130 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº021 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 106603035/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, ao servidor, FRANCISCO LEITE DE QUEIROGA, CPF nº 018.479.533-87, ocupante do cargo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL, classe 3ª, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01044214, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/02/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio – Lei nº 14.867/2011 9.430,60 Vantagem Pessoal – Lei nº 11.847/91 275,39 TOTAL 9.705,99 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/03/2012 e publicado no DOE nº 213, de 13/11/2014 que concedeu aposentadoria ao servidor, FRANCISCO LEITE DE QUEIROGA, matrícula nº 01044214. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00380043/2014 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, MARCUS ANTONIO DE SOUSA, CPF 07308248372, que ocupa o cargo de Desenhista, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00086010, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/01/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – 40 h – ADO – 26 (Lei Estadual n° 15.526/2014) 1.167,96 Gratificação por Tempo de Serviço – 20% (Lei Estadual nº 9.826/1974 – art. 43) 233,59 Gratificação de Produtividade – 126% (Lei Estadual nº 14.304/2009 c/c Lei Estadual nº 15.204/2012) 1.471,62 Abono Compensatório (Lei Estadual nº 12.991/1999) 273,04 TOTAL 3.146,21 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 20 de dezembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1593060/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, JARINA LEITAO DOS SANTOS MARTIN, CPF 09087621353, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/ referência 35, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 12658710, lotada na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/03/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento Lei nº 15.747/2014 1.377,64 Gratificação Tempo de Serviço (15%) - Art. 43, § 1º, Lei nº 9.826/74 206,65 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (40%) - Art. 132, inciso VI, Lei nº 9.826/74, regulamentado pelo Decreto nº 15.037/82) 551,06 TOTAL 2.135,35 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10520558-3, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º, inciso II, e §§8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19/12/2003, combinado com os arts.1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18/06/2004, e com o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº51, de 20/12/1985, ao servidor, JOSÉ MOREIRA DE SOUZA, CPF 073.883.493-91, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 012.732-1-3, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/02/2011, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a janeiro/2011, cujo valor é de R$ 2.452,00 (Dois Mil Quatrocentos e Cinquenta e Dois Reais), e a partir de 25.05.2016, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, nos autos do processo nº 0213251-37.2015.8.06.0001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo descriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio Lei nº 15.747, de 30 de dezembro de 2014. 4.174,30 TOTAL 4.174,30 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03900989/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º itens I, II, II, alínea “a” e “b”, § 4º da Emenda Constitucional nº 20/98 c/c o Art.157 e 43, da lei nº 12.102/93, nº 11.072/1985, Art.1º, da Lei nº 13.250/2002, a servidora, MARIA DE FÁTIMA MAIA SOUSA, CPF 070.580.043-15, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06958613, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 23/02/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 13.250/2002) 852,83 Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 170,57 Gratificação por Efetiva Regência de Classe de 40% (Lei nº 11.072/1985) 341,13 Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 170,57 TOTAL 1.535,10 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/08/2008 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/08/2008, que concedeu aposentadoria à MARIA DE FÁTIMA MAIA SOUSA, matrícula nº 06958613. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de setembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** ***Fechar