DOE 28/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº021  | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05643997/2017 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2003, de 05 de julho de 2005 
servidora LINDAURIA MACIEL OLIVEIRA,CPF nº 208.365,383-15, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 30/horas semanais, matrícula nº 075819-1-2 lotado na 
Secretaría da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 17/08/2017, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017)
457,48
Progressão Horizontal de 15% ( Art. 43 da Lei nº 9.526/74)
68,62
Gratificação de Desempenho de Atividade de Interesse da Educação GDAIE -Lei nº 16.241/2017
23,90
TOTAL
550,00
Para benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 956.94 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro
centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.203/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao minimo nacional. TORNANDO 
SEM EFEITO o Ato datado de 10/07/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado, em 03/08/2018, que concedeu aposentadoria a servidora LINDAURIA 
MACIEL OLIVEIRA, matrícula nº 075819-1-2, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, 21 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02273473/2001 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso II, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 156, §1º, inciso III e 157 da Lei Estadual nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, RAIMUNDO LEITE FILHO, CPF nº 107.533.033-53, que exerce a função de VIGIA, matrícula 00459712, 
nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, lotado na Secretaria 
da Administração Penitenciária – SAP, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70%, a partir de 03/06/2001, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas - 70% (Lei Estadual nº 13.028/2000)
Valor R$ 126,62
Gratificação por Tempo de Serviço - 15% (art. 43, da Lei Estadual nº 9.826/1974)
Valor R$ 27,13
TOTAL
R$ 153,75
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 180,00 (cento e oitenta reais), com fundamento na Medida 
Provisória nº 2.142/2001, considerando que a proporcionalidade com base na qual os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor 
inferior ao mínimo nacional, não se computando para efeito do mínimo estadual a Gratificação de Tempo de Serviço/Progressão Horizontal, consoante a Lei 
Estadual nº 13.011/2000. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/11/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/12/2014, que concedeu 
aposentadoria à RAIMUNDO LEITE FILHO, matrícula nº 00459712. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
22 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02229218/2013 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA NADYA MARTINS 
PONTE, CPF nº 167.107.203-06, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério 
– MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00828610, unificada com base no art.32, paragrafo único, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 
1984, regulamentado pelo Decreto nº 17.032, de 11 de janeiro de 1985, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/05/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 Horas (Lei nº 15.285/2013)
Valor R$: 2.759,71
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (Art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
Valor R$: 275,97
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
Valor R$: 651,86
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI (Art. 2º, da Lei nº15.582/2014)
Valor R$: 347,59
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB
Valor R$: 25,00
TOTAL
VALOR R$: 4.060,13
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/09/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/11/2013, que concedeu aposentadoria à Francisca 
Nadya Martins Ponte, matrícula nº 00828610. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 060178612, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ALMERINDA DE SOUSA 
TEIXEIRA, CPF 07266138353, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupa-
cional de Magistério _ MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01395513, lotado na Secretaria da Educação APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/05/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.009/2007)
1.206,11
Progressão Horizontal 25% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
301,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 13.932/07
542,75
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
241,22
TOTAL
2.291,61
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/09/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/10/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA 
ALMERINDA DE SOUSA TEIXEIRA, matrícula nº 01395513. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de 
novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 096901357,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA GOMES DE HOLANDA, CPF 

                            

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