DOE 28/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            128
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº021  | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2022
05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS GRACAS SILVA PAIVA, CPF 11340363372, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, 
referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07780214, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/11/2004, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
 Vencimento 40 horas (Lei nº 13.512/2004)
949,20
 Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
142,38
 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 1º, da Lei nº 11.072/1985)
379,68
 Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
189,84
TOTAL
1.661,10
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/05/2017, publicado no DOE de 09/06/2017, que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA DAS GRACAS 
SILVA PAIVA, matrícula nº 07780214, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 22 de novembro de 2019.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 081206399, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, IZABEL CUNHA DE MOURA, 
CPF 14072939315, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Admi-
nistrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06730310, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/08/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 14.180/2008)
302,39 
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 
60,48
TOTAL
362,87 
 
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima estadual de R$ 
500,00 (quinhentos reais), com fundamento na Lei estadual nº 14.184/2008, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/07/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/09/2019, que concedeu aposentadoria à IZABEL 
CUNHA DE MOURA, matrícula nº 06730310. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro 
de 2021.
João Marcos Maia
 PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 044221363, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado 
com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA FAUSTA DE LIMA RAMOS OLIVEIRA, 
CPF 14171902304, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07244711, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/03/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 13.512/2004)
474,59
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
94,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
189,84
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
94,92
Gratificação de Extra Classe de 20% (Lei nº 12.066/1993 art. 12 § 3º)
94,92
TOTAL
949,19
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
891,61
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
255,42
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
89,16
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
247,23
TOTAL
1.483,42
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 27 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
 PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06005541/2016 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 
2005, a servidora, MARIA DAS GRACAS LOREDO ALVES, CPF nº 243.821.163-68, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo 
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08804710, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/09/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.901/2015)
1.823,64
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 3º, inciso II da Lei nº 16.104/2016 c/c art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019)
364,73
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015
309,21
Parcela Nominalmente de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei 16.104/2016)
66,00
TOTAL
2.563,58
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/01/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/06/2020, que concedeu aposentadoria à Maria das 
Gracas Loredo Alves, matrícula nº 08804710. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 08919829/2017 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA IVONE DA COSTA 

                            

Fechar