131 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº021 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 101265182/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA LIMA BARBOSA, CPF nº 214.853.993-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 012408-1-1, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI- BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas (Lei Estadual nº 14.759/2010) 2.164,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 5º da Lei Estadual nº 14.431/2009) 216,42 Parcela Nominalmente Identificável - PNI (Art. 7º, inciso III e 12, da Lei nº 14.431/2009) 549,55 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (Art. 3º da Lei Estadual nº 15.567/2014) 293,02 TOTAL 3.223,21 TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 03/06/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/09/2020, que concedeu aposentadoria à MARIA DE FÁTIMA LIMA BARBOSA, matrícula nº 01240811. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10497822-8/SPU e da Lei n°12.780/97, RESOLVE, por força da Decisão Judicial Transitada em Julgado, Processo 455412- 09.2000.8.06.0000/0, REVER o Ato datado de 13/10/1999, publicado no Diário Oficial do Estado de 09/05/2000, julgado legal pela Resolução n°859/2000 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu nos termos do artigo 168, inciso III, alínea “a” da Constituição do Estado do Ceará, combinado com os artigos 157 e 43 da Lei n°9.826/74 e Leis n°12.066/93, nº11.072/85 artigo nº1º, e nº 11.812/91 artigo 3º, a servidora, LYDIA NUNES MAIA, no exercício de duas (2) funções de PROFESSOR Iniciante I, referência 5, matrícula n°050256-1-3, unificadas com base no artigo 32, parágrafo único da Lei nº 10.884/84, regulamentado pelo Decreto nº17.032/85, lotada na Secretaria da Educação, carga horária de 40 horas semanais, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, APOSENTADORIA, no valor de R$ 1.337,43 (Hum mil, trezentos e trinta e sete reais e quarenta e três centavos), para com os dispositivos legais acima citados resolve incluir a VPNI da Gratificação de Extraclasse de forma a dar cumprimento à decisão judicial proveniente dos autos do Mandado de Segurança nº45412-09.2000.8.06.0000, resolve FIXAR a partir de 20/12/1993: DESCRIÇÃO VALOR CR$ Vencimento de 40 Horas Cr$ 12.853,98 Progressão Horizontal de 30% - art. 43 da Lei nº9.826/74 Cr$ 3.856,19 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art.1º da Lei nº11.072/85 Cr$ 5.141,59 Gratificação de Localização de 10% - art.3º da Lei nº 11.812/91 Cr$ 1.285,40 TOTAL CR$ 23.137,16 TENDO COMO A PARTIR DE 01/08/2010: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 Horas – art.1º da Lei nº 14.759 R$ 856,46 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.1º da Lei nº 14.431/09 R$ 85,65 Parcela Nominalmente Identificavel – PNI – Lei nº 14.431/2009 R$ 301,11 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificavel – VPNI – Lei nº15.567/2014 R$ 124,33 TOTAL R$ 1.367,54 TORNANDO SEM EFEITO O ato revisional datado de 06/06/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/08/2012, que concedeu aposentadoria à LYDIA NUNES MAIA, matricula nº 050256-1-3. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3313442/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA VANDIRA NERES, CPF 05825890378, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08706425, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017 1.860,11 Gratificação de Atividades Educacionais Especializadas - GAEE - Lei nº 16.104/2016 de acordo com o art. 10 da Lei nº 10.884/1984 no percentual de 0,75% (setenta e cinco) 13,95 Parcela Nominalmente Identificável da Lei nº 15.901/2015 518,59 Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei nº 16.104/2016 66,00 TOTAL 2.458,65 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/07/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA VANDIRA NERES, matrícula nº 08706425. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de dezembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° nº 050982583, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi- nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, REGINA FÁTIMA DE OLIVEIRA PINHEIRO, CPF 21270139304, exercente da função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07126018, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/07/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.267/2005) 996,66 Progressão Horizontal 25% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74) 249,17 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º, da Lei nº 11.072/1985) 398,66 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% ( art. 32, da Lei nº 12.066/1993) 199,33 Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993) 99,67 Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 30% (art. 62,IV da Lei nº 10.884/1984) 299,00 TOTAL 2.242,49Fechar