nº 32.173, de 22 de março de 2017, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 2º. do mencionado Decreto, em especial o disposto no inciso IV e VI. CONSIDERANDO a necessidade de definir a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, nos termos do art. 8º e art. 13 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e do art. 51 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, Lei nº 17.573, de 23 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de julho de 2021; RESOLVEM: Art. 1º Ficam estabelecidos a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2022 do Governo do Estado do Ceará, em conformidade com a receita prevista e despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2022, Lei nº 17.860, de 29 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial de 30 de dezembro de 2021. § 1º Ficam definidas as metas bimestrais de arrecadação nos valores fixados no Anexo I desta Resolução, em conformidade com as receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da LOA 2022. § 2º Fica definido o cronograma de desembolso mensal para os Poderes e Órgãos, nos valores fixados nos Anexos II e III desta Resolução, em conformidade com as despesas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da LOA 2022. Art. 2º Se verificado ao final de cada bimestre, desequilíbrio fiscal que comprometa o cumprimento da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, adotar-se-á, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados no art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado para 2022, observado o artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado. REUNIÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO COGERF, em Fortaleza, aos 10 de janeiro de 2022. Ronaldo Lima Moreira Borges COORDENADOR DO COGERF Fernanda Pacobahyba MEMBRO Francisco José Moura Cavalcante MEMBRO João Régis Nogueira Matias MEMBRO Aloísio Carvalho MEMBROFechar