127 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº021 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2022 11337010359, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocuṕacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 14015515, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/04/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/09) 2.064,31 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 206,43 Parcela Nominalmente Identificável do - PNI (Art. 7º , Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) 524,18 TOTAL 2.794,92 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14 de setembro de 2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de novembro de 2016, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA GOMES DE HOLANDA, matrícula nº 14015515. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de dezembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 05118962/2016 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de janeiro de 2004 e o art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ALDECI SOUSA CHAVES DA COSTA, CPF nº 141.982.583-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional Do Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 1214881X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80,35%, a partir de 06/08/2016, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1998 a Julho/2016, cujo valor é de R$ 1.571,56 (Um mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/09/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado de 23/10/2017, que concedeu aposentadoria à Aldeci Sousa Chaves da Costa, matrícula 1214881X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01150729/1997 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. §1º, inciso III, da Lei Estadual nº 9.826/1974, a servidora MARIA DO SOCORRO AGUIAR, CPF nº 220.172.753-87, que exerce a função de AGENTE PENITENCIÁRIO, nível/referência 6, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00469513, lotada na Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, APOSENTA- DORIA PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70%, a partir de 23/11/2012, tendo como base as verbas abaixo discriminadas: 1. A partir de 23/11/2012: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Ref. 18 - Lei nº 13.250/2002 208,37 Gratificação de Tempo de Serviço (25%) - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826/1974 74,42 Abono Carcerário 269,35 TOTAL 552,14 2. Com a edição da Lei nº 14.582/2009 de 21/12/2009: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Ref. 06 - Lei nº 14.582/2009 1.109,02 Gratificação de Tempo de Serviço (25%) - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826/1974 277,26 TOTAL 1.386,28 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11/11/2004 e publicado no DOE de 22/11/2004, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA DO SOCORRO AGUIAR, matrícula nº 00469513, lotada na Secretaria da Administração Penitenciária – SAP. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04316705/2008 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA VILALBA RODRIGUES CASTELO, CPF nº 061.306.233-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIA- LIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06589014, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 14.180/2008) 1.161,02 Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/74) 232,20 Gratificação de Efetiva Regência de classe de 50% (art.1º Lei nº 14.182/2008) 580,51 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 232,20 Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993) 116,10 TOTAL 2.322,03 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas nº 14.431/2009 1.783,22 Gratificação de Efetiva Regência de classe de 10% (art.5º Lei nº 14.431/2009) 178,32 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Incisso III, do art. 7º e 12º da Lei nº 14.431/2009) 510,84 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (Lei nº 15.567/2014 - art. 3º) 247,23 TOTAL 2.719,61 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/01/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/04/2016, que concedeu o benefício de aposentadoria a servidora, Maria Vilalba Rodrigues Castelo, matrícula nº 06589014, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de novembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 042583241/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, deFechar