DOE 28/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº021  | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2022
PORTARIA Nº042/2022 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com 
fundamento no art. 31 §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, no art. 50, inciso XXI, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada 
pela Lei 17.527, de 15 de junho de 2021, combinado com os arts. 72 e 93, da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE DELEGAR 
COMPETÊNCIA, a partir de 05 de janeiro de 2022, até ulterior deliberação, ao servidor OTÁVIO NUNES DE VASCONCELOS, ocupante do cargo de 
COORDENADOR, matrícula nº 6007361-9, para assinar na condição de Ordenador de Despesa, as despesas relacionadas a atos e fatos administrativos da 
gestão financeira e patrimonial da Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 19 de janeiro de 2022.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
APOSTILAMENTO
A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, com sede no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque 
Lima, s/n, Edifício SEPLAG, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.691.976/0001-60, representada neste ato pelo Secretário do Planejamento 
e Gestão, Ronaldo Lima Moreira Borges, resolve fazer o presente Apostilamento, cujo objeto é a atualização das Dotações Orçamentárias dos contratos 
abaixo relacionados, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93.
CONTRATO
CONTRATADA
DOTAÇÃO 2022
25/2017
RADIO TAXI CAPITAL FORTALEZA LTDA - EPP
46100002.04.122.211.20001.03.339033.10000.0.20 (03119)
15/2018
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE (NUVEM SEPLAG)
46100002.04.126.211.20837.03.339140.10000.0.20 (04709)
22/2018
ICP ELEVADORES COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
46100002.04.122.211.20001.03.339039.10000.0.20 (06277)
29/2018
ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE REFRIGERAÇÃO LTDA
46100002.04.122.211.20001.03.339039.10000.0.20 (06277)
03/2019
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE
(GRUPO B)
46100002.04.122.211.20001.03.339039.1.0000.0.20 (06277)
07/2019
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE
(GRUPO A)
46100002.04.122.211.20001.03.339039.1.0000.0.20 (06277)
06/2019
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS
46100002.04.122.211.20001.03.339039.10000.0.20 (06277)
11/2019
TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
46100002.04.126.211.20837.03.339040.10000.0.20 (06319)
15/2019
TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
46100002.04.126.211.20837.03.339040.10000.0.20 (06319)
13/2019
REALIZA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA
46100002.04.122.211.20001.03.339037.10000.0.20 (04705)
14/2019
ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA – ME
46100002.04.122.211.20001.03.339037.10000.0.20 (04705)
22/2019
ALSERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA – ME
46100002.04.126.211.20837.03.339037.10000.0.20 (06250)
05/2020
IMPERIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
46100002.04.122.211.20001.03.339039.10000.0.20 (06277)
07/2020
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
46100002.04.122.211.20001.03.339039.10000.0.20 (06277)
09/2020
JR SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA
46100002.04.122.211.20001.03.339033.10000.0.20 (03119)
01/2021
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE (LINK)
46100002.04.126.211.20837.03.339140.10000.0.20 (04709)
02/2021
TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A. (ABASTECIMENTO)
46100002.04.122.211.20001.03.339039.10000.0.20 (06277)
03/2021
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – 
ETICE (NUVEM) GOVERNO DIGITAL (MAPP 570)
46100001.04.126.244.10959.03.339140.10000.0.40 (06276)
05/2021
VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A
46100002.04.122.211.20001.03.339039.10000.0.20 (06277)
06/2021
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO 
(AUTORIDADE DE REGISTRO) (MAPP 568)
46100001.04.126.244.10959.03.339040.10000.0.40 (07836)
08/2021
EMKO CONSTRUTORA EIRELI
46100002.04.122.211.20001.03.339039.10000.0.20 (06277)
09/2021
TRANSÁGUA TRANSPORTE DE ÁGUA LTDA
46100002.04.122.211.20001.03.339039.10000.0.20 (06277)
11/2021
INGRAM MICRO BRASIL LTDA
46100001.04.126.244.10958.03.339040.10000.0.40 (12683)
46100001.04.126.244.10632.03.339040.10000.0.40 (09478)
12/2021
EXCLUSIVA DEDETIZAÇÃO EIRELI
46100002.04.122.211.20001.03.339039.10000.0.20 (06277)
14/2021
WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI
46100002.04.122.211.20001.03.339033.10000.0.20 (11381)
46100001.04.122.221.20466.15.339033.10000.0.30 (11329)
46100001.04.128.211.10053.03.339033.10000.0.40 (11412)
18/2021
FRANCISCO SIDNEY BATISTA DE SOUZA – ME
46100002.04.122.211.20001.03.339039.10000.0.20 (06277)
19/2021
PRA JÁ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA-ME
46100002.04.122.211.20001.03.339039.10000.0.20 (06277)
20/2021
K&F TRANSPORTE RODOVIÁRIOS DO BRASIL LTDA,
46100002.04.122.211.20001.03.339039.10000.0.20 (06277)
21/2021
STAR PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
(CUSTEIO FINALÍSTICO - COPAI)
46100001.04.122.221.20458.03.339039.10000.0.30 (01571)
46100001.04.122.221.20464.03.339039.10000.0.30 (07869)
22/2021
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE
46100002.04.122.211.20001.03.339039.10000.0.20 (06277)
23/2021
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE (GMAIL)
46100002.04.126.211.20837.03.339140.10000.0.20 (04709)
24/2021
JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA
46100002.04.122.211.20001.03.339039.10000.0.20 (03119)
26/2021
LACUNA SOFTWARE LTDA (MAPP 574)
46100001.04.126.211.10654.03.449040.10000.0.40 (03118)
30/2021
TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A (MANUTENÇÃO)
46100002.04.122.211.20001.03.339039.10000.0.20 (06277)
31/2021
SOLUÇÃO E PERFORMANCE AUDITORES SS LTDA
46100002.04.126.211.20837.03.339040.10000.0.20 (11405)
32/2021
ARQUIVAR FORTALEZA GESTÃO DE DOCUMENTOS EIRELI - EPP
46100002.04.122.211.20001.03.339039.10000.0.20 (06277)
33/2021
SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI
46100002.04.122.211.20001.03.339037.10000.0.20 (04705)
34/2021
RR DISTRIBUIDORA DE BEBIBIDAS LTDA - ME
46100002.04.122.211.20001.03.339030.10000.0.20 (12682)
35/2021
ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI - ME
46100002.04.122.211.10011.03.449052.00.10000.0.40 (03166)
36/2021
E A FRIO REFRIGERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
46100002.04.122.211.10011.03.449052.00.10000.0.40 (03166)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, no dia 24 de janeiro de 2022.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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RESOLUÇÃO COGERF Nº05/2022.
ESTABELECE AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO, A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O 
CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
Os SECRETÁRIOS DE ESTADO INTEGRANTES DO COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E DE GESTÃO FISCAL - COGERF, 
instituído pelo Decreto nº 32.173, de 22 de março de 2017, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 2º. do mencionado Decreto, em 
especial o disposto no inciso IV e VI. CONSIDERANDO a necessidade de definir a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, nos 
termos do art. 8º e art. 13 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e do art. 51 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, Lei nº 17.573, 
de 23 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de julho de 2021; RESOLVEM:
Art. 1º Ficam estabelecidos a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2022 do Governo do 
Estado do Ceará, em conformidade com a receita prevista e despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2022, Lei nº 17.860, de 29 de dezembro de 2021, 
publicada no Diário Oficial de 30 de dezembro de 2021.
§ 1º Ficam definidas as metas bimestrais de arrecadação nos valores fixados no Anexo I desta Resolução, em conformidade com as receitas do 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da LOA 2022.
§ 2º Fica definido o cronograma de desembolso mensal para os Poderes e Órgãos, nos valores fixados nos Anexos II e III desta Resolução, em 
conformidade com as despesas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da LOA 2022.
Art. 2º Se verificado ao final de cada bimestre, desequilíbrio fiscal que comprometa o cumprimento da programação financeira e o cronograma de 
execução mensal de desembolso, adotar-se-á, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados 
no art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado para 2022, observado o artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
REUNIÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO COGERF, em Fortaleza, aos 10 de janeiro de 2022.
Ronaldo Lima Moreira Borges
COORDENADOR DO COGERF
Fernanda Pacobahyba
MEMBRO
Francisco José Moura Cavalcante
MEMBRO
João Régis Nogueira Matias
MEMBRO
Aloísio Carvalho
MEMBRO

                            

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